TJBA - 8002945-41.2024.8.05.0170
1ª instância - Vara Crime, Juri, Execucoes Penais, Inf Ncia e Juventude - Morro do Chapeu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:40
Conclusos para decisão
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09/09/2025 11:40
Juntada de Certidão
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11/08/2025 11:32
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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05/08/2025 16:01
Juntada de petição inicial
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01/08/2025 11:46
Expedição de Edital.
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01/08/2025 11:03
Expedição de intimação.
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01/08/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:13
Conclusos para despacho
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23/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8002945-41.2024.8.05.0170 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: RAMON DO NASCIMENTO MONTINO Advogado(s): DESPACHO Abra-se vista ao Ministério Público da devolução da carta precatória para manifestação com prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
MORRO DO CHAPÉU/BA, 8 de julho de 2025.
Tatiana Tomé Garcia Juíza Substituta Designada -
10/07/2025 15:07
Expedição de intimação.
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10/07/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 23:33
Decorrido prazo de RAMON DO NASCIMENTO MONTINO em 10/06/2025 23:59.
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07/07/2025 18:17
Conclusos para despacho
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03/07/2025 11:40
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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26/05/2025 01:12
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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26/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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23/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:35
Expedição de Carta precatória.
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16/05/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500317815
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16/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:45
Conclusos para despacho
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08/05/2025 15:19
Juntada de Petição de 8002945_41.2024.8.05.0170_manif_endereço atual
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23/04/2025 13:41
Expedição de despacho.
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23/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:41
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:50
Juntada de devolução de carta precatória
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30/01/2025 10:11
Juntada de petição inicial
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU DECISÃO 8002945-41.2024.8.05.0170 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Morro Do Chapéu Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Da Bahia Reu: Ramon Do Nascimento Montino Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU [Crimes de Trânsito] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) VARA CRIMINAL DE MORRO DO CHAPÉU 8002945-41.2024.8.05.0170 AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: RAMON DO NASCIMENTO MONTINO DECISÃO 1.
A inicial acusatória reúne os requisitos formais do art. 41 do CPP, assim como descreve a prática de conduta aparentemente criminosa.
No mesmo passo, observa-se, em cognição sumária, a existência de indícios de autoria e de materialidade bastantes para dar início à persecução penal em Juízo.
Por essa razão, RECEBO a denúncia. 2.
Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Juntem-se os antecedentes criminais do acusado.
Publique-se.
Cumpra-se.
MORRO DO CHAPÉU, 3 de dezembro de 2024.
Tatiana Tomé Garcia Juíza Substituta Designada -
08/01/2025 14:53
Juntada de Ofício
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08/01/2025 13:34
Expedição de Carta precatória.
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08/01/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 13:07
Expedição de Ofício.
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07/01/2025 16:33
Recebida a denúncia contra RAMON DO NASCIMENTO MONTINO - CPF: *65.***.*92-54 (REU)
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29/11/2024 14:04
Conclusos para decisão
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29/11/2024 13:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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