TJBA - 0002037-05.2008.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 04:54
Decorrido prazo de DILMA DE SAO PEDRO em 27/03/2025 23:59.
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23/02/2025 17:00
Baixa Definitiva
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23/02/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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23/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 08:36
Decorrido prazo de DILMA DE SAO PEDRO em 21/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 0002037-05.2008.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Dilma De Sao Pedro Reu: Marcelo Teixeira Advogado: Marcio Caetano De Souza Santiago Valladares (OAB:BA16564) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:0002037-05.2008.8.05.0228 AUTOR: DILMA DE SAO PEDRO REU: MARCELO TEIXEIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Ordinária ajuizada em 2008 .
Determinada a intimação pessoal da autora através de oficial de justiça , não foi localizada no endereço informado. É o relatório.
Tendo em vista que é dever das partes manter atualizado o seu endereço para intimações, nos termos do artigo 77, V do CPC/2015, verifica-se que a hipótese é de abandono do feito pela autora que, deixou de realizar, por mais de 30 dias diligência que lhe é devida.
Assim sendo, JULGO, por Sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas em razão da gratuidade.
Arquivem-se e promova-se a baixa, após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se Intimem-se.
Santo Amaro-BA, 3 de janeiro de 2025.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
21/01/2025 15:23
Expedição de sentença.
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03/01/2025 23:20
Expedição de Mandado.
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03/01/2025 23:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/01/2025 23:18
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 12:14
Conclusos para despacho
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01/08/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 15:21
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2024 17:21
Juntada de Certidão
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29/03/2024 18:24
Juntada de Certidão
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12/12/2023 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2023 17:22
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 09:31
Expedição de despacho.
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11/09/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 17:31
Conclusos para despacho
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08/08/2023 13:39
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/07/2021 00:54
Decorrido prazo de DILMA DE SAO PEDRO em 15/07/2021 23:59.
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16/07/2021 00:54
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA em 15/07/2021 23:59.
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04/07/2021 12:29
Publicado Despacho em 18/06/2021.
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04/07/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
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17/06/2021 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2018 14:37
Conclusos para despacho
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22/08/2018 14:36
Juntada de petição inicial
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17/02/2017 10:04
MERO EXPEDIENTE
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19/01/2017 11:55
CONCLUSÃO
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30/06/2016 15:51
CONCLUSÃO
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30/06/2016 15:43
AUDIÊNCIA
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29/06/2016 11:56
MANDADO
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29/06/2016 11:56
MANDADO
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29/06/2016 11:55
MANDADO
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27/06/2016 10:23
MANDADO
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27/06/2016 09:44
MANDADO
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27/06/2016 08:56
MANDADO
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25/05/2016 09:25
MANDADO
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25/05/2016 09:24
MANDADO
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25/05/2016 09:10
MANDADO
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25/05/2016 09:10
MANDADO
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16/05/2016 09:21
MANDADO
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16/05/2016 09:21
MANDADO
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12/05/2016 16:47
MANDADO
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12/05/2016 16:47
MANDADO
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12/05/2016 16:47
MANDADO
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20/04/2016 09:07
AUDIÊNCIA
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20/04/2016 09:01
AUDIÊNCIA
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14/05/2015 08:59
CONCLUSÃO
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10/03/2015 13:31
CONCLUSÃO
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29/11/2011 09:05
CONCLUSÃO
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22/11/2008 10:00
CONCLUSÃO
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21/11/2008 09:53
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2008
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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