TJBA - 8001749-24.2024.8.05.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:47
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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25/08/2025 08:47
Baixa Definitiva
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25/08/2025 08:47
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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25/08/2025 08:46
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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21/08/2025 18:30
Decorrido prazo de MARIA DO NASCIMENTO SANTOS em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 18:30
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 19/08/2025 23:59.
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29/07/2025 04:20
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 09:23
Comunicação eletrônica
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25/07/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 09:23
Conhecido o recurso de MARIA DO NASCIMENTO SANTOS - CPF: *01.***.*91-99 (RECORRENTE) e não-provido
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23/07/2025 11:24
Conclusos para decisão
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22/07/2025 14:07
Recebidos os autos
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22/07/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 14:07
Distribuído por sorteio
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 - e-mail: [email protected] PROCESSO: 8001749-24.2024.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: MARIA DO NASCIMENTO SANTOS REU: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO REU: BANCO DAYCOVAL S/A Nome: BANCO DAYCOVAL S/AEndereço: AVENIDA PAULISTA, - de 1047 a 1865 - lado ímpar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 37900-187
Vistos.
Este processo seguirá o rito previsto na Lei nº 9.099/95.
Defiro a gratuidade de justiça, pois a parte autora é pessoa natural, alegou insuficiência de recursos financeiros e os documentos colacionados com a inicial corroboram a afirmação (art. 99, § 3º, do CPC). Indefiro o pedido de tutela de urgência, pois os documentos colacionados aos autos até o momento não são aptos à demonstração da probabilidade do direito. Em face da hipossuficiência do(a) consumidor(a)/autor(a) (art. 6, inciso VIII, do CDC), DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pela parte demandada.
Designe-se audiência de conciliação por videoconferência (juízo 100% digital): Data:08/04/2025, às 09:30H.
Local: videoconferência (Lifesize) 1- Para ingresso na sala de reunião virtual: Esplanada - 1ª Vara Cível o participante poderá utilizar um computador, notebook ( a orientação é utilizar o navegador Google Chrome fazer o download e baixar o link: lifesize, no tablet ou celular baixar e instalar o aplicativo: lifesize.
Após baixar o link coloca o nome (do participante) e o número da extensão da sala que é 519215, ou acessar o endereço: https://call.lifesizecloud.com/519215. Que as partes ao acessar a sala, caso seja solicitado código/senha, utilizar: 519215# 2-Recomenda-se: 1- Utilizar fone de ouvido 2- Recusar chamado de telefone, caso esteja utilizando o celular 3- Usar uma boa rede de internet 4- Celular totalmente carregado 5- Baixar o aplicativo com antecedência 6- Estar em um local silencioso 7- Apresentar documento com foto no momento da audiência Caso não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência virtual, entrar em contato com o Cartório da vara Cível de Esplanada/Bahia, com antecedência, pelo telefone (75) 3427-1696/1521 ou e-mail: [email protected] ou comparecer na Secretaria de Agricultura da Cidade de Aporá/Ba, na Praça Cel.
Francelino, s/n para fazer o agendamento de comparecimento para a audiência designada comparecer Secretaria de Educação, em frente ao campo do Gado.
Itamira-Aporá/Bahia, para fazer o agendamento de comparecimento para a audiência designada. ou comparecer na Secretaria de Educação da Cidade de Acajutiba/Ba, no antigo prédio do Fórum, para fazer o agendamento de comparecimento para a audiência designada Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência e, não havendo acordo, apresentar defesa escrita ou oral até o dia da audiência, sob pena de confissão e/ou revelia.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência (via DJE), ressalvando que a ausência injustificada ensejará a extinção processual e a condenação em custas (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95). Caso haja preliminares ou documentos apresentados na contestação, a parte autora poderá se manifestar até o encerramento da audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Após a audiência de conciliação, tornem conclusos para julgamento.
Atribuo ao presente ato força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA.
Cumpra-se.
Int.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente. ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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