TJBA - 8180543-38.2023.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 21:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2024 23:59.
-
27/08/2024 13:39
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2024 17:10
Decorrido prazo de MAX TELECOMUNICACOES LTDA em 23/02/2024 23:59.
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14/02/2024 06:04
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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14/02/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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05/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8180543-38.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Max Telecomunicacoes Ltda Advogado: Gustavo De Melo Franco Torres E Goncalves (OAB:MG128526) Reu: Secretaria De Infra-estrutura Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.
DECISÃO Processo: 8180543-38.2023.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAX TELECOMUNICACOES LTDA REU: ESTADO DA BAHIA R.
Hoje.
Para a formação do convencimento do Juízo, sobre o pedido de tutela prévia, é imprescindível a formação do contraditório, motivo pelo qual determino a citação da parte Ré para, querendo, contestar o feito, no prazo de lei.
Após o prazo da contestação, retornem-me conclusos, com ou sem manifestação da parte, para exame do pedido referido e impulso devido.
P.I.
Salvador/BA, 17 de janeiro de 2024.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
24/01/2024 18:21
Expedição de citação.
-
24/01/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 09:37
Outras Decisões
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08/01/2024 12:35
Conclusos para decisão
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04/01/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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