TJBA - 8000485-16.2021.8.05.0258
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/03/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:22
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:03
Juntada de Petição de contra-razões
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19/03/2025 11:16
Juntada de Petição de apelação
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 8000485-16.2021.8.05.0258 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teofilândia Autor: Milena Almeida Freitas Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482) Reu: Municipio De Teofilandia Advogado: Jones Couto Dos Santos (OAB:BA17932) Advogado: Gileno Couto Dos Santos (OAB:BA20408) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000485-16.2021.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA AUTOR: MILENA ALMEIDA FREITAS Advogado(s): RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR registrado(a) civilmente como RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR (OAB:BA15482) REU: MUNICIPIO DE TEOFILANDIA Advogado(s): JONES COUTO DOS SANTOS (OAB:BA17932), GILENO COUTO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como GILENO COUTO DOS SANTOS (OAB:BA20408) DECISÃO Embargos tempestivos e, em tese, cabíveis, já que alegada omissão por descumprimento de precedente obrigatório.
Contudo, tal precedente não incide nos autos.
A premissa do STF é de que haja contratação temporária válida.
No caso dos autos, a sentença entendeu que sequer ficou demonstrada a contratação temporária válida e, por isso, o contrato seria nulo, ainda que tenha durado lapso curto que, caso feito de forma regular, ensejaria a incidência do referido precedente.
Rejeitam-se os embargos declaratórios.
Observe-se a sentença.
Intimem-se.
Data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito -
20/01/2025 16:03
Expedição de intimação.
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20/01/2025 16:01
Juntada de Certidão
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20/01/2025 14:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/01/2025 11:31
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:30
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
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13/12/2024 22:55
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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13/12/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2024 13:24
Expedição de intimação.
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09/10/2024 13:22
Juntada de Certidão
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09/10/2024 12:10
Expedição de intimação.
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09/10/2024 12:10
Julgado procedente em parte o pedido
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09/10/2024 08:39
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 08:39
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 09/10/2024 09:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA, #Não preenchido#.
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08/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 03:26
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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14/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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14/04/2024 03:26
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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14/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 12:04
Expedição de intimação.
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10/04/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 12:03
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 09/10/2024 09:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA, #Não preenchido#.
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21/06/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2022 14:52
Conclusos para despacho
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13/02/2022 02:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:12
Decorrido prazo de GILENO COUTO DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 03:12
Decorrido prazo de JONES COUTO DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 07:48
Publicado Intimação em 13/01/2022.
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14/01/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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14/01/2022 07:48
Publicado Intimação em 13/01/2022.
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14/01/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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14/01/2022 07:47
Publicado Intimação em 13/01/2022.
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14/01/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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12/01/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2022 10:54
Juntada de ato ordinatório
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08/12/2021 11:26
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2021 12:03
Juntada de ata da audiência
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01/11/2021 12:02
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 27/10/2021 11:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA.
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08/10/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 15:04
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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23/08/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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19/08/2021 11:39
Expedição de citação.
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19/08/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2021 11:38
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2021 11:38
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 27/10/2021 11:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA.
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29/07/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 12:06
Conclusos para despacho
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18/06/2021 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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