TJBA - 8003989-80.2022.8.05.0230
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria de Fatima Silva Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 17:54
Decorrido prazo de MARINETE GOMES MOREIRA em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:43
Publicado Ementa em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 14:05
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO - CNPJ: 14.***.***/0001-61 (APELANTE) e não-provido
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29/07/2025 12:13
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO - CNPJ: 14.***.***/0001-61 (APELANTE) e não-provido
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21/07/2025 17:45
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2025 17:18
Deliberado em sessão - julgado
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25/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:08
Incluído em pauta para 15/07/2025 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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24/06/2025 22:06
Solicitado dia de julgamento
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13/06/2025 12:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO em 12/06/2025 23:59.
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09/06/2025 09:50
Conclusos #Não preenchido#
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13/05/2025 00:25
Decorrido prazo de MARINETE GOMES MOREIRA em 12/05/2025 23:59.
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14/04/2025 04:38
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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14/04/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 23:35
Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO - CNPJ: 14.***.***/0001-61 (APELANTE)
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28/03/2025 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 11:22
Conclusos #Não preenchido#
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24/03/2025 11:21
Juntada de Informações
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12/03/2025 09:04
Juntada de Informações
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26/02/2025 05:42
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
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26/02/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 17:54
Cominicação eletrônica
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24/02/2025 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 15:19
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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20/02/2025 16:14
Juntada de Petição de procurações/substabelecimentos e contrato de honorários para destacamento da verba
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho DECISÃO 8003989-80.2022.8.05.0230 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Municipio De Santo Estevao Apelado: Marinete Gomes Moreira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003989-80.2022.8.05.0230 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO Advogado(s): APELADO: MARINETE GOMES MOREIRA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Município de Santo Estevão em face da sentença que extinguiu o processo de Execução Fiscal sem resolução de mérito.
O Município sustenta que o valor executado não é insignificante e requer o prosseguimento da Ação, argumentando que a legislação sobre valores mínimos para execuções fiscais não se aplica ao caso. É o que cumpre relatar.
Decido.
O presente recurso não merece ser conhecido, pois ausentes os pressupostos de admissibilidade recursal, considerando-se o valor ínfimo da Execução Fiscal.
Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a cobrança judicial de quantias irrisórias onera desproporcionalmente o Poder Judiciário e as partes envolvidas, comprometendo a eficiência processual.
No caso dos autos, o valor da Execução Fiscal é inferior ao limite de alçada estabelecido para execuções fiscais de pequeno valor, conforme previsto no art. 34, §2º, da Lei de Execuções Fiscais, que utiliza as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) como referência para determinar o valor mínimo a ser executado.
A correção monetária das 50 ORTN, tomando como base os índices econômicos oficiais, revela que a execução de valores abaixo do montante correspondente caracteriza ausência de interesse processual, justificando a extinção do feito sem resolução de mérito.
A jurisprudência dos Tribunais é pacífica ao vedar o prosseguimento de execuções fiscais que tratam de quantias abaixo do limite fixado pelas ORTN, dada a desproporção entre o custo processual e o benefício econômico.
Neste sentido, são os precedentes recentes semelhantes ao caso: Apelação Cível nº 8005376-77.2020.8.05.0044, Relatora: Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO PASSOS DA SILVA CALIXTO – julgado: 25/05/2023 e Apelação Cível nº 8005087-47.2020.8.05.0044, Relator: Desembargador MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO, julgado: 11/01/2023.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO O APELO, por ser manifestamente inadmissível, com fundamento no art. 932, III, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a baixa na distribuição, adotando-se as cautelas de praxe.
Atribuo à presente decisão força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data certificada no sistema.
Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora X -
22/01/2025 06:36
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 10:07
Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SANTO ESTEVAO - CNPJ: 14.***.***/0001-61 (APELANTE)
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14/01/2025 15:57
Conclusos #Não preenchido#
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14/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:50
Recebidos os autos
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14/01/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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