TJBA - 8004357-82.2022.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:40
Baixa Definitiva
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28/01/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS SENTENÇA 8004357-82.2022.8.05.0103 Execução Fiscal Jurisdição: Ilhéus Exequente: Municipio De Ilheus Advogado: Lorena Viana Da Motta (OAB:BA48158) Executado: Maridalva Santos Amorim Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8004357-82.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): LORENA VIANA DA MOTTA (OAB:BA48158) EXECUTADO: MARIDALVA SANTOS AMORIM Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
A FAZENDA PÚBLICA ajuizou EXECUÇÃO FISCAL contra a parte executada epigrafada na inicial, requerendo o pagamento do valor consubstanciado na(s) CDA(s), constante(s) nos autos.
A parte exequente requereu a extinção do feito, pelo fato da parte executada ter satisfeito a dívida. É o relatório.
DECIDO.
Tendo a própria parte exequente comunicado que a parte executada satisfez o débito fiscal pleiteado, o objeto desta execução se exauriu, ensejando a extinção do feito.
Posto isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, com resolução de mérito, tendo em vista a satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC c/c art. 156, I, do CTN.
Determino, ainda, que seja procedido com o desbloqueio de quaisquer valores que tenham sido bloqueados através do SISBAJUD.
Honorários sucumbenciais conforme Lei Municipal/Lei Estadual.
Sem custas.
Assim, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e, após intimar a parte Exequente, arquivem-se, com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito -
20/01/2025 14:51
Expedição de sentença.
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20/01/2025 14:51
Homologado o pedido
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18/01/2025 05:28
Decorrido prazo de MARIDALVA SANTOS AMORIM em 12/11/2024 23:59.
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17/01/2025 09:38
Conclusos para decisão
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23/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:02
Expedição de carta via ar digital.
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12/07/2024 04:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 11/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 05/07/2024 23:59.
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04/06/2024 22:11
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 11:36
Expedição de decisão.
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29/05/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 17:04
Conclusos para decisão
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30/04/2024 12:00
Juntada de Petição de pedido de citação em novo endereço via oficial de justiça
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04/04/2024 11:26
Expedição de ato ordinatório.
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04/04/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 11:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2024 11:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS
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25/03/2024 21:58
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 25/03/2024 09:45 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS, #Não preenchido#.
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26/02/2024 11:48
Recebidos os autos.
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26/02/2024 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS)
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26/02/2024 11:04
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 25/03/2024 09:45 [CEJUSC PROCESSUAL] - FAZENDÁRIO ILHÉUS.
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23/02/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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15/02/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 17:31
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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25/05/2022 11:31
Conclusos para despacho
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25/05/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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