TJBA - 8011112-26.2024.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:11
Decorrido prazo de ODETE DE JESUS OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 01:09
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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28/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8011112-26.2024.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação] PARTE AUTORA: ODETE DE JESUS OLIVEIRA PARTE RÉ: BANCO BMG SA
Vistos. 1.- Para os fins dos arts. 9º e 10 do CPC, ouçam as partes sobre a possibilidade de sobrestamento do feito, conforme decisão no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (processo n.º 8054499-74.2023.8.05.0000), no prazo de 05 (cinco) dias. 2.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 19 de maio de 2025.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
19/05/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 486911727
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19/05/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 486911727
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19/05/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:52
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8011112-26.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Odete De Jesus Oliveira Advogado: Daniel Tamandare Costa Sampaio (OAB:BA49749) Advogado: Amauri Almeida Fraga Filho (OAB:BA57219) Interessado: Banco Bmg Sa Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8011112-26.2024.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação] PARTE AUTORA: ODETE DE JESUS OLIVEIRA PARTE RÉ: BANCO BMG SA
Vistos. 1.- Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem outras provas a serem produzidas, especificando-as e demonstrando a pertinência em relação aos fatos discutidos nos autos, sob pena de indeferimento ou preclusão (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Ficam advertidos que os pedidos de prova formulados na exordial e/ou contestação não são suficientes para o deferimento, porquanto genéricos e sem fazer referência específica à necessidade da demanda, devendo a parte interessada ratificar a sua necessidade, assim como indicar em que termos deverão ser produzidas.
Em caso de perícia, deve ser delimitado o objeto da perícia e a área de conhecimento do profissional a ser nomeado. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para saneamento e organização ou julgamento, podendo as partes, se for o caso, apresentar a minuta de saneamento para ser homologada, nos termos art. 357, § 2º, do CPC. 3.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 20 de janeiro de 2025.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
20/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:44
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/09/2024 09:58
Conclusos para despacho
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12/09/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 08:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/08/2024 08:40
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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30/08/2024 08:40
Juntada de Termo de audiência
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30/08/2024 08:39
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 29/08/2024 14:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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27/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 09:40
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 23:48
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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29/07/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 09:27
Recebidos os autos.
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09/07/2024 10:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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09/07/2024 10:30
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 29/08/2024 14:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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09/07/2024 10:29
Expedição de despacho.
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09/07/2024 10:28
Expedição de despacho.
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09/07/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2024 16:45
Conclusos para despacho
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19/06/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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