TJBA - 8004335-68.2023.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:57
Decorrido prazo de ANDRESSA ELIS BASTOS CARDOSO em 16/06/2025 23:59.
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23/06/2025 18:57
Decorrido prazo de SOPHIA ALMEIDA PEIXOTO BRUST em 16/06/2025 23:59.
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23/06/2025 18:57
Decorrido prazo de ERIKA AZEVEDO DE MACEDO em 16/06/2025 23:59.
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23/06/2025 18:57
Decorrido prazo de ANA MARIA DOS SANTOS DE MAGALHAES em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 23:11
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 480660961
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23/05/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
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11/02/2025 08:54
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 11/02/2025 08:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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10/02/2025 13:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 8004335-68.2023.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Anselmo Sacramento De Jesus Advogado: Andressa Elis Bastos Cardoso (OAB:BA81458) Advogado: Erika Azevedo De Macedo (OAB:BA50729) Advogado: Ana Maria Dos Santos De Magalhaes (OAB:RJ219219) Advogado: Sophia Almeida Peixoto Brust (OAB:BA47640) Reu: Banco Pan S.a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8004335-68.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: ANSELMO SACRAMENTO DE JESUS Endereço: rua dos dirigiveis, 56, tento, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: SOPHIA ALMEIDA PEIXOTO BRUST RÉU: Nome: BANCO PAN S.A Endereço: Brazilian Finance Center, Avenida Paulista 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-916 Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc., Vistos, etc., Tendo em vista o quanto explicitado na ata de audiência de Id n. 455741139, notadamente de que não fora expedido o mandado citatório, e considerando que a dispensa da audiência conciliatória requer a anuência de ambas as partes, conforme dispõe o art. 334, § 4º, I, do CPC, o que não é o caso dos autos, designo audiência de conciliação nos seguintes termos: Havendo viabilidade de aplicação de métodos autocompositivos no presente feito, em observância à nova sistemática processual civil que prioriza a solução consensual dos conitos, em especial, nas ações de família, conforme se verica do disposto no art. 694 do CPC, e na forma da resolução TJBA nº 24/2015, determino que sejam estes autos encaminhados ao Centro Judiciário Consensual de Conitos (CEJUSC), visando à realização de audiência de mediação ou conciliação, que de logo designo o dia 11/02/2025, às 08h 30min, para a realização da audiência de mediação ou conciliação, a depender da existência ou não de prévio vínculo entre as partes, na forma do art. 165, §§2º e 3º, do CPC.
Ademais, fica determinado que versando sobre ação de família, a cópia da petição inicial poderá ser entregue à parte demandada na forma do § 1º, do art. 695, do CPC, ou ao final do procedimento autocompositivo.
Quanto às intimações das partes serão realizadas por meio eletrônico (e-mail, telefone, whatsapp), devendo ser certificada, nos autos a possibilidade, ou impossibilidade, de participação destas nas audiências por videoconferência.
Nesta hipótese, as partes cam de logo intimadas de que de acordo com § 8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injusticado da parte, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência judiciária gratuita deferida.
Não havendo acordo no CEJUSC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda, no prazo computado na forma do inciso II, do art. 335, do CPC, sob pena de Revelia, e de serem presumidas verdadeiras, as alegações formuladas na inicial(art. 344 do CPC).
Apresentada a contestação com documentos ou sendo suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido os prazos acima, certifique-se e façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito.
Advirto-o que no momento da audiência as partes deverão acessar o Link da Sala de Espera do CEJUSC Virtual: link: https://call.lifesizecloud.com/5711818, oportunidade que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual do aplicativo LIFESIZE em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.
E ainda, também, que até 48 horas antes da sessão, o servidor do CEJUSC ratificará as instruções que se fizerem necessárias, devendo as partes com patrono constituído realizar a consulta.
Partes desassistidas receberão as informações pelos meios de contatos já fornecidos.
Como acessar o Lifesize:Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador:https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSkLink com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivomóvel:http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Cumpra-se.
Intimem-se.
Valença-BA, 06 de janeiro de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA TITULAR Assinatura eletrônica -
20/01/2025 11:25
Expedição de citação.
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20/01/2025 11:24
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 11/02/2025 08:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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08/01/2025 19:36
Expedição de decisão.
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08/01/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:09
Conclusos para despacho
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30/07/2024 17:00
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC não-realizada conduzida por 30/07/2024 16:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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30/07/2024 13:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/06/2024 19:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:36
Decorrido prazo de ANSELMO SACRAMENTO DE JESUS em 12/06/2024 23:59.
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19/05/2024 16:32
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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19/05/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 23:06
Expedição de decisão.
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09/05/2024 23:05
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 30/07/2024 16:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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08/05/2024 21:30
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/11/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 16:32
Inclusão no Juízo 100% Digital
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13/10/2023 16:32
Conclusos para decisão
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13/10/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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