TJBA - 8000111-57.2022.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:10
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
03/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
03/02/2025 02:09
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
03/02/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000111-57.2022.8.05.0260 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tremedal Autor: Hilda Limeira Lopes Advogado: Joaquim Dantas Guerra (OAB:BA23009) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Advogado: Jeanine Oliveira Gomes (OAB:BA45730) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000111-57.2022.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: AUTOR: HILDA LIMEIRA LOPES RÉU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais cumulada com obrigação de fazer, com pedido liminar, proposta por Hilda Limeira Lopes em desfavor do Banco Bradesco S.A.
No ID 474200676, as partes transacionaram quanto ao objeto da lide, requerendo a homologação do acordo e a extinção do feito. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando que, na forma do art. 200 do CPC as declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação firmada pelas partes para que produza seus legais efeitos jurídicos, com base no art. 487, III, b, do CPC.
Se for o caso, a expedição do alvará em nome do advogado fica condicionada à apresentação de procuração outorgada pela parte autora, dando-lhe poderes especiais para receber valores.
Não havendo procuração com os referidos poderes especiais, expeça-se em nome da autora, cujos dados bancários deverão ser apresentados pelo mandatário.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, consoante art. 1.000 do CPC.
Após, não havendo novos requerimentos, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
24/01/2025 08:35
Baixa Definitiva
-
24/01/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000111-57.2022.8.05.0260 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tremedal Autor: Hilda Limeira Lopes Advogado: Joaquim Dantas Guerra (OAB:BA23009) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Advogado: Jeanine Oliveira Gomes (OAB:BA45730) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000111-57.2022.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: AUTOR: HILDA LIMEIRA LOPES RÉU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais cumulada com obrigação de fazer, com pedido liminar, proposta por Hilda Limeira Lopes em desfavor do Banco Bradesco S.A.
No ID 474200676, as partes transacionaram quanto ao objeto da lide, requerendo a homologação do acordo e a extinção do feito. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando que, na forma do art. 200 do CPC as declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação firmada pelas partes para que produza seus legais efeitos jurídicos, com base no art. 487, III, b, do CPC.
Se for o caso, a expedição do alvará em nome do advogado fica condicionada à apresentação de procuração outorgada pela parte autora, dando-lhe poderes especiais para receber valores.
Não havendo procuração com os referidos poderes especiais, expeça-se em nome da autora, cujos dados bancários deverão ser apresentados pelo mandatário.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, consoante art. 1.000 do CPC.
Após, não havendo novos requerimentos, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000111-57.2022.8.05.0260 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tremedal Autor: Hilda Limeira Lopes Advogado: Joaquim Dantas Guerra (OAB:BA23009) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Advogado: Jeanine Oliveira Gomes (OAB:BA45730) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TREMEDAL - VARA ÚNICA - JURISDIÇÃO PLENA Praça Adelmário Pinheiro, Centro, CEP: 45170-000, fone (77) 3494-2153 E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento nº. 06/2016-GSEC, INTIMO o(a)(s) Advogado(s) do requerente: Bel.
JOAQUIM DANTAS GUERRA, para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar(em) contrarrazões ao recurso apresentado.
Tremedal-BA, 29 de outubro de 2024.
Eu, ZILDI FERRAZ DE OLIVEIRA, Escrevente autorizado(a), assinei. -
16/01/2025 09:33
Homologada a Transação
-
15/01/2025 10:26
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:27
Decorrido prazo de JOAQUIM DANTAS GUERRA em 14/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 23:19
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
16/11/2024 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
08/11/2024 21:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/10/2024 01:05
Decorrido prazo de JOAQUIM DANTAS GUERRA em 21/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:27
Decorrido prazo de JEANINE OLIVEIRA GOMES em 21/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/10/2024 13:31
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
06/10/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
06/10/2024 13:29
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
06/10/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
30/09/2024 18:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 12:38
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 10:44
Juntada de Termo de audiência
-
13/03/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 13/03/2024 09:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL, #Não preenchido#.
-
12/03/2024 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/01/2024 07:52
Publicado Intimação em 12/01/2024.
-
13/01/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
11/01/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 10:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/03/2024 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
-
02/10/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 23:38
Decorrido prazo de JEANINE OLIVEIRA GOMES em 25/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 20:13
Publicado Citação em 03/07/2023.
-
05/07/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2023 16:24
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
17/06/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
15/06/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 10:54
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 24/11/2022 10:45 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
-
23/11/2022 20:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2022 05:32
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
25/10/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
06/10/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2022 14:40
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 24/11/2022 10:45 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
-
05/10/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
13/08/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 08:53
Decorrido prazo de JOAQUIM DANTAS GUERRA em 29/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 02:47
Decorrido prazo de JOAQUIM DANTAS GUERRA em 28/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 20:01
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
01/07/2022 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 19:40
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
30/06/2022 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 09:53
Decorrido prazo de JOAQUIM DANTAS GUERRA em 08/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 08:28
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 06:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 05:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 05:43
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
19/05/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
16/05/2022 10:25
Expedição de intimação.
-
16/05/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 14:58
Concedida em parte a Medida Liminar
-
27/03/2022 20:26
Conclusos para decisão
-
27/03/2022 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001535-46.2021.8.05.0042
Thiago Marcel Silva de Gois
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Igor Dias Leite
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/09/2023 13:57
Processo nº 0004830-54.2012.8.05.0137
Jose Cassiano Tinel
Estado da Bahia
Advogado: Andre Angelo Ramos Coelho Mororo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/08/2012 13:56
Processo nº 0553568-60.2017.8.05.0001
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Estado da Bahia
Advogado: Eduardo Montenegro Dotta
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/08/2017 17:09
Processo nº 8000250-44.2022.8.05.0022
Laureneide Alves Ponte da Silva
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Helio Yazbek
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/01/2022 15:49
Processo nº 0002213-81.1999.8.05.0039
Uni O Federal / Fazenda Nacional
Comercial de Pecas para Autos Proence Lt...
Advogado: Fabio Almeida Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/1999 00:00