TJBA - 8021373-68.2023.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
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10/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 07:43
Juntada de Petição de aceite da nomeação
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07/07/2025 07:42
Juntada de Petição de laudo pericial
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09/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8021373-68.2023.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Ana Claudia Gomes Lima Pereira Advogado: Darci Cristiano De Oliveira (OAB:MS7313) Reu: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Ana Rita Dos Reis Petraroli (OAB:SP130291) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8021373-68.2023.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] AUTOR: ANA CLAUDIA GOMES LIMA PEREIRA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO Defiro o pedido de realização de prova pericial.
Nomeio para tal mister o médico, Dr Danilo Barreto de Souza, CPF *82.***.*80-53, CRM Nº 16443, especialista em perícias médicas, médico do trabalho, compromissado na Vara, com endereço na Av.
Anita Garibaldi, 1133, Centro Odontomédico, Itamarati, sala 208, Salvador – BA, CEP – 40.210-903 Intimem-se as partes para, em 15 dias, arguir suspeição ou impedimento ou, não sendo o caso, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, art. 465, § 1º do CPC.
Intime-se o perito para, em 05 dias, dizer se aceita o múnus, art. 465 , § 2º do CPC.
Caso o perito não atenda à intimação ou não aceite o múnus, v. cls. para substituir.
A prova pericial foi requerida por ambas as partes, portanto o valor da perícia deverá ser rateado nos termos do art. 95 do CPC.
Fixo em R$ 2.000 (mil reais) os honorários periciais, devendo as partes adiantarem o pagamento, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de configurar renúncia à realização da prova.
Eventual deferimento de custas ao final do processo não possui o condão de postergar para o final do feito o pagamento dos honorários periciais.
Tais verbas deverão ser adiantadas por aquele que requereu a produção da prova pericial, art. 95 do CPC.
Considerando que a autora é beneficiária da Gratuidade de Justiça, a parcela dos honorários periciais devidas por ela, será paga observando-se os valores estabelecidos na tabela de honorários periciais do TJBA, contida na RESOLUÇÃO 17/2019.
Nesse caso, o Estado arcará com os honorários periciais, nos termos do § 3ª, do artigo 95 do CPC, acima transcrito.
Assim, o valor equivalente será pago, após a conclusão dos trabalhos, pelo Estado, no limite máximo fixado na tabela.
O pagamento efetuado pelo Tribunal de Justiça da Bahia deverá ser reembolsado pelo vencido, se não for beneficiário da gratuidade da justiça, em valores atualizados.
Intime-se o perito para fixar a data da realização da perícia, devendo realizar a entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização da perícia.
O laudo deverá apresentar claramente exposição do objeto da perícia, análise científica do caso, indicação de método e demonstração de sua aceitação na comunidade científica, resposta conclusiva dos quesitos, fundamentação em linguagem simples, ficando vedadas considerações fora dos limites da designação ou emissão de opiniões pessoais que não sejam estritamente científicas e/ou relacionadas ao objeto da perícia.
As partes deverão ser previamente intimadas sobre a data e local do início dos trabalhos periciais (NCPC, art. 474).
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
16/01/2025 14:01
Nomeado perito
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15/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 19:28
Conclusos para decisão
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28/08/2024 18:01
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA GOMES LIMA PEREIRA em 21/08/2024 23:59.
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28/08/2024 18:01
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:30
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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21/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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16/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 09:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2024 09:52
Conclusos para decisão
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23/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 01:57
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA GOMES LIMA PEREIRA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:37
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA GOMES LIMA PEREIRA em 19/12/2023 23:59.
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05/12/2023 19:25
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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05/12/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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23/11/2023 11:39
Expedição de decisão.
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23/11/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 11:39
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLAUDIA GOMES LIMA PEREIRA - CPF: *47.***.*71-04 (AUTOR).
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04/11/2023 06:42
Conclusos para despacho
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01/11/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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