TJBA - 8000607-92.2022.8.05.0258
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cassinelza da Costa Santos Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Teofilândia- BA / Fórum Ana Oliveira Vara de Jurisdição Plena Pça Lomanto Junior, 229, Centro, Teofilândia CEP 48770-000 Tel: (75) 3268-2144.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000607-92.2022.8.05.0258 ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 203, §4º, do CPC c/c PROVIMENTO CONJ.
Nº CGJ/CCI 06/2016 De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca, intimem-se as partes do retorno dos autos da instância superior para que, querendo, requeiram o que reputarem de direito, no prazo de quinze dias. Cumpra-se.
Teofilândia-BA, 10 de junho de 2025 -
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Teofilândia- BA / Fórum Ana Oliveira Vara de Jurisdição Plena Pça Lomanto Junior, 229, Centro, Teofilândia CEP 48770-000 Tel: (75) 3268-2144.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000607-92.2022.8.05.0258 ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 203, §4º, do CPC c/c PROVIMENTO CONJ.
Nº CGJ/CCI 06/2016 De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca, intimem-se as partes do retorno dos autos da instância superior para que, querendo, requeiram o que reputarem de direito, no prazo de quinze dias. Cumpra-se.
Teofilândia-BA, 10 de junho de 2025 -
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000607-92.2022.8.05.0258 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489-A) APELADO: GENILSON RODRIGUES Advogado(s): VANESSA RAMOS BRITO (OAB:BA38280-A), BASILIO ACELINO DE CARVALHO NETO (OAB:BA36676-A), LEANDRO NUNES GOBATTO (OAB:BA37666-A) DECISÃO Verifica-se, no ID 83145638, a juntada do termo de acordo celebrado entre as partes litigantes, pelo Patrono do Apelante.
Considerando que o instrumento contém a anuência de ambas as partes, bem como a assinatura de seus patronos; defiro o pleito de homologação. É deste Relator a competência para conhecer e homologar o requerimento, extinguindo o feito, por consequência.
Assim, decreto a extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGANDO O ACORDO nos termos pactuados.
Ainda, considerando que há recurso de apelação interposto pelo Réu, julgo-o prejudicado, nos termos do Art. 932, III do CPC.
Comunique-se e intimem-se as partes.
Publique-se.
Após, baixas de estilo.
Dá-se efeito de mandado/ofício à presente decisão.
Salvador/BA, 06 de junho de 2025.
Adriano Augusto Gomes Borges Juiz Substituto de 2º Grau - Relator -
09/06/2025 15:19
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
09/06/2025 15:19
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 15:19
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
09/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2025 16:16
Homologada a Transação
-
04/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:50
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
23/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:37
Conclusos #Não preenchido#
-
17/02/2025 13:32
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:32
Juntada de sentença
-
17/02/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 01:04
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:34
Juntada de termo
-
18/11/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
16/11/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:27
Conclusos #Não preenchido#
-
09/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:21
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001419-78.2020.8.05.0170
Municipio de Morro do Chapeu
Edvaldo da Silva de Jesus
Advogado: Luana de Oliveira Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/01/2025 09:50
Processo nº 8001419-78.2020.8.05.0170
Edvaldo da Silva de Jesus
Municipio de Morro do Chapeu
Advogado: Rafael Moura Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2020 19:58
Processo nº 0000268-72.2001.8.05.0109
Municipio de Ouricangas
M M de Sousa Filho
Advogado: Mayara da Silva Cruz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/12/2001 11:06
Processo nº 8003954-64.2024.8.05.0032
Sergio Oliveira Coelho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Carlos Berkenbrock
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/12/2024 15:12
Processo nº 8003152-87.2022.8.05.0080
Kailane Oliveira de Jesus
Sivaldo Sousa de Jesus
Advogado: Cleiton da Silva Roza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/02/2022 17:35