TJBA - 8163525-04.2023.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8163525-04.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marivaldo Rodrigues Dos Santos Advogado: Erlan Miranda Da Silva (OAB:BA45325) Reu: Oi S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Reu: Serasa S.a.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Decisão: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8163525-04.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS REU: OI S.A., SERASA S.A.
DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de demanda na qual se discute a ilegalidade da cobrança de dívidas prescritas e da inclusão na plataforma Serasa Limpa Nome.
Ocorre que, em 11/06/2024, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os REsp 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha, para julgamento pelo rito dos repetitivos, TEMA 1264.
A controvérsia do tema supracitado está em "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Desse modo, foi determinada, nos termos do Inc.
I do art. 982 do Código de Processo Civil: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Por todo o exposto, SUSPENDO A TRAMITAÇÃO DO PRESENTE FEITO, nos termos do art. 313, IV e 982, I, do Código de Processo Civil, até ulterior decisão, ou julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema 1264.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito - 
                                            
15/01/2025 16:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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30/10/2024 20:27
Conclusos para decisão
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15/08/2024 21:55
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2024 21:50
Juntada de Petição de réplica
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27/07/2024 10:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
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27/07/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2024 16:19
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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15/04/2024 12:45
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 15/04/2024 12:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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14/04/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 14:16
Recebidos os autos.
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05/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 01:57
Decorrido prazo de OI S.A. em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 04:21
Decorrido prazo de MARIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 04:21
Decorrido prazo de OI S.A. em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 04:21
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 04:21
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 18/03/2024 23:59.
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28/02/2024 21:06
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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28/02/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 10:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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23/02/2024 10:37
Expedição de ato ordinatório.
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23/02/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 10:36
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 15/04/2024 12:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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07/02/2024 18:43
Decorrido prazo de OI S.A. em 01/02/2024 23:59.
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07/02/2024 18:43
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 24/01/2024 23:59.
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07/02/2024 18:43
Decorrido prazo de MARIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS em 25/01/2024 23:59.
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04/01/2024 23:06
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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04/01/2024 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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15/12/2023 22:01
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 07:09
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 10:08
Expedição de despacho.
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28/11/2023 12:05
Concedida a gratuidade da justiça a MARIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *48.***.*62-87 (AUTOR).
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28/11/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 17:06
Conclusos para despacho
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24/11/2023 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2023 15:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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