TJBA - 8000082-41.2020.8.05.0045
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Candido Sales
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 06:24
Decorrido prazo de DABLIO RENINGAN FERRAZ PINTO em 19/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 13:19
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
31/08/2025 17:02
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/06/2025 23:59.
-
31/08/2025 02:02
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
31/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000082-41.2020.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES AUTOR: AURINDO FERREIRA DOS ANJOS Advogado(s): DABLIO RENINGAN FERRAZ PINTO (OAB:BA27234) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA registrado(a) civilmente como DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835) SENTENÇA Vistos, etc., Verifico que houve o cumprimento integral da obrigação pela executada, mediante depósito judicial do valor devido, devidamente atualizado até a data do pagamento.
O valor depositado de R$ 5.769,67 contempla o principal da condenação devidamente corrigido pelo INPC desde 13/02/2025, acrescido dos juros moratórios de 1% ao mês desde o evento danoso (28/08/2019), bem como os honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação, em estrita observância aos parâmetros fixados na sentença de mérito.
A concordância do exequente com os valores e o reconhecimento do equívoco inicial em seus cálculos demonstram a regularidade do pagamento efetuado pela executada.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento integral do débito.
Após o transito em julgado da presente decisão ou comunicação da parte Exequente de dispensa de prazo recursal, DEFIRO o pedido de levantamento dos valores depositados em favor do patrono do exequente, Dr.
DABLIO RENINGAN FERRAZ PINTO, OAB/BA 27.234, devendo o Cartório certificar previamente se possui poderes para receber e dar quitação e, em caso positivo, Expeça-se alvará de levantamento ou ofício de transferência dos valores depositados judicialmente (R$ 5.769,67), com os acréscimos legais, para a conta bancária indicada nos autos.
E, na sequencia, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
PIC Local e data da assinatura digital.
Gustavo Americano Freire, Juiz de Direito -
27/08/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2025 16:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2025 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 10:29
Decorrido prazo de DABLIO RENINGAN FERRAZ PINTO em 05/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 15:52
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
02/08/2025 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 12:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES INTIMAÇÃO 8000082-41.2020.8.05.0045 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Candido Sales Autor: Aurindo Ferreira Dos Anjos Advogado: Dablio Reningan Ferraz Pinto (OAB:BA27234) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES Fórum de Cândido Sales.
Praça Moisés Félix dos Santos, nº 145, centro, CEP: 45.157-970, Tel.: (77) 3438-1174 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8000082-41.2020.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES Autor(a): AURINDO FERREIRA DOS ANJOS Advogado do(a) AUTOR: DABLIO RENINGAN FERRAZ PINTO - BA27234 Réu(s): COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - BA60908 INTIMAÇÃO De ordem do Exmº Srº Dr.
Gustavo Americano Freire e em cumprimento à DECISÃO ID 464219746 fica(m) a(s) parte(s) e seu(ua)(s) advogado(a)(s) INTIMADO(A)(S) a participar(em) da audiência designada para o dia 12/02/2025 10:00h, que ocorrerá por meio de videoconferência pelo aplicativo LIFESIZE.
Extensão para acesso à audiência via computador: https://call.lifesizecloud.com/2970566 Extensão para acesso à audiência via dispositivo móvel (celular ou tablet): 2970566 (Esse código deverá ser colocado na sala do Lifesize apenas antes de iniciar a sessão, no dia da audiência) FICAM ADVERTIDAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DE QUE: a) No dia e horário da audiência, as partes deverão portar documentos oficiais de identificação; b) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos(computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet); c) A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC; d) A tolerância de atraso para entrada na sala de audiência será de 5 minutos, tempo em que deverão ser informados nos autos ou e-mail da vara, qual seja: [email protected], qualquer indisponibilidade de sistema ou internet que impeça o acesso, sob pena de serem aplicadas as sanções legais cabíveis à ausência.
Cândido Sales/BA, 23 de outubro de 2024.
SERVIDOR Assinado digitalmente -
17/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES INTIMAÇÃO 8000082-41.2020.8.05.0045 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Candido Sales Autor: Aurindo Ferreira Dos Anjos Advogado: Dablio Reningan Ferraz Pinto (OAB:BA27234) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES Fórum de Cândido Sales.
Praça Moisés Félix dos Santos, nº 145, centro, CEP: 45.157-970, Tel.: (77) 3438-1174 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8000082-41.2020.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES Autor(a): AURINDO FERREIRA DOS ANJOS Advogado do(a) AUTOR: DABLIO RENINGAN FERRAZ PINTO - BA27234 Réu(s): COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - BA60908 INTIMAÇÃO De ordem do Exmº Srº Dr.
Gustavo Americano Freire e em cumprimento à DECISÃO ID 464219746 fica(m) a(s) parte(s) e seu(ua)(s) advogado(a)(s) INTIMADO(A)(S) a participar(em) da audiência designada para o dia 12/02/2025 10:00h, que ocorrerá por meio de videoconferência pelo aplicativo LIFESIZE.
Extensão para acesso à audiência via computador: https://call.lifesizecloud.com/2970566 Extensão para acesso à audiência via dispositivo móvel (celular ou tablet): 2970566 (Esse código deverá ser colocado na sala do Lifesize apenas antes de iniciar a sessão, no dia da audiência) FICAM ADVERTIDAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DE QUE: a) No dia e horário da audiência, as partes deverão portar documentos oficiais de identificação; b) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos(computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet); c) A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC; d) A tolerância de atraso para entrada na sala de audiência será de 5 minutos, tempo em que deverão ser informados nos autos ou e-mail da vara, qual seja: [email protected], qualquer indisponibilidade de sistema ou internet que impeça o acesso, sob pena de serem aplicadas as sanções legais cabíveis à ausência.
Cândido Sales/BA, 23 de outubro de 2024.
SERVIDOR Assinado digitalmente -
15/03/2025 10:02
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:37
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/02/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 10:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 12/02/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES, #Não preenchido#.
-
12/02/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES INTIMAÇÃO 8000082-41.2020.8.05.0045 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Candido Sales Autor: Aurindo Ferreira Dos Anjos Advogado: Dablio Reningan Ferraz Pinto (OAB:BA27234) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES Fórum de Cândido Sales.
Praça Moisés Félix dos Santos, nº 145, centro, CEP: 45.157-970, Tel.: (77) 3438-1174 Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8000082-41.2020.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES Autor(a): AURINDO FERREIRA DOS ANJOS Advogado do(a) AUTOR: DABLIO RENINGAN FERRAZ PINTO - BA27234 Réu(s): COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - BA60908 INTIMAÇÃO De ordem do Exmº Srº Dr.
Gustavo Americano Freire e em cumprimento à DECISÃO ID 464219746 fica(m) a(s) parte(s) e seu(ua)(s) advogado(a)(s) INTIMADO(A)(S) a participar(em) da audiência designada para o dia 12/02/2025 10:00h, que ocorrerá por meio de videoconferência pelo aplicativo LIFESIZE.
Extensão para acesso à audiência via computador: https://call.lifesizecloud.com/2970566 Extensão para acesso à audiência via dispositivo móvel (celular ou tablet): 2970566 (Esse código deverá ser colocado na sala do Lifesize apenas antes de iniciar a sessão, no dia da audiência) FICAM ADVERTIDAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DE QUE: a) No dia e horário da audiência, as partes deverão portar documentos oficiais de identificação; b) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos(computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet); c) A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC; d) A tolerância de atraso para entrada na sala de audiência será de 5 minutos, tempo em que deverão ser informados nos autos ou e-mail da vara, qual seja: [email protected], qualquer indisponibilidade de sistema ou internet que impeça o acesso, sob pena de serem aplicadas as sanções legais cabíveis à ausência.
Cândido Sales/BA, 23 de outubro de 2024.
SERVIDOR Assinado digitalmente -
21/01/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 01:01
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 18:07
Decorrido prazo de DABLIO RENINGAN FERRAZ PINTO em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 16:55
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
14/11/2024 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
02/11/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:16
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 12/02/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES, #Não preenchido#.
-
23/09/2024 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 01:25
Decorrido prazo de DABLIO RENINGAN FERRAZ PINTO em 22/05/2024 23:59.
-
02/07/2024 01:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 23:11
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
10/05/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
05/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
10/02/2024 14:26
Decorrido prazo de DABLIO RENINGAN FERRAZ PINTO em 25/01/2024 23:59.
-
10/02/2024 14:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 03:38
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
16/12/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
-
15/12/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 09:40
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2023 00:56
Decorrido prazo de DABLIO RENINGAN FERRAZ PINTO em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 20:12
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
01/08/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 09:23
Expedição de citação.
-
29/06/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2022 07:05
Decorrido prazo de DABLIO RENINGAN FERRAZ PINTO em 05/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 09:48
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 04/05/2022 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES.
-
03/05/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2022 11:40
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
15/04/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
15/04/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
07/04/2022 13:39
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 08:21
Expedição de citação.
-
06/04/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 10:09
Audiência Audiência CEJUSC designada para 04/05/2022 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES.
-
30/03/2022 13:43
Expedição de citação.
-
30/03/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/11/2020 01:25
Decorrido prazo de DABLIO RENINGAN FERRAZ PINTO em 01/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 05:21
Publicado Intimação em 09/09/2020.
-
04/09/2020 23:54
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
04/09/2020 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 09:15
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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