TJBA - 8015340-44.2024.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 17:52
Baixa Definitiva
-
27/02/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8015340-44.2024.8.05.0274 Embargos À Execução Jurisdição: Vitória Da Conquista Embargante: F.f.p.
Rocha Comercio De Calcados Ltda Advogado: Marcelo Pessoa Santos (OAB:BA35550) Advogado: Fabiana Rodrigues Rocha (OAB:BA16784) Embargado: Bemq Mall Participacoes Ltda Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Vitória da Coquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 1º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1112, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8015340-44.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Parte(s) Ativa(s) EMBARGANTE: F.F.P.
ROCHA COMERCIO DE CALCADOS LTDA Parte(s) Passiva(s) EMBARGADO: BEMQ MALL PARTICIPACOES LTDA Vistos etc.
Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os contendores, ID: 477341637, para que surta os seus efeitos legais.
Destarte, julgo extinto o presente feito com resolução de seu mérito, nos termos do inciso III, "b" do art. 487 do CPC.
Custas remanescentes/pendentes dispensadas.
P.R.I.
Arquive-se após o trânsito em julgado.
Vitória da Conquista (BA), 07 de janeiro de 2025.
LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
07/01/2025 09:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/12/2024 16:10
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 14:54
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
12/11/2024 16:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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23/10/2024 14:53
Não Concedida a Medida Liminar
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27/09/2024 09:53
Conclusos para despacho
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26/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 13:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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