TJBA - 8000889-56.2022.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 11:34
Baixa Definitiva
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06/02/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8000889-56.2022.8.05.0218 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Leticia Sousa Oliveira Advogado: Katarine De Castro Araujo Silva (OAB:BA61214) Advogado: Tiana Ribeiro Costa (OAB:BA61074) Reu: Atelie Makeup Comercio E Atacado De Cosmeticos Eireli Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000889-56.2022.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: LETICIA SOUSA OLIVEIRA Advogado(s): KATARINE DE CASTRO ARAUJO SILVA (OAB:BA61214), TIANA RIBEIRO COSTA (OAB:BA61074) REU: ATELIE MAKEUP COMERCIO E ATACADO DE COSMETICOS EIRELI Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se AÇÃO DE movida por LETICIA SOUSA OLIVEIRA em face de ATELIE MAKEUP COMERCIO E ATACADO DE COSMETICOS EIRELI, ambos já qualificadas.
A Decisão (Id.454111509) determinou a intimação da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, informando endereço da requerida ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
A Secretaria certificou o transcurso do prazo sem manifestação (Id.476007121). É o breve resumo.
Passo a decidir.
A paralisação do processo pelo período de mais de 30 dias, por desídia do autor, é causa ensejadora de sua extinção.
Dispõe o art. 485, II e III, do CPC/2015: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.” Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, consoante autoriza o artigo 485, III, do CPC/2015.
Fica revogada eventual medida liminar deferida nos presentes autos.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade deferida.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
RUY BARBOSA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento Assinado Eletronicamente) -
19/12/2024 18:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:51
Juntada de Certidão
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12/09/2024 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 14:35
Conclusos para decisão
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29/05/2024 02:32
Decorrido prazo de KATARINE DE CASTRO ARAUJO SILVA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 18:55
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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25/05/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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02/04/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 17:39
Conclusos para despacho
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06/11/2023 16:26
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 16:26
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 15:52
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2023 10:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
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10/10/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 11:12
Expedição de citação.
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10/10/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 03:41
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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19/09/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 15:58
Juntada de citação
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15/09/2023 15:56
Desentranhado o documento
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15/09/2023 15:56
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 14:47
Juntada de ato ordinatório
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15/09/2023 14:21
Audiência Conciliação designada para 24/10/2023 10:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
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05/04/2023 10:37
Juntada de Certidão
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05/04/2023 10:31
Audiência Conciliação cancelada para 04/05/2023 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
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27/03/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 09:27
Audiência Conciliação redesignada para 04/05/2023 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
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16/10/2022 11:11
Decorrido prazo de LETICIA SOUSA OLIVEIRA em 29/08/2022 23:59.
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15/10/2022 22:00
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2022.
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15/10/2022 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
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14/09/2022 14:15
Decorrido prazo de KATARINE DE CASTRO ARAUJO SILVA em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 14:15
Decorrido prazo de TIANA RIBEIRO COSTA em 13/09/2022 23:59.
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03/09/2022 15:46
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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03/09/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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03/09/2022 15:46
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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03/09/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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01/09/2022 20:00
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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01/09/2022 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 21:30
Juntada de ato ordinatório
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29/08/2022 07:45
Decorrido prazo de TIANA RIBEIRO COSTA em 09/08/2022 23:59.
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29/08/2022 07:45
Decorrido prazo de KATARINE DE CASTRO ARAUJO SILVA em 09/08/2022 23:59.
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27/08/2022 19:14
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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27/08/2022 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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18/08/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 13:14
Juntada de Informações
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10/08/2022 11:14
Juntada de carta
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03/08/2022 08:00
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 05/09/2022 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
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03/08/2022 07:59
Audiência CONCILIAÇÃO cancelada para 05/09/2023 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
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02/08/2022 08:58
Expedição de citação.
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02/08/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 08:44
Juntada de ato ordinatório
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02/08/2022 08:41
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 05/09/2023 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA.
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29/07/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 10:52
Conclusos para despacho
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04/07/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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