TJBA - 8003921-61.2023.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2025 15:36
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8003921-61.2023.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Menor: A.
D.
C.
N.
Advogado: Jorge Maia (OAB:SP4752) Advogado: Camila Santos Maia (OAB:BA36314) Representante: Marciria Maria Queiroz De Castro Advogado: Camila Santos Maia (OAB:BA36314) Advogado: Jorge Maia (OAB:SP4752) Reu: Unimed-rio Cooperativa De Trabalho Medico Do Rio De Janeiro Ltda Advogado: Eduardo Lopes De Oliveira (OAB:RJ80687) Advogado: David Azulay (OAB:RJ176637) Advogado: Juliana Arcanjo Dos Santos (OAB:SP383959) Advogado: Bruna Aparecida Rondelli Davimercati (OAB:SP302363) Reu: Unimed Do Sudoeste Cooperativa De Trabalho Medico Ltda Advogado: Taynara Oliveira Silva (OAB:BA50477) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8003921-61.2023.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela de Urgência, Mental, Consulta, Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] PARTE AUTORA: A.
D.
C.
N. e outros PARTE RÉ: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA e outros
Vistos. 1.- O processo retornou concluso para apreciação da petição da parte autora juntada ao ID n.º 474664819, que trata de uma repetição dos termos e pedidos feitos ao ID n.º 472767603, que já foram apreciados e indeferidos ao ID n.º 472314886.
A mera repetição dos pedidos não é suficiente para alterar o entendimento judicial.
Destaco que, como já foi dito no despacho anterior, a requerida já foi intimada para efetuar o cumprimento da liminar, e novamente foi determinada a sua intimação através do despacho de ID n.º 437402356.
A inércia da requerida não se dá em virtude do desconhecimento do teor da liminar ou da possibilidade da incidência de multa, posto que já encontram-se devidamente cientificadas, bem como a multa encontra-se aplicada desde o momento que a decisão foi proferida (ID n.º 377278890).
Assim, tal comportamento enseja um posicionamento distinto deste juízo e da parte interessada, razão pela qual foi determinada que a requerente promovesse o andamento do feito com o requerimento de novas medidas cabíveis, com novas formas de execução para além da multa cominatória.
Assim, intime-se a parte autora para cumprir o quanto determinado no despacho de ID n.º 472314886. 2.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 13 de janeiro de 2025.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
13/01/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:56
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
13/11/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:15
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
02/08/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 11:11
Expedição de despacho.
-
22/07/2024 15:26
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
13/06/2024 21:26
Decorrido prazo de ARMANDO DE CASTRO NETO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 21:26
Decorrido prazo de MARCIRIA MARIA QUEIROZ DE CASTRO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 21:26
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 21:26
Decorrido prazo de UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:24
Decorrido prazo de ARMANDO DE CASTRO NETO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:24
Decorrido prazo de MARCIRIA MARIA QUEIROZ DE CASTRO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:24
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 20:24
Decorrido prazo de UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 12/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 05:14
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
15/05/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
14/05/2024 18:59
Juntada de Petição de Documento_1
-
10/05/2024 11:01
Expedição de despacho.
-
23/04/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
07/04/2024 11:04
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
07/04/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
01/04/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 19:17
Juntada de Petição de 8003921_61.2023.8.05.0274_Plano de sau´de negati
-
19/02/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:41
Expedição de intimação.
-
19/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:08
Decorrido prazo de ARMANDO DE CASTRO NETO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:08
Decorrido prazo de MARCIRIA MARIA QUEIROZ DE CASTRO em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 01:52
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
08/12/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
06/12/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:42
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:34
Decorrido prazo de UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:34
Decorrido prazo de UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:22
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
26/07/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/07/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:33
Juntada de decisão
-
12/07/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:22
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 22/06/2023 14:00 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
26/06/2023 10:22
Juntada de Termo de audiência
-
21/06/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 08:10
Juntada de informação
-
31/03/2023 01:37
Mandado devolvido Positivamente
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30/03/2023 14:36
Juntada de Certidão
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30/03/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 14:19
Juntada de acesso aos autos
-
30/03/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 14:16
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 22/06/2023 14:00 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
30/03/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 17:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2023 11:55
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
22/03/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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