TJBA - 8188132-47.2024.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 01:56
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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31/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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30/08/2025 19:02
Decorrido prazo de NATHALY SANTOS DAMASCENO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 19:02
Decorrido prazo de BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 18:50
Decorrido prazo de NATHALY SANTOS DAMASCENO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 18:50
Decorrido prazo de BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 17:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/08/2025 16:15
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:42
Juntada de Petição de contra-razões
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19/08/2025 14:32
Juntada de Petição de contra-razões
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16/08/2025 18:46
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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16/08/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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13/08/2025 07:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 15:36
Julgado procedente em parte o pedido
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11/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/04/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:09
Juntada de Petição de comunicações
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08/04/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 18:54
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2025 12:40
Decorrido prazo de CONSIGA MAIS COBRANCA E SERVICOS S.A. em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:22
Decorrido prazo de BMP SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 11/02/2025 23:59.
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17/01/2025 09:48
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 11:21
Expedição de citação.
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13/01/2025 11:19
Expedição de citação.
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13/01/2025 11:18
Expedição de carta via ar digital.
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8188132-47.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Nathaly Santos Damasceno Advogado: Talita Santos Nascimento De Melo (OAB:BA60380) Advogado: Aleff Wesley Oliveira Rios (OAB:BA67152) Reu: Bmp Sociedade De Credito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte Ltda Reu: Consiga Mais Cobranca E Servicos S.a.
Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8188132-47.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: NATHALY SANTOS DAMASCENO Advogado(s): ALEFF WESLEY OLIVEIRA RIOS (OAB:BA67152), TALITA SANTOS NASCIMENTO DE MELO (OAB:BA60380) REU: MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Defiro a gratuidade da justiça, haja vista que a parte requerente se enquadra no conceito de necessidade, estabelecido no art. 98, do CPC.
Tratando-se de relação consumerista travada entre as partes, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, determino a inversão do ônus da prova em favor da parte autora.
Reservo-me para apreciar pedido liminar após a formação do contraditório.
Proceda-se à citação da parte Ré para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que a falta de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica.
Deixo de agendar audiência para tentativa de autocomposição, por ora, devendo as partes, inclusive, manifestarem interesse ou não em sua realização nos autos, bem como também diligenciando o cadastramento junto ao Sistema próprio nos moldes ali determinados.
Serve cópia da presente decisão como mandado para efeito de intimação e citação.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, data constante no sistema.
Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito -
19/12/2024 18:03
Concedida a gratuidade da justiça a NATHALY SANTOS DAMASCENO - CPF: *65.***.*68-65 (AUTOR).
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10/12/2024 09:19
Conclusos para despacho
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09/12/2024 23:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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