TJBA - 8007167-02.2023.8.05.0004
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Alagoinhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 18:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:44
Decorrido prazo de NICOLAS VASCONCELOS DE JESUS em 26/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 23:40
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
28/06/2025 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
06/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8007167-02.2023.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS REQUERENTE: N.
V.
D.
J.
Advogado(s): JENIFHER COELHO DA SILVA (OAB:BA63724), GISELE DA SILVA QUEROZ registrado(a) civilmente como GISELE DA SILVA QUEROZ (OAB:BA56986) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a manifestação sob ID 467714754 indica apenas o fornecimento do medicamento no mês de Setembro/2024, logo, intime-se o requerido para que comprove o fornecimento dos meses subsequentes.
Noutro giro, intime-se ainda o autor para que se manifeste da petição retro.
Após, conclusos para fila de urgência.
Alagoinhas/BA, data registrada no sistema. ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR Juiz de Direito -
28/05/2025 13:53
Expedição de intimação.
-
28/05/2025 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502667436
-
28/05/2025 10:07
Expedição de despacho.
-
28/05/2025 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 473144377
-
28/05/2025 10:07
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS DESPACHO 8007167-02.2023.8.05.0004 Petição Cível Jurisdição: Alagoinhas Requerente: N.
V.
D.
J.
Advogado: Gisele Da Silva Queroz (OAB:BA56986) Advogado: Jenifher Coelho Da Silva (OAB:BA63724) Requerido: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8007167-02.2023.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALAGOINHAS REQUERENTE: N.
V.
D.
J.
Advogado(s): JENIFHER COELHO DA SILVA (OAB:BA63724), GISELE DA SILVA QUEROZ registrado(a) civilmente como GISELE DA SILVA QUEROZ (OAB:BA56986) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a manifestação sob ID 467714754 indica apenas o fornecimento do medicamento no mês de Setembro/2024, logo, intime-se o requerido para que comprove o fornecimento dos meses subsequentes.
Noutro giro, intime-se ainda o autor para que se manifeste da petição retro.
Após, conclusos para fila de urgência.
Alagoinhas/BA, data registrada no sistema.
ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR Juiz de Direito -
16/01/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:54
Expedição de despacho.
-
24/12/2024 07:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 07:50
Decorrido prazo de NICOLAS VASCONCELOS DE JESUS em 09/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 05:57
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
22/11/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:08
Expedição de despacho.
-
12/11/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 18:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/09/2024 02:28.
-
08/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 11:16
Expedição de intimação.
-
16/09/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 07:42
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
07/09/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 01:05
Decorrido prazo de NICOLAS VASCONCELOS DE JESUS em 04/07/2024 23:59.
-
05/08/2024 19:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/07/2024 23:59.
-
05/08/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
03/08/2024 04:10
Decorrido prazo de NICOLAS VASCONCELOS DE JESUS em 12/06/2024 23:59.
-
22/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 09:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
27/05/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
26/05/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:04
Expedição de decisão.
-
21/05/2024 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 11:27
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
19/05/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
14/05/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 18:18
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
06/04/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 16:07
Expedição de despacho.
-
13/03/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 11:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2024 19:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 19:03
Decorrido prazo de NICOLAS VASCONCELOS DE JESUS em 17/11/2023 23:59.
-
29/01/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 11:16
Expedição de despacho.
-
12/12/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 16:06
Expedição de ato ordinatório.
-
22/11/2023 16:30
Expedição de ato ordinatório.
-
22/11/2023 16:29
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 13:41
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
21/11/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 09:24
Expedição de despacho.
-
07/11/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 09:13
Expedição de decisão.
-
30/10/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 15:43
Expedição de decisão.
-
23/10/2023 15:42
Expedição de decisão.
-
23/10/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 15:24
Concedida a Medida Liminar
-
19/10/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 22:38
Decorrido prazo de NICOLAS VASCONCELOS DE JESUS em 10/08/2023 23:59.
-
14/09/2023 22:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/08/2023 23:59.
-
14/09/2023 21:42
Decorrido prazo de NICOLAS VASCONCELOS DE JESUS em 10/08/2023 23:59.
-
14/09/2023 21:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/08/2023 23:59.
-
14/09/2023 21:22
Decorrido prazo de NICOLAS VASCONCELOS DE JESUS em 10/08/2023 23:59.
-
14/09/2023 21:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/08/2023 23:59.
-
14/09/2023 15:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/07/2023 14:33
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
20/07/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 11:25
Declarada incompetência
-
17/07/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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