TJBA - 8005612-07.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 08:25
Expedição de Termo de Compromisso.
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18/05/2025 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500418860
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18/05/2025 20:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/05/2025 18:07
Conclusos para decisão
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25/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:32
Juntada de Certidão
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08/02/2025 11:06
Decorrido prazo de MARIZETE CONCEICAO LIBANIO DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 10:25
Decorrido prazo de MARIZETE CONCEICAO LIBANIO DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 06:50
Decorrido prazo de RENILDO LIBANE DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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02/02/2025 00:55
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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02/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8005612-07.2024.8.05.0103 Interdição/curatela Jurisdição: Ilhéus Requerente: Marizete Conceicao Libanio Dos Santos Advogado: Claudia Macedo Da Silva Eca (OAB:BA31149) Requerido: Renildo Libane Dos Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita SENTENÇA Processo nº:8005612-07.2024.8.05.0103 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIZETE CONCEICAO LIBANIO DOS SANTOS 1.
Marizete Conceição Libânio dos Santos, devidamente qualificada nos autos, requer a Curatela de Renildo Libane dos Santos, que é seu irmão, nascido(a) em 10.04.1986, filho de Miguel Libane dos Santos e Maria da Conceição Santos, conforme se verifica pelo documento de ID 446998740, aduzindo que o mesmo é portador de transtorno psíquico que lhe retira a capacidade de reger sua vida. 2.
O Interditando foi entrevistado por este juízo, conforme termo de ID 457429940, bem assim submetido à perícia médica, conforme laudo de ID 468673576, tendo o Douto Perito concluído que o mesmo é portador do transtorno psíquico classificado pelo CID 10: F72 (Retardo mental Grave), que lhe retira a capacidade de gerir sua pessoa e, destarte, de exercer os atos da vida civil e administrar seus bens. 3.
Foi realizado estudo social pela Assistente Social Maria Marta Lucas e Carvalho (CRESS?BA 1.494) conforme relatório de ID 457150555. 4.
A Curadoria Especial manifestou-se favoravelmente a pretensão da Requerente - ID 477442458. 5.
O Ministério Público, através da seu Representante, opinou favoravelmente à Curatela - parecer de ID 481525264. 6.
O Interditando deve, de fato, ser declarado(a) incapaz, já que, conforme o Douto Perito, não possui condições psíquicas suficientes para gerir a sua vida civil, conforme consignado no sobredito laudo pericial. 7.
Diante do exposto, hei por bem reconhecer e declarar a incapacidade civil de RENILDO LIBANE DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, nascido em 10.04.1986, filho de Miguel Libane dos santos e Maria da Conceição Santos, RG 14109844-94-SSP/BA, CPF 051619.775-40, e, em consequência, amparado no inc.
III do art. 4º do Código Civil e atendendo-se à disciplina do art. 1.775 deste mesmo estatuto, nomeio-lhe como Curadora MAIZETE CONCEIÇÃO LIBÂNIO DOS SANTOS, brasileira, solteira, residente nesta cidade, RG 13866311-40-SSP/BA, CPF *41.***.*82-08, que é seu IRMÃO , a quem cumpre, no prazo de cinco dias, prestar o compromisso de que trata o art. 759 do Código de Processo Civil, bem assim zelar pela integridade do acervo e pela manutenção individual dos bens. 8.
Em atendimento ao disposto no § 3º do art. 755 do Código de Processo Civil e no inc.
III do art. 9º do Código Civil, determino a inscrição da presente no Registro Civil competente, bem assim a sua publicação na imprensa local, 1 vez, e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias, sendo que, no caso de assistência judiciária, bastará que se publique no DPJe.
P.R.I.C., arquivando-se os autos após o trânsito em julgado, com baixa no sistema PJE.
Ilhéus/BA, 16 de janeiro de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
17/01/2025 12:20
Julgado procedente o pedido
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13/01/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 12:08
Juntada de Petição de Documento_1
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09/01/2025 10:20
Expedição de despacho.
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07/01/2025 22:06
Juntada de Petição de informação
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16/12/2024 10:57
Expedição de despacho.
-
16/12/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 20:51
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 19:18
Juntada de Petição de informação
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07/11/2024 14:47
Expedição de despacho.
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30/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
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24/10/2024 12:04
Juntada de Petição de Documento_1
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18/10/2024 17:39
Expedição de ato ordinatório.
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18/10/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIZETE CONCEICAO LIBANIO DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
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01/09/2024 13:13
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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01/09/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 18:13
Conclusos para despacho
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15/08/2024 18:12
Conclusos para decisão
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14/08/2024 17:08
Conclusos para despacho
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13/08/2024 16:48
Juntada de Petição de Documento_1
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08/08/2024 17:19
Expedição de despacho.
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08/08/2024 17:16
Audiência Entrevista - Oitiva interditando(a) realizada conduzida por 08/08/2024 16:30 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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07/08/2024 15:41
Expedição de despacho.
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26/07/2024 08:53
Decorrido prazo de MARIZETE CONCEICAO LIBANIO DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
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17/06/2024 14:59
Audiência Entrevista - Oitiva interditando(a) designada conduzida por 08/08/2024 16:30 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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16/06/2024 16:14
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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16/06/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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07/06/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 11:49
Conclusos para despacho
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30/05/2024 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
30/05/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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