TJBA - 8008528-14.2024.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 03:29
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2025.
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26/09/2025 03:28
Disponibilizado no DJEN em 25/09/2025
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24/09/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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24/09/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] Processo: 8008528-14.2024.8.05.0103 Classe / Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Expropriação de Bens] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: THARCIO HAFNER SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, de 27/06/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a) autor(a)/exequente para recolher as custas da(s) diligência(s) determinada(s) no(a) despacho/decisão retro, no prazo de dez (10) dias. Ilhéus(BA), 16 de setembro de 2025. MARIVALDO DOS SANTOS SILVEIRA Escrivão -
16/09/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 14:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/09/2025 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 14:05
Conclusos para decisão
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03/09/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 23:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008528-14.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB:BA62069) REU: THARCIO HAFNER SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos estes autos do pedido de cobrança envolvendo as partes acima nominadas, ante as razões de fato e de direito constantes da exordial e aqui integradas para todos os efeitos legais. A inicial veio instruída com documentos por meio dos quais pretendeu o requerente provar a veracidade de suas afirmações. Citada, a parte demandada quedou-se silente. Do necessário, é o relatório.
Decido. A hipótese é de revelia.
Versando a matéria sobre direito disponíveis, sobre ela incidem os seus efeitos, ou seja, a aceitação pela parte ré de verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos eclode, julgo procedente o requerimento inicial para condenar a parte requerida ao pagamento da importância de R$ 146.341,37 (cento e quarenta e seis mil, trezentos e quarenta e um reais e trinta e sete centavos), quantia essa corrigida monetariamente, a partir da data que originou o débito até 29.08.24, pelo INPC e os juros de mora à base de 1% a.m..
A partir de 30.08.24 e até o pagamento, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024) - caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC) e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (Súmula 426 do STJ).
Condeno-a, mais, ainda, no pagamento das custas do processo e nos honorários do advogado da parte autora, ora arbitrados em 10% do valor da condenação. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
29/06/2025 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA Processo: 8008528-14.2024.8.05.0103 Classe / Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO BRADESCO SA REU: THARCIO HAFNER SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em face da certidão ID 482070575, manifeste-se o autor(a)/Exequente, no prazo de dez (10) dias. Ilhéus(BA), 20 de janeiro de 2025. Marivaldo dos Santos Silveira Escrivão -
20/05/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 482070586
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20/05/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8008528-14.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Alberto Miro Da Silva Filho (OAB:BA62069) Reu: Tharcio Hafner Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA Processo: 8008528-14.2024.8.05.0103 Classe / Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO BRADESCO SA REU: THARCIO HAFNER SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em face da certidão ID 482070575, manifeste-se o autor(a)/Exequente, no prazo de dez (10) dias.
Ilhéus(BA), 20 de janeiro de 2025.
Marivaldo dos Santos Silveira Escrivão -
20/01/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 11:11
Juntada de Certidão
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12/11/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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07/11/2024 10:10
Expedição de citação.
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06/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:04
Expedição de citação.
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23/09/2024 17:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 16:19
Juntada de Certidão
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11/09/2024 08:39
Expedição de citação.
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10/09/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 17:31
Conclusos para despacho
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21/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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