TJBA - 8001147-16.2024.8.05.0212
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:39
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 17/07/2025 10:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA, #Não preenchido#.
-
07/07/2025 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 08:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE RIACHO DE SANTANA-BAHIA Fórum Conselheiro João Santos, Rua Duque de Caxias, nº 225 - Centro / Riacho de Santana - Bahia CEP: 46.470-000 - Fone: (77) 3457-2159 / 2562 e-mail: [email protected] Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 8001147-16.2024.8.05.0212 AUTOR: MARIA ADELAIDE FERREIRA DA SILVA GUEDES REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AAPB ATO ORDINATORIO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE ORDEM do MM. Doutor Paulo Rodrigo Pantusa, Juiz de Direito da Vara Plena desta Comarca de Riacho de Santana, faço inclusão do presente feito na Pauta de Audiência de Conciliação, para o dia 22 de abril de 2025, às 10h:40min., a ser realizada no Fórum Local, situado na Rua Duque de Caxias, 225, Centro, Riacho de Santana/BA, fazendo integrar o presente ato ao r. despacho/decisão ID nº 472742919.
Intimação do(a) Autor(a) na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3, do CPC) e citação/intimação do(a) Requerido(a) no endereço apontado na inicial ou via sistema, nos exatos termos do r. despacho/decisão, servindo o presente como ofício(s)/mandado(s). ADVERTÊNCIAS: 1.
O presente ato visa dar regular andamento ao feito com a continuidade da atividade jurisdicional, ficando as partes cientes que a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4, I do CPC); 2 . Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (Art. 334 do CPC). 3. Link do sistema Lifesize para acesso à sala virtual pelo computador: https://guest.lifesize.com/20166680 e extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 20166680, consignando que se encontrará presente o/a conciliador(a) que conduzirá o ato na sala virtual. COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba. jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf 4. SERVE O PRESENTE COMO INTIMAÇÃO E/OU OFÍCIO PARA AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Riacho de Santana (BA), 15 de janeiro de 2025.
Assinado conforme Portaria nº 22/2023 ADILSON BARBOSA FARIAS Técnico Judiciário -
16/06/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 10:00
Audiência Conciliação designada conduzida por 17/07/2025 10:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA, #Não preenchido#.
-
16/06/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:39
Audiência Conciliação realizada conduzida por 22/04/2025 10:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA, #Não preenchido#.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8001147-16.2024.8.05.0212 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Riacho De Santana Autor: Maria Adelaide Ferreira Da Silva Guedes Advogado: Matheus Henrique Da Rocha Teodoro (OAB:BA75650) Reu: Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Do Brasil - Aapb Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE RIACHO DE SANTANA-BAHIA Fórum Conselheiro João Santos, Rua Duque de Caxias, nº 225 – Centro / Riacho de Santana – Bahia CEP: 46.470-000 - Fone: (77) 3457-2159 / 2562 e-mail: [email protected] Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 8001147-16.2024.8.05.0212 AUTOR: MARIA ADELAIDE FERREIRA DA SILVA GUEDES REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AAPB ATO ORDINATORIO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DE ORDEM do MM.
Doutor Paulo Rodrigo Pantusa, Juiz de Direito da Vara Plena desta Comarca de Riacho de Santana, faço inclusão do presente feito na Pauta de Audiência de Conciliação, para o dia 22 de abril de 2025, às 10h:40min., a ser realizada no Fórum Local, situado na Rua Duque de Caxias, 225, Centro, Riacho de Santana/BA, fazendo integrar o presente ato ao r. despacho/decisão ID nº 472742919.
Intimação do(a) Autor(a) na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3, do CPC) e citação/intimação do(a) Requerido(a) no endereço apontado na inicial ou via sistema, nos exatos termos do r. despacho/decisão, servindo o presente como ofício(s)/mandado(s).
ADVERTÊNCIAS: 1.
O presente ato visa dar regular andamento ao feito com a continuidade da atividade jurisdicional, ficando as partes cientes que a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4, I do CPC); 2 .
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (Art. 334 do CPC). 3.
Link do sistema Lifesize para acesso à sala virtual pelo computador: https://guest.lifesize.com/20166680 e extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 20166680, consignando que se encontrará presente o/a conciliador(a) que conduzirá o ato na sala virtual.
COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba. jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf 4.
SERVE O PRESENTE COMO INTIMAÇÃO E/OU OFÍCIO PARA AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Riacho de Santana (BA), 15 de janeiro de 2025.
Assinado conforme Portaria nº 22/2023 ADILSON BARBOSA FARIAS Técnico Judiciário -
17/01/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 16:37
Expedição de Carta precatória.
-
16/01/2025 08:40
Audiência Conciliação designada conduzida por 22/04/2025 10:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA, #Não preenchido#.
-
16/01/2025 08:36
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 09/12/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA, #Não preenchido#.
-
15/01/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:32
Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0563484-55.2016.8.05.0001
Comercial Exceler de Pescados e Frutos D...
Suzana de Castro Alves
Advogado: Andre Kruschewsky Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/09/2016 09:07
Processo nº 8011263-30.2024.8.05.0229
Rosemeire Matias dos Santos
Estado da Bahia
Advogado: Henrique Oliveira de Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/12/2024 18:09
Processo nº 8193751-55.2024.8.05.0001
Magdo Oliveira da Rocha
Estado da Bahia
Advogado: Maicon Douglas Menghini Sales da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2024 11:40
Processo nº 8000886-02.2024.8.05.0099
Romana Leite Batista
Juvencio Francisco Souza
Advogado: Rosicler Antunes de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/07/2024 17:07
Processo nº 8007188-61.2024.8.05.0256
Nanuque Administradora de Consorcios Ltd...
Michele Soares Miguel
Advogado: Edemilson Koji Motoda
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/07/2024 09:23