TJBA - 8013374-26.2021.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 05:06
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 05:06
Decorrido prazo de LUIZASEG SEGUROS S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 05:06
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 05:06
Decorrido prazo de VIOTTO CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA LTDA - EPP em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 15:50
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2025 03:35
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
-
04/07/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8013374-26.2021.8.05.0250 Petição Cível Jurisdição: Simões Filho Requerente: Simone Conceicao De Oliveira Advogado: Luis Alberto Santana Pacheco (OAB:BA65154) Advogado: Luciano Gentil Cruz Dos Santos (OAB:BA40762) Requerido: Magazine Luiza S/a Advogado: Marcos Andre Peres De Oliveira (OAB:SE3246) Requerido: Luizaseg Seguros S.a.
Advogado: Michel Guimaraes Da Silva (OAB:BA17318) Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Requerido: Magazine Luiza S/a Advogado: Marcos Andre Peres De Oliveira (OAB:SE3246) Requerido: Viotto Corretora De Seguros E Previdencia Ltda - Epp Advogado: Michel Guimaraes Da Silva (OAB:BA17318) Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível Processo: 8013374-26.2021.8.05.0250.
Assunto: [Indenização por Dano Material].
Autor(a): SIMONE CONCEICAO DE OLIVEIRA.
Ré(u): MAGAZINE LUIZA S/A e outros (3).
DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se para comparecerem em Audiência de Mediação visando possibilitar às partes a autocomposição e auxiliar os interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos (CPC, arts. 165, 231, 243, 246 e 334).
A parte autora tem o ônus de informar os meios eletrônicos de comunicação para citação do(s) réu(s) (como, por exemplo, telefone, e-mail ou aplicativo de mensagens).
O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc) viabilizará o endereço eletrônico da sala virtual.
Em seguida, após a juntada do termo de audiência de mediação ou certidão, à conclusão.
A parte declara, por meio de advogado - essencial à administração da justiça (CRFB, art. 134) - ser pessoa pobre e com insuficiência de recursos para pagar as custas do processo.
Considerando que a boa-fé se presume e que a má-fé deve ser provada (CPC, art. 5º), defiro a gratuidade da Justiça, advertindo que a concessão não afasta a responsabilidade (CPC, art. 98, § 2º), tratando-se de obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade.
Intime-se.
Simões Filho (BA), 28 de julho de 2021.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
16/01/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 01:49
Decorrido prazo de VIOTTO CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA LTDA - EPP em 07/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 01:49
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 07/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 01:49
Decorrido prazo de LUIZASEG SEGUROS S.A. em 07/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 01:48
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 07/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 01:48
Decorrido prazo de SIMONE CONCEICAO DE OLIVEIRA em 07/12/2021 23:59.
-
13/11/2021 19:53
Publicado Despacho em 12/11/2021.
-
13/11/2021 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
-
11/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000173-22.2025.8.05.0154
Synagro Comercial Agricola S.A.
Gabriela de Souza Melo
Advogado: Diogo Pires Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/01/2025 16:29
Processo nº 8000986-81.2022.8.05.0242
Delegacia Territorial de Ponto Novo -Ba
Leandro Souza de Santana
Advogado: Luisa Moura Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2022 11:55
Processo nº 0305507-12.2017.8.05.0274
Andre de Paula Andrade Guenes
Mic-Veiculos LTDA
Advogado: Rosana Marcia Tinoco Leite
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/09/2022 16:16
Processo nº 8181276-04.2023.8.05.0001
Cavalo Marinho Combustiveis LTDA
Vip Encomendas Expressas LTDA - EPP
Advogado: Ticiane Ramos Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/12/2023 16:15
Processo nº 8028879-96.2019.8.05.0001
Handbook Store Confeccoes LTDA.
J F do Nascimento Joias - ME
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/07/2019 15:14