TJBA - 8001004-73.2021.8.05.0069
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 05:28
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:52
Baixa Definitiva
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05/02/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 15:51
Expedição de intimação.
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05/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA INTIMAÇÃO 8001004-73.2021.8.05.0069 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Correntina Parte Autora: Primavera Do Oeste Empreendimentos Imobiliarios S.p.e Ltda Advogado: Ricardo Caieiro Ramos Da Silva (OAB:SP403531) Advogado: Lucas Pereira Araujo (OAB:SP347021) Advogado: Clovis Alberto Volpe Filho (OAB:SP225214) Parte Re: Maria Faustina Mendes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8001004-73.2021.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA PARTE AUTORA: PRIMAVERA DO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.P.E LTDA Advogado(s): LUCAS PEREIRA ARAUJO (OAB:SP347021), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB:SP225214) PARTE RE: MARIA FAUSTINA MENDES Advogado(s): DESPACHO Ante o teor da decisão id 293078303, intime-se as partes para dizer se houve autocomposição e, em caso afirmativo, para que apresente o termo.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
CORRENTINA/BA, 16 de junho de 2023.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito Substituto -
07/01/2025 21:00
Expedição de intimação.
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07/01/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA FAUSTINA MENDES em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 08:44
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2024 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2024 14:00
Expedição de intimação.
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11/07/2024 12:38
Expedição de intimação.
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11/07/2024 12:38
Homologada a Transação
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23/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 21:12
Decorrido prazo de MARIA FAUSTINA MENDES em 12/09/2023 23:59.
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06/10/2023 14:31
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 09:23
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2023 13:22
Conclusos para despacho
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05/08/2023 04:15
Decorrido prazo de CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO em 01/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:15
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA ARAUJO em 01/08/2023 23:59.
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03/08/2023 19:55
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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03/08/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 19:42
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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03/08/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 11:12
Expedição de intimação.
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05/07/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 13:36
Juntada de movimentação processual
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08/06/2022 03:57
Decorrido prazo de MARIA FAUSTINA MENDES em 03/06/2022 23:59.
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03/06/2022 14:38
Conclusos para decisão
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26/05/2022 05:38
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA ARAUJO em 24/05/2022 23:59.
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26/05/2022 05:38
Decorrido prazo de CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO em 24/05/2022 23:59.
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17/05/2022 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2022 09:25
Juntada de Petição de certidão
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03/05/2022 16:52
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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03/05/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 16:51
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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03/05/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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29/04/2022 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 09:26
Expedição de intimação.
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26/04/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 06:26
Decorrido prazo de MARIA FAUSTINA MENDES em 23/03/2022 23:59.
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23/03/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 09:50
Expedição de intimação.
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23/03/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2022 10:43
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/02/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 04:33
Decorrido prazo de LUCAS PEREIRA ARAUJO em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 04:21
Decorrido prazo de CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO em 02/02/2022 23:59.
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28/01/2022 16:31
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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28/01/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 15:56
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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27/01/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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25/01/2022 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 14:07
Expedição de intimação.
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18/01/2022 13:33
Juntada de movimentação processual
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11/01/2022 11:16
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 17/03/2022 08:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA.
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10/01/2022 16:29
Não Concedida a Medida Liminar
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05/11/2021 10:55
Conclusos para decisão
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05/11/2021 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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