TJBA - 8007214-48.2023.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8007214-48.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: IRACEMA FARIAS SANTOSEndereço: Rua Paraná, 227, Bolívia, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA RÉU: Nome: BANCO BRADESCO SAEndereço: Núcleo Cidade de Deus s/n, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900Nome: BIGCARD ADMINISTRADORA DE CONVENIOS E SERVICOS LTDAEndereço: Rua Barrara Heliodora, 399, Centro, GOVERNADOR VALADARES - MG - CEP: 35010-040Nome: BANCO MASTER S/AEndereço: Praia de Botafogo, 228, Edificio Argentina, Sala 1702, Botafogo, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22250-906Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERALEndereço: ST Bancário Sul, 34, Quadra 04, n 34, Bloco A, Asa Sul, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-935 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: PERPETUA LEAL IVO VALADAO DECISÃO Vistos, etc., Defiro a assistência judiciária gratuita.
Havendo viabilidade de aplicação de métodos autocompositivos no presente feito, em observância à nova sistemática processual civil que prioriza a solução consensual dos conflitos, em especial, nas ações de família, conforme se verifica do disposto no art. 694 do CPC, e na forma da resolução TJBA nº 24/2015, determino que sejam estes autos encaminhados ao Centro Judiciário Consensual de Conflitos (CEJUSC), visando à realização de audiência de mediação ou conciliação, que de logo designo o dia 09/05/2025, às 10H , para a realização da audiência de mediação ou conciliação, a depender da existência ou não de prévio vínculo entre as partes, na forma do art. 165, §§2º e 3º, do CPC.
Ademais, fica determinado que versando sobre ação de família, a cópia da petição inicial poderá ser entregue à parte demandada na forma do § 1º, do art. 695, do CPC, ou ao final do procedimento autocompositivo.
Quanto as intimações das partes serão realizadas por meio eletrônico (e-mail, telefone, whatsapp), devendo ser certificada, nos autos a possibilidade, ou impossibilidade, de participação destas nas audiências por videoconferência.
Nesta hipótese, as partes ficam de logo intimadas de que de acordo com § 8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência judiciária gratuita deferida.
Não havendo acordo no CEJUSC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda, no prazo computado na forma do inciso II, do art. 335, do CPC, sob pena de Revelia, e de serem presumidas verdadeiras, as alegações formuladas na inicial(art. 344 do CPC).
Apresentada a contestação com documentos ou sendo suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido os prazos acima, certifique-se e façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito.
Advirto-o que no momento da audiência as partes deverão acessar o Link da Sala de Espera do CEJUSC Virtual: link: https://call.lifesizecloud.com/5711818, oportunidade que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual do aplicativo LIFESIZE em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.
E ainda, também, que até 48 horas antes da sessão, o servidor do CEJUSC ratificará as instruções que se fizerem necessárias, devendo as partes com patrono constituído realizar a consulta.
Partes desassistidas receberão as informações pelos meios de contatos já fornecidos.
Como acessar o Lifesize:Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador:https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSkLink com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivomóvel:http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Objetivando atender ao princípio da eficiência previsto no art. 8º do Código de Processo Civil, serve o presente Despacho/Decisão, como MANDADO de intimação, citação, ofícios, para todos os fins de direito.
Intimem se.
Citem-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 3 de abril de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
30/05/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 08:55
Expedição de decisão.
-
30/05/2025 08:55
Expedição de decisão.
-
30/05/2025 08:55
Expedição de decisão.
-
30/05/2025 08:55
Expedição de decisão.
-
30/05/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 494326937
-
30/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 08:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/05/2025 08:46
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA
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27/05/2025 17:19
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 18:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:14
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 09/05/2025 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VALENÇA, #Não preenchido#.
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09/05/2025 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 09:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:25
Recebidos os autos.
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07/04/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 08:40
Desentranhado o documento
-
07/04/2025 08:40
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:29
Expedição de decisão.
-
03/04/2025 15:29
Expedição de decisão.
-
03/04/2025 15:29
Expedição de decisão.
-
03/04/2025 15:29
Expedição de decisão.
-
03/04/2025 15:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VALENÇA
-
03/04/2025 15:29
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 09/05/2025 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VALENÇA, #Não preenchido#.
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03/04/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 8007214-48.2023.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Iracema Farias Santos Advogado: Vinicius Rodrigues De Souza (OAB:SP478803) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Reu: Bigcard Administradora De Convenios E Servicos Ltda Reu: Banco Master S/a Reu: Caixa Economica Federal Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8007214-48.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: IRACEMA FARIAS SANTOS Endereço: Rua Paraná, 227, Bolívia, VALENÇA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA RÉU: Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Núcleo Cidade de Deus s/n, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: BIGCARD ADMINISTRADORA DE CONVENIOS E SERVICOS LTDA Endereço: BARBARA HELIODORA, 399, MESANINO B, CENTRO, GOVERNADOR VALADARES - MG - CEP: 35010-040 Nome: BANCO MASTER S/A Endereço: Praia de Botafogo, 228, Edificio Argentina, Sala 1702, Botafogo, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22250-906 Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: ST Bancário Sul, 34, Quadra 04, n 34, Bloco A, Asa Sul, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70070-935 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: PERPETUA LEAL IVO VALADAO DESPACHO Vistos, Intima-se a parte Autora, para que no prazo de 10 (dez) dias, junte na inicial, a Declaração de Hipossuficiência assinada manualmente, tendo em vista não ser possível no documento de ID. 425405660 verificar a autenticidade da assinatura.
Cumpra-se.
Valença-BA, 19 de março de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
07/01/2025 16:24
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 09:36
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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26/04/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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19/03/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2023 14:42
Conclusos para decisão
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20/12/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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