TJBA - 8000969-79.2024.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 8000969-79.2024.8.05.0208 - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ GONZAGA MENDES ROCHA REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO - CUSTAS FINAIS Intimar o AUTOR: LUIZ GONZAGA MENDES ROCHA na pessoa de seu advogado(a) legalmente constituído Advogado(s) do reclamante: NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento das custas finais, juntando aos autos o respectivo comprovante de recolhimento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Segue em anexo o DAJE para paramento, ou, se preferir emitir diretamente no sistema, seguem as orientações: O **DAJE nº 267567 (anexo) poderá ser retirado diretamente neste processo ou emitido pela internet, no sistema SCR do TJBA, por meio do seguinte link: https://www2.tjba.jus.br/scr/cr (Necessário indicar o CPF do devedor e o número do processo) - 
                                            
17/09/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
17/09/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
12/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8000969-79.2024.8.05.0208 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Remanso Autor: Luiz Gonzaga Mendes Rocha Advogado: Nadia Ilanna Souza Dervalhe (OAB:MT25070/O) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000969-79.2024.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: LUIZ GONZAGA MENDES ROCHA Advogado(s): NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE (OAB:MT25070/O) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput, da Lei de nº 9.099/1995.
Designada audiência inaugural de conciliação, conforme termo de ID 478031077, o(a) autor(a) não compareceu ao ato, conquanto devidamente intimado(a) para tanto conforme Id 479188419.
Tal ausência, no âmbito do rito sumaríssimo, enseja a extinção anômala do processo, a teor do que dispõe o artigo 51, I, da Lei de nº 9.099/1995: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; […] § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.
Na espécie, a parte não apresentou nenhuma justificativa para a falta, motivo pelo qual deverá arcar com as custas devidas.
Ante o exposto: 1) Extingo o processo, sem resolução do mérito, e condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, com base no artigo 51, I e § 2º, da Lei de nº 9.099/1995. 2) Determino, após o trânsito em julgado, o cálculo das custas/taxas/despesas processuais e a intimação do(a) autor(a) para pagá-las no prazo 15 (quinze) dias, conforme os artigos 3º e 4º do Ato Conjunto TJBA de nº 14/2019. 3) Não ocorrendo a quitação no prazo assinado, certifique-se o inadimplemento e expeça-se a Certidão de Débito de Custas Judiciais, para encaminhamento à Central de Custas Judiciais – CCJUD e inscrição em dívida ativa, conforme o artigo 6º do Ato Conjunto TJBA de nº 14/2019. 4) Pagas as custas ou cumpridas as diligências anteriores, não havendo mais requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. 5) Intimem-se. 6) Cumpra-se.
Remanso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito - 
                                            
21/12/2024 09:11
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 19/12/2024 23:59.
 - 
                                            
20/12/2024 10:32
Expedição de citação.
 - 
                                            
20/12/2024 10:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
 - 
                                            
19/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/12/2024 14:35
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
10/12/2024 16:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por 10/12/2024 16:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
 - 
                                            
05/12/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
30/11/2024 21:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
 - 
                                            
30/11/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
 - 
                                            
26/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/11/2024 16:01
Expedição de citação.
 - 
                                            
26/11/2024 10:17
Audiência Conciliação designada conduzida por 10/12/2024 16:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
 - 
                                            
26/11/2024 10:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/11/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
26/09/2024 10:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/09/2024 09:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/06/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/04/2024 09:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/04/2024 09:01
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 03/06/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
 - 
                                            
26/04/2024 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
26/04/2024 16:53
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000484-88.2022.8.05.0260
Juvenal Baldino Ferraz
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Joaquim Dantas Guerra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/12/2022 17:16
Processo nº 8007945-33.2023.8.05.0113
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Iremar Silveira Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/04/2025 10:20
Processo nº 0001924-23.2011.8.05.0074
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Viviana de Jesus da Silva
Advogado: Jacopo Alberto Pasi
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2024 12:49
Processo nº 0001924-23.2011.8.05.0074
Viviana de Jesus da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jacopo Alberto Pasi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2011 10:59
Processo nº 8004650-90.2023.8.05.0079
Banco Honda S/A.
Neuza Silva das Neves Novaes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2023 16:11