TJBA - 8039605-93.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Jorge Lopes Barretto da Silva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:21
Decorrido prazo de ELANE BARROS OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 14:21
Decorrido prazo de LIANA FIGUEIREDO ALMEIDA DE SOUZA em 01/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 14:21
Decorrido prazo de ROSANA PRADO DE ARAUJO VIANA em 01/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 14:21
Decorrido prazo de TAIS GONCALVES FERNANDES em 01/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 14:21
Decorrido prazo de TATIANE DANIELA SILVA DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 14:21
Decorrido prazo de LIVIA MOURA DE SOUSA em 01/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 14:21
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 01/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 14:21
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SALVADOR em 01/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 14:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 03:32
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:25
Conclusos #Não preenchido#
-
07/08/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:08
Decorrido prazo de ELANE BARROS OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:08
Decorrido prazo de LIANA FIGUEIREDO ALMEIDA DE SOUZA em 27/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:08
Decorrido prazo de ROSANA PRADO DE ARAUJO VIANA em 27/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:08
Decorrido prazo de TAIS GONCALVES FERNANDES em 27/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:08
Decorrido prazo de TATIANE DANIELA SILVA DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:08
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 27/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:08
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SALVADOR em 27/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:07
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 08:40
Conclusos #Não preenchido#
-
08/02/2025 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:03
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:03
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SALVADOR em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva DESPACHO 8039605-93.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Elane Barros Oliveira Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801-A) Impetrante: Liana Figueiredo Almeida De Souza Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801-A) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrante: Rosana Prado De Araujo Viana Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801-A) Impetrante: Tais Goncalves Fernandes Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801-A) Impetrante: Tatiane Daniela Silva Dos Santos Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801-A) Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Secretaria De Saúde Do Município De Salvador Impetrado: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8039605-93.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ELANE BARROS OLIVEIRA e outros (4) Advogado(s): IVA MAGALI DA SILVA NETO (OAB:BA30801-A) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros (3) Advogado(s): DESPACHO Em observância aos princípios do contraditório e da não surpresa, intimem-se os impetrantes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre as preliminares arguidas na intervenção estatal.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 17 de janeiro de 2025.
Des.
Jorge Barretto Relator -
21/01/2025 01:03
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
21/01/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:33
Conclusos #Não preenchido#
-
02/10/2024 07:03
Juntada de Petição de HRV 04_ out.24_MS 8039605_93.2023.8.05.0000 grat
-
02/10/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
01/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:44
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SALVADOR em 30/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:07
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 14:55
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2024 00:03
Decorrido prazo de ELANE BARROS OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:03
Decorrido prazo de LIANA FIGUEIREDO ALMEIDA DE SOUZA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:03
Decorrido prazo de ROSANA PRADO DE ARAUJO VIANA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:03
Decorrido prazo de TAIS GONCALVES FERNANDES em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:03
Decorrido prazo de TATIANE DANIELA SILVA DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:03
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:03
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SALVADOR em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 11:56
Juntada de Petição de mandado
-
16/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 01:55
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 01:07
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 06:39
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 20:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/05/2024 16:13
Conclusos #Não preenchido#
-
08/03/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:08
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:08
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SALVADOR em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 01:24
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 02:03
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
20/02/2024 21:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELANE BARROS OLIVEIRA - CPF: *05.***.*66-62 (IMPETRANTE).
-
19/01/2024 09:26
Conclusos #Não preenchido#
-
13/12/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:09
Decorrido prazo de ELANE BARROS OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:09
Decorrido prazo de LIANA FIGUEIREDO ALMEIDA DE SOUZA em 30/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:09
Decorrido prazo de ROSANA PRADO DE ARAUJO VIANA em 30/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:09
Decorrido prazo de TAIS GONCALVES FERNANDES em 30/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:09
Decorrido prazo de TATIANE DANIELA SILVA DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:09
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 30/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:09
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SALVADOR em 30/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 05:50
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
12/10/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
09/10/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:32
Conclusos #Não preenchido#
-
03/10/2023 13:11
Juntada de Petição de petição incidental
-
01/09/2023 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:54
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:54
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SALVADOR em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 01:02
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
24/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:53
Conclusos #Não preenchido#
-
16/08/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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