TJBA - 8009112-04.2021.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:20
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
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30/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8009112-04.2021.8.05.0001 APELANTE: JOSEFINA OLIVEIRA VIEIRA, LORENA OLIVEIRA VIEIRA APELADO: ARUANA SEGUROS S.A.
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Produto Impróprio]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o ARUANA SEGUROS S.A. para, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas pendentes , conforme DAJEs e Demonstrativo de Cálculo de Custas anexos.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE.
Dúvidas, enviar email para:[email protected]. Salvador, 14 de julho de 2025.
WILIAN CARMO C.
DE SOUZA Estagiário de Direito ANA GRAZIELA LIMA CONCEIÇÃO Técnica Judiciária -
15/07/2025 20:20
Decorrido prazo de ARUANA SEGUROS S.A. em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8009112-04.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR APELANTE: JOSEFINA OLIVEIRA VIEIRA, LORENA OLIVEIRA VIEIRA Advogados do(a) APELANTE: CAROLINE SAMPAIO RIBEIRO VILELA - BA31925, HEITOR DE CERQUEIRA CALDAS PINTO - BA48450Advogados do(a) APELANTE: CAROLINE SAMPAIO RIBEIRO VILELA - BA31925, HEITOR DE CERQUEIRA CALDAS PINTO - BA48450 APELADO: ARUANA SEGUROS S.A.
Advogado do(a) APELADO: ROBSON DE OLIVEIRA PARRAS - SP238539 SENTENÇA Vistos, etc...
Em razão do pagamento efetuado pela executada, com a satisfação da obrigação exequenda, extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Expeça-se alvará em favor do exequente, como requer.
P.
I.
Cumpra-se e, após a verificação das custas, arquivem-se com baixa. Salvador, 12 de junho de 2025.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
14/07/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 04:33
Decorrido prazo de JOSEFINA OLIVEIRA VIEIRA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 04:33
Decorrido prazo de LORENA OLIVEIRA VIEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:39
Decorrido prazo de JOSEFINA OLIVEIRA VIEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:39
Decorrido prazo de LORENA OLIVEIRA VIEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:31
Decorrido prazo de JOSEFINA OLIVEIRA VIEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:31
Decorrido prazo de LORENA OLIVEIRA VIEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:39
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
17/06/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8009112-04.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR APELANTE: JOSEFINA OLIVEIRA VIEIRA, LORENA OLIVEIRA VIEIRA Advogados do(a) APELANTE: CAROLINE SAMPAIO RIBEIRO VILELA - BA31925, HEITOR DE CERQUEIRA CALDAS PINTO - BA48450Advogados do(a) APELANTE: CAROLINE SAMPAIO RIBEIRO VILELA - BA31925, HEITOR DE CERQUEIRA CALDAS PINTO - BA48450 APELADO: ARUANA SEGUROS S.A.
Advogado do(a) APELADO: ROBSON DE OLIVEIRA PARRAS - SP238539 SENTENÇA Vistos, etc...
Em razão do pagamento efetuado pela executada, com a satisfação da obrigação exequenda, extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Expeça-se alvará em favor do exequente, como requer.
P.
I.
Cumpra-se e, após a verificação das custas, arquivem-se com baixa. Salvador, 12 de junho de 2025.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
12/06/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 09:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 22:10
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 17:19
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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05/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:38
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2022 07:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para o 2º Grau
-
30/03/2022 07:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/03/2022 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/03/2022 17:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/02/2022 01:55
Decorrido prazo de JOSEFINA OLIVEIRA VIEIRA em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 01:55
Decorrido prazo de LORENA OLIVEIRA VIEIRA em 18/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 01:54
Decorrido prazo de ARUANA SEGUROS S.A. em 18/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 09:24
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2022.
-
16/02/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
13/02/2022 02:23
Decorrido prazo de LORENA OLIVEIRA VIEIRA em 11/02/2022 23:59.
-
13/02/2022 02:02
Decorrido prazo de JOSEFINA OLIVEIRA VIEIRA em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/02/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 16:10
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2022 19:37
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
01/02/2022 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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26/01/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2022 09:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/01/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 09:56
Publicado Sentença em 10/01/2022.
-
11/01/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/01/2022 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/12/2021 16:22
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2021 02:28
Decorrido prazo de JOSEFINA OLIVEIRA VIEIRA em 16/08/2021 23:59.
-
21/11/2021 02:28
Decorrido prazo de LORENA OLIVEIRA VIEIRA em 16/08/2021 23:59.
-
21/11/2021 02:28
Decorrido prazo de ARUANA SEGUROS S.A. em 16/08/2021 23:59.
-
19/11/2021 07:08
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
19/11/2021 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
22/10/2021 15:19
Decorrido prazo de JOSEFINA OLIVEIRA VIEIRA em 09/09/2021 23:59.
-
22/10/2021 14:52
Decorrido prazo de LORENA OLIVEIRA VIEIRA em 09/09/2021 23:59.
-
22/10/2021 14:52
Decorrido prazo de ARUANA SEGUROS S.A. em 09/09/2021 23:59.
-
15/10/2021 13:31
Conclusos para julgamento
-
19/08/2021 10:03
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
19/08/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
13/08/2021 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2021 19:45
Outras Decisões
-
04/08/2021 19:16
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 10:55
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2021 13:48
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2021.
-
12/07/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
28/06/2021 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2021 12:15
Expedição de carta via ar digital.
-
28/05/2021 01:14
Decorrido prazo de JOSEFINA OLIVEIRA VIEIRA em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 01:14
Decorrido prazo de LORENA OLIVEIRA VIEIRA em 27/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 02:18
Decorrido prazo de LORENA OLIVEIRA VIEIRA em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 02:18
Decorrido prazo de JOSEFINA OLIVEIRA VIEIRA em 17/05/2021 23:59.
-
24/04/2021 18:21
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
24/04/2021 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
-
22/04/2021 11:40
Expedição de carta via ar digital.
-
22/04/2021 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/04/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 17:56
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 19/04/2021 13:30 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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19/04/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
07/03/2021 03:23
Publicado Despacho em 08/02/2021.
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07/03/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
-
05/02/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2021 16:04
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
29/01/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 15:12
Audiência conciliação videoconferência designada para 19/04/2021 13:30.
-
27/01/2021 18:14
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acordão de tribunal superior e certidão de trânsito em julgado ou declaração de não interposição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acordão de tribunal superior e certidão de trânsito em julgado ou declaração de não interposição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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