TJBA - 8000778-83.2019.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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08/07/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 18:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:58
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO FERNANDES PORTO em 21/02/2024 23:59.
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14/01/2025 18:44
Conclusos para despacho
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12/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8000778-83.2019.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Interessado: Marcos Alberto Fernandes Porto Advogado: Antonio Charles Luz De Sousa (OAB:BA54349) Advogado: Antonio Xavier Dos Santos (OAB:BA61067) Interessado: Mavel - Maquinas E Veiculos Ltda.
Advogado: Bruno Luiz De Souza Mendes Ribeiro (OAB:PE48444) Advogado: Lasaro De Carvalho Mendes Filho (OAB:PE11107) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8000778-83.2019.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Repetição do Indébito] INTERESSADO: MARCOS ALBERTO FERNANDES PORTO INTERESSADO: MAVEL - MAQUINAS E VEICULOS LTDA.
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.
I.
Barreiras-BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
22/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 02:48
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO FERNANDES PORTO em 21/05/2024 23:59.
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26/07/2024 16:55
Conclusos para despacho
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20/04/2024 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 07:52
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO FERNANDES PORTO em 01/02/2024 23:59.
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28/01/2024 02:09
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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28/01/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 02:08
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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28/01/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 8000778-83.2019.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Interessado: Marcos Alberto Fernandes Porto Advogado: Antonio Charles Luz De Sousa (OAB:BA54349) Advogado: Antonio Xavier Dos Santos (OAB:BA61067) Interessado: Mavel - Maquinas E Veiculos Ltda.
Advogado: Bruno Luiz De Souza Mendes Ribeiro (OAB:PE48444) Advogado: Lasaro De Carvalho Mendes Filho (OAB:PE11107) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8000778-83.2019.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Repetição do Indébito] INTERESSADO: MARCOS ALBERTO FERNANDES PORTO INTERESSADO: MAVEL - MAQUINAS E VEICULOS LTDA.
Intime-se, pela derradeira vez, a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
22/01/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:47
Juntada de aviso de recebimento
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26/09/2023 18:17
Juntada de Certidão
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13/09/2023 12:11
Expedição de intimação.
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13/09/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 12:10
Expedição de Carta.
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12/09/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 22:25
Conclusos para despacho
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24/10/2021 04:13
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO FERNANDES PORTO em 21/10/2021 23:59.
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01/10/2021 21:09
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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01/10/2021 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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24/09/2021 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2021 16:35
Expedição de citação.
-
26/07/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 21:50
Decorrido prazo de MAVEL - MAQUINAS E VEICULOS LTDA. em 04/03/2020 23:59:59.
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01/05/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
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28/04/2020 13:53
Conclusos para despacho
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28/04/2020 13:53
Expedição de citação via Central de Mandados.
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28/04/2020 13:53
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
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18/03/2020 11:29
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO FERNANDES PORTO em 03/03/2020 23:59:59.
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09/03/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 13:13
Audiência conciliação realizada para 09/03/2020 08:45.
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13/02/2020 13:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/02/2020 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2020 14:24
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2020.
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07/02/2020 09:31
Publicado Despacho em 04/02/2020.
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04/02/2020 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2020 13:12
Expedição de citação via Central de Mandados.
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04/02/2020 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/02/2020 11:39
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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03/02/2020 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2020 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2020 17:07
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2020 17:04
Audiência conciliação designada para 09/03/2020 08:45.
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31/01/2020 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 16:26
Conclusos para despacho
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09/09/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
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31/08/2019 00:03
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO FERNANDES PORTO em 06/08/2019 23:59:59.
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30/08/2019 00:33
Publicado Intimação em 25/07/2019.
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30/08/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2019 12:13
Expedição de intimação.
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18/07/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 13:32
Conclusos para decisão
-
13/03/2019 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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