TJBA - 8002567-49.2024.8.05.0182
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/08/2025 01:36 Mandado devolvido Negativamente 
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                                            09/08/2025 01:33 Mandado devolvido Negativamente 
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                                            06/08/2025 10:56 Conclusos para despacho 
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                                            15/07/2025 12:02 Conclusos para decisão 
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                                            15/07/2025 12:02 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2025 12:00 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2025 11:59 Expedição de Mandado. 
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                                            15/07/2025 11:59 Expedição de Mandado. 
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                                            11/07/2025 15:59 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            13/05/2025 12:00 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            13/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA INTIMAÇÃO 8002567-49.2024.8.05.0182 Imissão Na Posse Jurisdição: Nova Viçosa Autor: Marcelo Scopel Netto Advogado: Patrick Camata De Oliveira (OAB:BA58121) Advogado: Diogo Lemos Dias Dos Santos (OAB:BA74533) Autor: Iury Marcelo Savacini Scopel Advogado: Patrick Camata De Oliveira (OAB:BA58121) Advogado: Diogo Lemos Dias Dos Santos (OAB:BA74533) Autor: Hideumi Sekiguchi Advogado: Patrick Camata De Oliveira (OAB:BA58121) Advogado: Odilon Landim Neto (OAB:SP283265) Autor: Nancy Alejandro De Sekiguchi Advogado: Patrick Camata De Oliveira (OAB:BA58121) Advogado: Odilon Landim Neto (OAB:SP283265) Reu: Lucineia Santos Fiuza Reu: Luciano Joaquim Claudio Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA Processo: IMISSÃO NA POSSE n. 8002567-49.2024.8.05.0182 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA AUTOR: MARCELO SCOPEL NETTO e outros (3) Advogado(s): PATRICK CAMATA DE OLIVEIRA (OAB:BA58121), DIOGO LEMOS DIAS DOS SANTOS (OAB:BA74533), ODILON LANDIM NETO (OAB:SP283265) REU: LUCINEIA SANTOS FIUZA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos,etc.
 
 Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
 
 Não obstante, as judiciosas ponderações do nobre causídico, entendo, neste momento de cognição sumária, que o fato narrado na peça exordial carece de outros esclarecimentos, com a triangularização da relação processual.
 
 Ante o exposto, INDEFIRO a tutela pretendida, por entender necessários outros elementos de prova.
 
 Cite-se a parte ré para, caso queira, apresente contestação no prazo legal.
 
 Após, vistas à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Ao final, conclusos.
 
 NOVA VIÇOSA/BA, data do sistema Pje.
 
 RENAN SOUZA MOREIRA Juiz de Direito - Atuando em Substituição
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                                            07/01/2025 14:35 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            13/12/2024 15:13 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            13/12/2024 15:13 Conclusos para decisão 
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                                            13/12/2024 15:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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