TJBA - 8029220-83.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:40
Juntada de Certidão
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24/10/2024 03:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 14:53
Cominicação eletrônica
-
06/09/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:39
Conclusos para decisão
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18/07/2024 21:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/06/2024 23:59.
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16/06/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 16:53
Cominicação eletrônica
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11/06/2024 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 08:35
Conclusos para despacho
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25/01/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 01:15
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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25/01/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8029220-83.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Rita Maria Do Socorro Souza Santana Advogado: Debora Lima Silva Rodrigues (OAB:BA19277) Advogado: Nelson Martins Quadros Filho (OAB:BA30416) Requerido: Municipio De Salvador Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8029220-83.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Piso Salarial] Reclamante: REQUERENTE: RITA MARIA DO SOCORRO SOUZA SANTANA Reclamado(a): REQUERIDO: MUNICIPIO DE SALVADOR DESPACHO-J Intime-se a parte recorrente para que, no prazo de cinco dias, promova o recolhimento das custas referentes a interposição do recurso, pena de deserção.
Salvador, 19 de janeiro de 2024 ANGELA BACELLAR BATISTA Juíza de Direito Titular (assinado digitalmente) -
22/01/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 08:54
Conclusos para despacho
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12/01/2024 08:53
Juntada de Certidão
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22/09/2023 18:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/09/2023 05:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/09/2023 23:59.
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12/09/2023 02:50
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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12/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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04/09/2023 09:02
Comunicação eletrônica
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04/09/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 09:02
Julgado improcedente o pedido
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22/06/2023 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/06/2023 23:59.
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15/06/2023 20:04
Juntada de Petição de outros documentos
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15/06/2023 20:04
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2023 12:26
Conclusos para julgamento
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27/05/2023 04:16
Decorrido prazo de RITA MARIA DO SOCORRO SOUZA SANTANA em 11/05/2023 23:59.
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05/05/2023 10:58
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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05/05/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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25/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 10:32
Comunicação eletrônica
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13/03/2023 09:12
Não Concedida a Medida Liminar
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09/03/2023 15:54
Conclusos para decisão
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09/03/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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