TJBA - 0000390-02.2013.8.05.0227
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:42
Decorrido prazo de ALIOMAR SOUZA DA CUNHA em 28/08/2025 23:59.
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01/09/2025 02:42
Decorrido prazo de ALIOMAR SOUZA DA CUNHA em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
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29/08/2025 09:50
Juntada de conclusão
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29/08/2025 09:50
Juntada de Certidão
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07/08/2025 19:23
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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07/08/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento CGJ - 06/2016 - GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: 1 - Fica a parte requerente intimada, por meio de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, oferecer réplica à contestação id. 512496538. Cartório da Vara Cível da Comarca de Santana/BA, em 04 de agosto de 2025.
Eu, Nilmara Maria Santo Soares de Oliveira, Escrevente de Cartório. - 
                                            
04/08/2025 08:49
Juntada de Certidão
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04/08/2025 08:47
Expedição de intimação.
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04/08/2025 08:42
Juntada de Certidão
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04/08/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de requerimento formulado pelo exequente ALIOMAR SOUZA DA CUNHA, por meio de seu procurador, pleiteando a correção de erro de cálculo na homologação dos valores devidos pelo executado MUNICÍPIO DE SANTANA, relativamente ao cumprimento de sentença que condenou o ente público ao pagamento de FGTS referente ao período de novembro de 1998 a março de 2012.
Conforme exposto na petição de ID 496617154, o exequente alega que houve equívoco na homologação dos cálculos, uma vez que a decisão homologatória contemplou apenas o período de março de 2008 em diante, deixando de abranger o lapso temporal de 1998 a 2008, o que resultou em diferença significativa entre o valor correto (R$ 29.002,25) e o valor homologado (R$ 11.000,65).
O requerente fundamenta seu pedido no artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais e erros de cálculo, ainda que após a prolação da sentença.
Analisando a documentação apresentada, especialmente a planilha de cálculo correta constante do ID 27047224, bem como considerando que não houve impugnação por parte do executado quando da apresentação inicial dos cálculos, verifica-se a plausibilidade da alegação de erro material.
Diante do exposto, e considerando que o artigo 494, I, do CPC permite a correção de erros de cálculo e inexatidões materiais, CITE-SE o Município para manifestar-se sobre o pedido de reconsideração dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Santana/BA, data e assinatura digitais.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito - 
                                            
16/07/2025 13:25
Juntada de Certidão
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16/07/2025 13:23
Expedição de citação.
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16/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/07/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/05/2025 03:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA em 11/04/2025 23:59.
 - 
                                            
29/04/2025 09:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/04/2025 09:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/04/2025 11:49
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
19/03/2025 20:58
Publicado Intimação em 14/03/2025.
 - 
                                            
19/03/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
 - 
                                            
13/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/03/2025 13:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:11
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2025 15:10
Expedição de intimação.
 - 
                                            
11/03/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/03/2025 15:09
Expedição de intimação.
 - 
                                            
11/03/2025 07:22
Juntada de Petição de procuração
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07/03/2025 12:01
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
 - 
                                            
05/02/2025 06:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 14:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 0000390-02.2013.8.05.0227 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santana Autor: Aliomar Souza Da Cunha Advogado: Alex Alves Da Silva (OAB:BA31642) Advogado: Cleomadson Amorim Silva (OAB:BA72314) Advogado: Daniel De Souza Nogueira (OAB:BA31598) Reu: Municipio De Santana Advogado: Joao Clymaco Teixeira (OAB:BA10930) Advogado: Marcos Paulo De Araujo Santos (OAB:BA24074) Intimação: OF./RPV/VIA SISTEMA - 
                                            
14/01/2025 18:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA em 24/04/2024 23:59.
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16/07/2024 16:42
Expedição de intimação.
 - 
                                            
16/07/2024 16:42
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
07/06/2024 11:55
Desentranhado o documento
 - 
                                            
07/06/2024 11:55
Cancelada a movimentação processual Juntada de conclusão
 - 
                                            
07/06/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/06/2024 12:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/03/2024 10:05
Publicado Intimação em 04/03/2024.
 - 
                                            
03/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
 - 
                                            
29/02/2024 08:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/02/2024 08:51
Expedição de intimação.
 - 
                                            
29/02/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/01/2023 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTANA em 31/10/2022 23:59.
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25/01/2023 22:14
Decorrido prazo de ALEX ALVES DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
 - 
                                            
30/11/2022 04:16
Publicado Intimação em 31/08/2022.
 - 
                                            
30/11/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
 - 
                                            
24/10/2022 12:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/10/2022 12:47
Juntada de conclusão
 - 
                                            
24/10/2022 12:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/10/2022 08:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/09/2022 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/09/2022 08:11
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
30/08/2022 12:07
Expedição de intimação.
 - 
                                            
30/08/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
30/08/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/08/2022 11:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/08/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
31/05/2022 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
 - 
                                            
14/09/2021 15:37
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
29/08/2021 08:09
Publicado Intimação em 27/08/2021.
 - 
                                            
29/08/2021 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2021
 - 
                                            
26/08/2021 12:10
Expedição de intimação.
 - 
                                            
26/08/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
26/08/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/08/2021 09:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/08/2021 17:41
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
15/07/2021 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
15/07/2021 14:24
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
13/07/2021 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
06/07/2021 10:31
Desentranhado o documento
 - 
                                            
06/07/2021 10:31
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
06/07/2021 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
28/05/2021 11:49
Expedição de intimação.
 - 
                                            
28/05/2021 11:46
Expedição de intimação.
 - 
                                            
28/05/2021 11:46
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/05/2021 10:49
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/02/2021 11:07
Decorrido prazo de JOAO CLYMACO TEIXEIRA em 17/12/2020 23:59:59.
 - 
                                            
01/02/2021 02:43
Decorrido prazo de ALEX ALVES DA SILVA em 14/12/2020 23:59:59.
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16/11/2020 12:13
Expedição de intimação via Sistema.
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16/11/2020 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 14:22
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
22/08/2019 10:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/06/2019 10:39
Devolvidos os autos
 - 
                                            
23/01/2018 09:40
CONCLUSÃO
 - 
                                            
23/01/2018 09:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
 - 
                                            
13/07/2017 13:17
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
 - 
                                            
22/09/2014 13:13
CONCLUSÃO
 - 
                                            
22/09/2014 13:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
 - 
                                            
22/09/2014 13:07
RECEBIMENTO
 - 
                                            
16/09/2014 13:28
ENTREGA EM CARGAVISTA
 - 
                                            
16/09/2014 09:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
 - 
                                            
16/09/2014 09:47
RECEBIMENTO
 - 
                                            
09/09/2014 12:56
ENTREGA EM CARGAVISTA
 - 
                                            
11/12/2013 13:17
MERO EXPEDIENTE
 - 
                                            
26/11/2013 10:50
MERO EXPEDIENTE
 - 
                                            
27/09/2013 09:40
DISTRIBUIÇÃO
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/09/2013                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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