TJBA - 0301280-46.2013.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:00
Decorrido prazo de ADIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA em 16/07/2025 23:59.
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21/07/2025 08:00
Decorrido prazo de INEZ GUEDES GUIMARAES PEREIRA em 16/07/2025 23:59.
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21/07/2025 08:00
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
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05/07/2025 22:19
Publicado Edital em 18/06/2025.
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05/07/2025 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro,Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilheus-BA EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0301280-46.2013.8.05.0103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Autor (a): ALBERTO BATISTA BARRETO Réu: ADIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA e outros (2) Prazo: 30 dias Citando(a)(s): MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS CPF: *41.***.*08-23; INEZ GUEDES GUIMARAES PEREIRA CPF: *11.***.*59-04; ADIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA CNPJ 05.***.***/0001-02.
Pedido e causa de pedir: trata-se de Ação Declaratória cumulada com pedido de danos morais em virtude de alegada inclusão indevida do autor como sócio da empresa ré.
Objetivo: CITAÇÃO.
Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 344 do CPC).
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei.
Ilhéus (BA), 11 de junho de 2025.
Juiz de Direito: Antonio Santana Lopes Filho Escrivã/Diretora de Secretaria: Fatima Nassri Da Silva -
18/06/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro,Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilheus-BA EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº: 0301280-46.2013.8.05.0103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Autor (a): ALBERTO BATISTA BARRETO Réu: ADIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA e outros (2) Prazo: 30 dias Citando(a)(s): MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS CPF: *41.***.*08-23; INEZ GUEDES GUIMARAES PEREIRA CPF: *11.***.*59-04; ADIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA CNPJ 05.***.***/0001-02.
Pedido e causa de pedir: trata-se de Ação Declaratória cumulada com pedido de danos morais em virtude de alegada inclusão indevida do autor como sócio da empresa ré.
Objetivo: CITAÇÃO.
Prazo Fixado para a Resposta: 15 dias.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 344 do CPC).
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei.
Ilhéus (BA), 11 de junho de 2025.
Juiz de Direito: Antonio Santana Lopes Filho Escrivã/Diretora de Secretaria: Fatima Nassri Da Silva -
16/06/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 05:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 15:00
Decorrido prazo de ALBERTO BATISTA BARRETO em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 09:18
Conclusos para decisão
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26/05/2025 03:34
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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26/05/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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23/05/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhèus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0301280-46.2013.8.05.0103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Autor (a): ALBERTO BATISTA BARRETO Réu: ADIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA e outros (2) Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora a manifestar interesse no prosseguimento do feito, pugnando o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono.
Ilhéus - BA,19 de maio de 2025.
Fátima Nassri da Silva Diretora de Secretaria -
19/05/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499193853
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19/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 09:32
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/02/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 0301280-46.2013.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Alberto Batista Barreto Advogado: Alberto Batista Barreto (OAB:BA10782) Advogado: Paulo Sergio Lima De Souza (OAB:BA46167) Interessado: Adiplast Industria E Comercio De Embalagens Ltda Interessado: Inez Guedes Guimaraes Pereira Interessado: Manoel Francisco Dos Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhéus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0301280-46.2013.8.05.0103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Autor (a): ALBERTO BATISTA BARRETO Réu: ADIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA e outros (2) Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos avisos de recebimento (ARs) negativos de IDs 465165988 e 467692241.
Ilhéus - BA, 08 de outubro de 2024.
Catiussa Cunha Vigne Andrade Técnica Judiciária Autorizada -
16/01/2025 14:27
Expedição de E-Carta.
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16/01/2025 11:43
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 15:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 17:57
Expedição de citação.
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30/08/2024 17:44
Expedição de citação.
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21/07/2024 17:51
Decorrido prazo de ALBERTO BATISTA BARRETO em 18/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:45
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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05/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2024 14:28
Expedição de citação.
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26/04/2024 14:19
Expedição de citação.
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16/03/2024 04:30
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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16/03/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 13:55
Outras Decisões
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09/11/2023 13:03
Conclusos para despacho
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13/10/2023 01:47
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:15
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 19:21
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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15/08/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/07/2023 04:56
Decorrido prazo de ALBERTO BATISTA BARRETO em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 13:09
Conclusos para decisão
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11/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 15:39
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
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05/07/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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06/06/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 18:57
Juntada de informação
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18/05/2023 18:04
Juntada de informação
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18/05/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 12:20
Conclusos para despacho
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13/04/2022 11:59
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2022.
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13/04/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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04/04/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2020 00:00
Petição
-
12/03/2020 00:00
Petição
-
21/10/2019 00:00
Publicação
-
16/08/2019 00:00
Publicação
-
13/08/2019 00:00
Documento
-
28/05/2019 00:00
Publicação
-
27/05/2019 00:00
Mero expediente
-
12/06/2018 00:00
Publicação
-
11/06/2018 00:00
Mero expediente
-
26/04/2017 00:00
Petição
-
19/04/2017 00:00
Publicação
-
06/10/2016 00:00
Mero expediente
-
05/10/2016 00:00
Publicação
-
03/10/2016 00:00
Mero expediente
-
18/06/2015 00:00
Petição
-
16/06/2015 00:00
Publicação
-
10/06/2015 00:00
Mero expediente
-
23/05/2013 00:00
Publicação
-
17/05/2013 00:00
Mero expediente
-
14/03/2013 00:00
Documento
-
14/03/2013 00:00
Petição
-
14/03/2013 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2013
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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