TJBA - 8010018-14.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:10
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 19:16
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8010018-14.2022.8.05.0274 Interdição/curatela Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Jose Claudio Pereira Advogado: Joao Pedro Ferreira De Oliveira (OAB:BA66906) Advogado: Tainara Dos Santos Sousa (OAB:BA68256) Advogado: Isadora Cardoso Aragao (OAB:BA69740) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8010018-14.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA REQUERENTE: JOSE CLAUDIO PEREIRA Advogado(s): TAINARA DOS SANTOS SOUSA (OAB:BA68256), JOAO PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA66906), LARA FERREIRA SALGADO (OAB:BA71226), ISADORA CARDOSO ARAGAO (OAB:BA69740) Advogado(s): DESPACHO Vistos, Diante do transcurso do tempo desde o pedido de dilação de prazo, intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos requeridos pelo Ministério Público ID 311052160.
Cumprida a diligência, ouça-se o Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista (BA), 07 de janeiro de 2025 Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006) PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA Juiz de Direito -
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8010018-14.2022.8.05.0274 Interdição/curatela Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Jose Claudio Pereira Advogado: Joao Pedro Ferreira De Oliveira (OAB:BA66906) Advogado: Tainara Dos Santos Sousa (OAB:BA68256) Advogado: Isadora Cardoso Aragao (OAB:BA69740) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8010018-14.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA REQUERENTE: JOSE CLAUDIO PEREIRA Advogado(s): TAINARA DOS SANTOS SOUSA (OAB:BA68256), JOAO PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA66906), LARA FERREIRA SALGADO (OAB:BA71226), ISADORA CARDOSO ARAGAO (OAB:BA69740) Advogado(s): DESPACHO Vistos, Diante do transcurso do tempo desde o pedido de dilação de prazo, intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos requeridos pelo Ministério Público ID 311052160.
Cumprida a diligência, ouça-se o Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista (BA), 07 de janeiro de 2025 Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006) PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA Juiz de Direito -
12/02/2025 16:50
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD.
DE VITÓRIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8010018-14.2022.8.05.0274 Interdição/curatela Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Jose Claudio Pereira Advogado: Joao Pedro Ferreira De Oliveira (OAB:BA66906) Advogado: Lara Ferreira Salgado (OAB:BA71226) Advogado: Tainara Dos Santos Sousa (OAB:BA68256) Advogado: Isadora Cardoso Aragao (OAB:BA69740) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260 E-mail: [email protected], Fone (77) 3229-1172 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8010018-14.2022.8.05.0274 Classe - Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente/ REQUERENTE: JOSE CLAUDIO PEREIRA Requerido(a)/ Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por intermédio de seus advogados, para cumprir o despacho Id. 364787765.
Prazo 15 (quinze) dias.
Eu, Henrique de Souza da Rocha, estagiário de Direito, digitei, e eu, Íkaro Benevides Reis, Técnico Judiciário, conferi.
Vitória da Conquista, BA, 24 de abril de 2024.
Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2016) Íkaro Benevides Reis Técnico Judiciário -
07/01/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 22:13
Decorrido prazo de LARA FERREIRA SALGADO em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 22:13
Decorrido prazo de TAINARA DOS SANTOS SOUSA em 27/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:53
Juntada de Petição de comunicações
-
30/04/2024 04:29
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
30/04/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:26
Decorrido prazo de TAINARA DOS SANTOS SOUSA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:49
Decorrido prazo de ANDRESSA FERNANDES CAIRES em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 10:52
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
29/06/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 10:48
Expedição de intimação.
-
14/02/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 08:19
Conclusos para decisão
-
27/11/2022 11:55
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
25/11/2022 16:40
Expedição de intimação.
-
25/11/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
03/09/2022 14:18
Decorrido prazo de ANDRESSA FERNANDES CAIRES em 01/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 14:18
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA em 01/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 14:18
Decorrido prazo de LARA FERREIRA SALGADO em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 05:20
Decorrido prazo de ANDRESSA FERNANDES CAIRES em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 05:20
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 05:20
Decorrido prazo de LARA FERREIRA SALGADO em 01/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 06:10
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
12/08/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 20:38
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
09/08/2022 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 08:39
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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