TJBA - 0001001-27.2014.8.05.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Jorge Lopes Barretto da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:46
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
30/07/2025 09:46
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 09:46
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 09:45
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
29/07/2025 19:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 28/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:52
Decorrido prazo de AILTON SOUZA DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:52
Decorrido prazo de ANISIA CORREIA DE SOUZA em 26/06/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:52
Decorrido prazo de CELMA BORGES DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:52
Decorrido prazo de EDENICIO DIAS DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:52
Decorrido prazo de EMILIANA DIAS PEREIRA em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:52
Decorrido prazo de FABIANA REIS ARAUJO em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:52
Decorrido prazo de FRANCELINA ALVES DE SOUZA em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:52
Decorrido prazo de FRANCIRAN DA SILVA ARAUJO em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:52
Decorrido prazo de IRINEIDE BASTOS DIAS em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:52
Decorrido prazo de LEIDE DIAS BRANDAO em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:52
Decorrido prazo de LUZINETE FRANCISCA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:52
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO GUEDES em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:52
Decorrido prazo de EMILIANA DIAS PEREIRA em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:52
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA LIMA em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:52
Decorrido prazo de MEIRE IRIS ROCHA DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:52
Decorrido prazo de ODESIA CORREIA DE SOUZA LIMA em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:52
Decorrido prazo de RAULINA RIBEIRO DA CUNHA em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:52
Decorrido prazo de RITINHA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:52
Decorrido prazo de SANDRA REGINA ARAGAO OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:52
Decorrido prazo de ZELIA MARIA RIBEIRO MEDRADO em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:52
Decorrido prazo de ADEMILTON COSTA DE SOUZA em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:52
Decorrido prazo de FRANCIRAN DA SILVA ARAUJO em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:49
Decorrido prazo de AILTON SOUZA DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:49
Decorrido prazo de ANISIA CORREIA DE SOUZA em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:49
Decorrido prazo de CELMA BORGES DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:49
Decorrido prazo de EDENICIO DIAS DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:49
Decorrido prazo de EMILIANA DIAS PEREIRA em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:49
Decorrido prazo de FABIANA REIS ARAUJO em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:49
Decorrido prazo de FRANCELINA ALVES DE SOUZA em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:49
Decorrido prazo de FRANCIRAN DA SILVA ARAUJO em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:49
Decorrido prazo de IRINEIDE BASTOS DIAS em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:49
Decorrido prazo de LEIDE DIAS BRANDAO em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:49
Decorrido prazo de LUZINETE FRANCISCA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:49
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO GUEDES em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:49
Decorrido prazo de EMILIANA DIAS PEREIRA em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:49
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA LIMA em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:49
Decorrido prazo de MEIRE IRIS ROCHA DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:49
Decorrido prazo de ODESIA CORREIA DE SOUZA LIMA em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:49
Decorrido prazo de RAULINA RIBEIRO DA CUNHA em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:49
Decorrido prazo de RITINHA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:49
Decorrido prazo de SANDRA REGINA ARAGAO OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:49
Decorrido prazo de ZELIA MARIA RIBEIRO MEDRADO em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:49
Decorrido prazo de ADEMILTON COSTA DE SOUZA em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 19:49
Decorrido prazo de FRANCIRAN DA SILVA ARAUJO em 26/06/2025 23:59.
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30/05/2025 01:32
Publicado Ementa em 30/05/2025.
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30/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0001001-27.2014.8.05.0224 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: AILTON SOUZA DE OLIVEIRA e outros (21) Advogado(s): ANA PAULA ARRUDA CRISOSTOMO BARRETO APELADO: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA Advogado(s): ACORDÃO Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
PROFESSORES MUNICIPAIS.
PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO.
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 20 PARA 40 HORAS.
INADEQUAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS À MATÉRIA DECIDIDA.
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por Ailton Souza de Oliveira e outros contra sentença que julgou improcedente o pedido de majoração da carga horária de 20 para 40 horas e progressão funcional por titulação de professores municipais de Santa Rita de Cássia, em razão da ausência de comprovação dos requisitos exigidos pela legislação local (Lei Municipal nº 129/2016 e art. 10 da Lei nº 01/2009).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do recurso de apelação diante da ausência de dialeticidade recursal, isto é, da desconformidade entre as razões do recurso e os fundamentos da sentença recorrida.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A dialeticidade recursal configura pressuposto de admissibilidade que exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, o que não foi observado pelos apelantes, pois atacaram matéria estranha à lide (progressão de merendeiros e zeladores) em vez de enfrentarem os fundamentos relativos à majoração da carga horária e progressão por titulação de professores. 4.
A ausência de correlação entre a decisão recorrida e as razões de apelação inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme orientação da Súmula 182 do STJ e precedentes do STJ e do TJBA. 5.
A ausência de dialeticidade, como irregularidade formal, implica o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: A ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença impede o conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III e 98, § 3º; Lei Municipal nº 129/2016; Lei Municipal nº 01/2009, art. 10.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182; STJ, AgInt no RMS 47.395/MG, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22.11.2016, DJe 06.12.2016; STJ, AgInt nos EREsp 1927148/PE, Corte Especial, j. 21.06.2022, DJe 24.06.2022; Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0001001-27.2014.8.05.0224, em que figuram, como apelantes, AILTON SOUZA DE OLIVEIRA e OUTROS (21), e, como apelado, o MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE CÁSSIA, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NÃO CONHECER da Apelação, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do Desembargador Relator. Sala das Sessões, data registrada no Sistema. Des.
JORGE BARRETTO Relator (Assinado eletronicamente) -
28/05/2025 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 81618893
-
27/05/2025 17:09
Não conhecido o recurso de AILTON SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *86.***.*70-63 (APELANTE)
-
26/05/2025 23:21
Não conhecido o recurso de AILTON SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *86.***.*70-63 (APELANTE)
-
26/05/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2025 18:14
Deliberado em sessão - julgado
-
19/05/2025 22:49
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
29/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:22
Incluído em pauta para 20/05/2025 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
28/04/2025 15:39
Solicitado dia de julgamento
-
24/02/2025 13:34
Conclusos #Não preenchido#
-
24/02/2025 12:18
Recebidos os autos
-
24/02/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva DESPACHO 0001001-27.2014.8.05.0224 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Ailton Souza De Oliveira Advogado: Ana Paula Arruda Crisostomo Barreto (OAB:BA32190-A) Apelante: Anisia Correia De Souza Advogado: Ana Paula Arruda Crisostomo Barreto (OAB:BA32190-A) Apelante: Celma Borges De Oliveira Advogado: Ana Paula Arruda Crisostomo Barreto (OAB:BA32190-A) Apelante: Edenicio Dias Dos Santos Advogado: Ana Paula Arruda Crisostomo Barreto (OAB:BA32190-A) Apelante: Emiliana Dias Pereira Advogado: Ana Paula Arruda Crisostomo Barreto (OAB:BA32190-A) Apelante: Fabiana Reis Araujo Advogado: Ana Paula Arruda Crisostomo Barreto (OAB:BA32190-A) Apelante: Francelina Alves De Souza Advogado: Ana Paula Arruda Crisostomo Barreto (OAB:BA32190-A) Apelante: Franciran Da Silva Araujo Advogado: Ana Paula Arruda Crisostomo Barreto (OAB:BA32190-A) Apelante: Irineide Bastos Dias Advogado: Ana Paula Arruda Crisostomo Barreto (OAB:BA32190-A) Apelante: Leide Dias Brandao Advogado: Ana Paula Arruda Crisostomo Barreto (OAB:BA32190-A) Apelante: Luzinete Francisca Da Silva Advogado: Ana Paula Arruda Crisostomo Barreto (OAB:BA32190-A) Apelante: Manoel Francisco Guedes Advogado: Ana Paula Arruda Crisostomo Barreto (OAB:BA32190-A) Apelante: Emiliana Dias Pereira Advogado: Ana Paula Arruda Crisostomo Barreto (OAB:BA32190-A) Apelante: Maria Lucia Ferreira Lima Advogado: Ana Paula Arruda Crisostomo Barreto (OAB:BA32190-A) Apelante: Meire Iris Rocha Dos Santos Advogado: Ana Paula Arruda Crisostomo Barreto (OAB:BA32190-A) Apelante: Odesia Correia De Souza Lima Advogado: Ana Paula Arruda Crisostomo Barreto (OAB:BA32190-A) Apelante: Raulina Ribeiro Da Cunha Advogado: Ana Paula Arruda Crisostomo Barreto (OAB:BA32190-A) Apelante: Ritinha De Oliveira Ribeiro Advogado: Ana Paula Arruda Crisostomo Barreto (OAB:BA32190-A) Apelante: Sandra Regina Aragao Oliveira Advogado: Ana Paula Arruda Crisostomo Barreto (OAB:BA32190-A) Apelante: Zelia Maria Ribeiro Medrado Advogado: Ana Paula Arruda Crisostomo Barreto (OAB:BA32190-A) Apelado: Municipio De Santa Rita De Cassia Apelante: Ademilton Costa De Souza Advogado: Ana Paula Arruda Crisostomo Barreto (OAB:BA32190-A) Apelante: Franciran Da Silva Araujo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0001001-27.2014.8.05.0224 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: AILTON SOUZA DE OLIVEIRA e outros (21) Advogado(s): ANA PAULA ARRUDA CRISOSTOMO BARRETO (OAB:BA32190-A) APELADO: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA Advogado(s): DESPACHO Da análise dos autos, constato que, muito embora o ato ordinatório (ID 70005715 – p. 731) tenha determinado a intimação do apelado MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE CÁSSIA para oferta de contrarrazões ao recurso interposto pela parte autora AILTON SOUZA DE OLIVEIRA e OUTROS (21) (ID 70005712 – p. 721/727), não consta nos fólios qualquer certidão quanto ao não recebimento de resposta ao recurso, com exaurimento do prazo in albis.
Diante do exposto, considerando a necessidade imperiosa de ser observados os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, converto o julgamento em diligência, determinando a baixa dos autos ao juízo de origem, para que a Secretaria da 1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Com. da Comarca de Santa Rita de Cássia certifique se houve a oferta de contrarrazões por parte da Municipalidade apelada, ou se exaurido o prazo sem a devida manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a diligência e decorrido o prazo fixado, certifique-se o seu resultado.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador, 03 de janeiro de 2025.
Des.
Jorge Barretto Relator -
09/01/2025 01:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
09/01/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
08/01/2025 13:20
Juntada de termo
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08/01/2025 13:19
Juntada de Certidão
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06/01/2025 19:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/09/2024 12:27
Conclusos #Não preenchido#
-
24/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:23
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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