TJBA - 8095931-70.2023.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8095931-70.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Nelmara Nascimento Oliveira Advogado: Manuela Trindade Pinheiro (OAB:BA55059) Advogado: Bartira Dos Santos Pereira (OAB:BA53389) Apelado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Antonio Carlos Souza Castro (OAB:BA34322) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8095931-70.2023.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: APELANTE: NELMARA NASCIMENTO OLIVEIRA Polo Passivo: APELADO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para as providências legais no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, certifique-se o recolhimento das custas remanescentes, e, em caso negativo, intime-se a parte devedora para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, de outro modo, arquive-se.
Salvador, 7 de janeiro de 2025.
Assinado eletronicamente -
07/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 10:04
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 03:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
03/07/2024 13:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/06/2024 19:03
Decorrido prazo de NELMARA NASCIMENTO OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:19
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
11/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 17:37
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2024 04:03
Decorrido prazo de NELMARA NASCIMENTO OLIVEIRA em 02/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 10:17
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
11/05/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 09:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/05/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 12:37
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
-
13/04/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
11/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 09:26
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2024 05:45
Decorrido prazo de NELMARA NASCIMENTO OLIVEIRA em 12/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/01/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 03:49
Publicado Sentença em 18/01/2024.
-
19/01/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 09:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/11/2023 14:03
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 04:11
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
-
27/10/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
19/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 19:16
Decorrido prazo de NELMARA NASCIMENTO OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 19:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 20:31
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
-
26/09/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
21/09/2023 10:58
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2023 18:30
Decorrido prazo de NELMARA NASCIMENTO OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
-
13/09/2023 11:21
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
13/09/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
04/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 14:03
Expedição de citação.
-
04/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:20
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:14
Expedição de citação.
-
31/07/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 06:50
Expedição de decisão.
-
28/07/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 10:42
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
27/07/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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