TJBA - 8181627-74.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:23
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 14:23
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/05/2025 15:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:09
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:47
Expedição de carta via ar digital.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8181627-74.2023.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Raimunda Araujo De Oliveira Advogado: Natalia Madureira Nunes De Almeida (OAB:BA63778) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8181627-74.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: RAIMUNDA ARAUJO DE OLIVEIRA Advogado(s): NATALIA MADUREIRA NUNES DE ALMEIDA (OAB:BA63778), FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB:BA21439) Advogado(s): DESPACHO Considerando a renúncia dos advogados habilitados, conforme Id. 448140745, intime-se a requerente, por carta com aviso de recebimento, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) promova a regularização da sua representação no presente processo, constituindo novos Advogados ou Defensor Público. À secretaria, para que promova as alterações de praxe no sistema, ante a renúncia de poderes realizada.
Publique-se.
Intime-se Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 17 de julho de 2024.
Patrícia Cerqueira Juíza de Direito -
18/07/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 13:23
Conclusos para decisão
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19/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
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07/06/2024 12:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 04:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA ARAUJO DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 20:22
Juntada de informação
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21/03/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 21:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA ARAUJO DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 05:04
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
-
24/02/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 17:36
Expedição de ato ordinatório.
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22/02/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 11:52
Juntada de Ofício
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21/02/2024 05:47
Decorrido prazo de RAIMUNDA ARAUJO DE OLIVEIRA em 20/02/2024 23:59.
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07/02/2024 23:19
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
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07/02/2024 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8181627-74.2023.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Raimunda Araujo De Oliveira Advogado: Natalia Madureira Nunes De Almeida (OAB:BA63778) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8181627-74.2023.8.05.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo REQUERENTE: RAIMUNDA ARAUJO DE OLIVEIRA Polo Passivo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIME-SE O(A) REQUERENTE, POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO PROFERIDO NO ID 426462038: " ..
Proceda-se consulta ao sistema SISBAJUD para verificar se o extinto deixou saldos em contas bancárias.
Dou ao presente ato judicial força de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe acerca da existência de saldo/ FGTS/PIS de titularidade do falecido J.M.
DOS S., CPF n° ..., no prazo de 15 dias, solicitando a gentileza de enviar ao e-mail: [email protected] fazendo constar do ´´assunto´´ o número do processo para melhor organização dos serviços da secretaria.
Fica autorizado o encaminhamento via postal ou por meio eletrônico, desde que comprovado o recebimento.Com a resposta, intimem-se os Requerentes, para, no prazo de 10 (dez) dias manifestarem-se, oportunidade na qual deverão acostar aos autos, declaração firmada de próprio punho acerca da inexistência de outros bens sujeitos a inventário, nos moldes do art. 4° do Decreto 85.845/81.
P.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 09 de janeiro de 2024.
Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer.
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 20 de janeiro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA TEC.
JUD. -
20/01/2024 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 14:37
Conclusos para despacho
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21/12/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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