TJBA - 8000052-88.2021.8.05.0265
1ª instância - Vara Criminal de Ubata
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 03:58
Decorrido prazo de WELBA SILVA OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
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31/08/2025 03:58
Decorrido prazo de GENARIO NERY SOUSA em 25/08/2025 23:59.
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31/08/2025 03:58
Decorrido prazo de WELBA SILVA OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
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31/08/2025 03:58
Decorrido prazo de GENARIO NERY SOUSA em 25/08/2025 23:59.
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29/08/2025 02:10
Mandado devolvido Positivamente
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23/08/2025 17:51
Decorrido prazo de CLOVIS MARTINS DA SILVA RAMOS em 09/06/2025 23:59.
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22/08/2025 10:50
Decorrido prazo de WELBA SILVA OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
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22/08/2025 10:50
Decorrido prazo de GENARIO NERY SOUSA em 18/08/2025 23:59.
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22/08/2025 10:50
Decorrido prazo de CLEIDIANE NOVAIS DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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22/08/2025 10:50
Decorrido prazo de CLEIDIANE NOVAIS DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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22/08/2025 10:50
Decorrido prazo de CLEIDIANE NOVAIS DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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22/08/2025 10:50
Decorrido prazo de WELBA SILVA OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
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22/08/2025 10:50
Decorrido prazo de GENARIO NERY SOUSA em 18/08/2025 23:59.
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22/08/2025 10:50
Decorrido prazo de CLEIDIANE NOVAIS DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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16/08/2025 11:22
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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16/08/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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16/08/2025 11:21
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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16/08/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 18:20
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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08/08/2025 10:07
Expedição de sentença.
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08/08/2025 10:07
Expedição de intimação.
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08/08/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 10:01
Expedição de intimação.
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08/08/2025 10:01
Expedição de decisão.
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08/08/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 09:54
Expedição de intimação.
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08/08/2025 09:54
Expedição de decisão.
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08/08/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 10:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/08/2025 21:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/04/2025 23:59.
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04/08/2025 20:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/04/2025 23:59.
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04/08/2025 18:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/04/2025 23:59.
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04/08/2025 13:07
Conclusos para decisão
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04/08/2025 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 09:50
Expedição de intimação.
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01/08/2025 09:50
Expedição de intimação.
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01/08/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 09:50
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 10:00
Expedição de intimação.
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28/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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25/07/2025 14:32
Expedição de intimação.
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25/07/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
25/07/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
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25/07/2025 09:37
Expedição de intimação.
 - 
                                            
25/07/2025 09:37
Expedição de intimação.
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25/07/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 08:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2025 08:24
Audiência Instrução e Julgamento cancelada conduzida por 23/04/2025 09:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ, #Não preenchido#.
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24/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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13/07/2025 18:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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13/07/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UBATÃ (BA) End.: Pça.
Presid.
Vargas, s/n, Centro, Ubatã (BA), CEP 45550-000, (73) 3245-1363 CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS Proc. nº 8000052-88.2021.8.05.0265 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do r.
PROVIMENTO CONJUNTO nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se impulso processual por iniciativa do Cartório com a prática do seguinte ato: Por ordem do(a) DR.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO, Juiz de Direito desta comarca de Ubatã, designa-se audiência de instrução e julgamento para realizar-se no dia 23 de abril de 2025, às 09:00 h, na forma híbrida, presencial ou por meio de videoconferência através do aplicativo Lifesize, digitando o link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/649225 Intime(m)-se, para comparecer(em) à audiência de instrução e julgamento, a realizar-se no dia 23 de abril de 2025, às 09:00 h, na forma presencial ou por meio de videoconferência através do aplicativo Lifesize, sendo que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil. Cópia deste ato ordinatório vale como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Ubatã (BA), 27 de março de 2025. Denilton Morais Lima Escrivão - 
                                            
07/07/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
07/07/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 12:16
Expedição de intimação.
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07/07/2025 10:38
Expedição de intimação.
 - 
                                            
07/07/2025 10:38
Expedição de intimação.
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07/07/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
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27/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
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26/06/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UBATÃ (BA) End.: Pça.
Presid.
Vargas, s/n, Centro, Ubatã (BA), CEP 45550-000, (73) 3245-1363 CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS Proc. nº 8000052-88.2021.8.05.0265 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do r.
PROVIMENTO CONJUNTO nº CGJ/CCI-06/2016, deu-se impulso processual por iniciativa do Cartório com a prática do seguinte ato: Por ordem do(a) DR.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO, Juiz de Direito desta comarca de Ubatã, designa-se audiência de instrução e julgamento para realizar-se no dia 23 de abril de 2025, às 09:00 h, na forma híbrida, presencial ou por meio de videoconferência através do aplicativo Lifesize, digitando o link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/649225 Intime(m)-se, para comparecer(em) à audiência de instrução e julgamento, a realizar-se no dia 23 de abril de 2025, às 09:00 h, na forma presencial ou por meio de videoconferência através do aplicativo Lifesize, sendo que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil. Cópia deste ato ordinatório vale como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Ubatã (BA), 27 de março de 2025. Denilton Morais Lima Escrivão - 
                                            
25/06/2025 13:17
Expedição de intimação.
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25/06/2025 13:17
Expedição de intimação.
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25/06/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
25/06/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 18:04
Decorrido prazo de CLOVIS MARTINS DA SILVA RAMOS em 24/04/2025 23:59.
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27/04/2025 18:04
Decorrido prazo de ALEX BRUNO EXALTACAO CORREIA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:42
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 23/04/2025 09:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ, #Não preenchido#.
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12/04/2025 04:12
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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12/04/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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12/04/2025 04:11
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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12/04/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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09/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
 - 
                                            
28/03/2025 11:00
Expedição de intimação.
 - 
                                            
28/03/2025 11:00
Expedição de intimação.
 - 
                                            
27/03/2025 14:30
Expedição de intimação.
 - 
                                            
27/03/2025 14:30
Expedição de intimação.
 - 
                                            
27/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/03/2025 09:38
Expedição de intimação.
 - 
                                            
27/03/2025 09:38
Expedição de intimação.
 - 
                                            
25/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/03/2025 10:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
 - 
                                            
24/01/2025 11:21
Expedição de intimação.
 - 
                                            
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ DECISÃO 8000052-88.2021.8.05.0265 Guarda De Infância E Juventude Jurisdição: Ubatã Requerente: Welba Silva Oliveira Advogado: Clovis Martins Da Silva Ramos (OAB:BA36005) Requerente: Genario Nery Sousa Advogado: Clovis Martins Da Silva Ramos (OAB:BA36005) Menor: C.
N.
D.
S.
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: Cleidiane Novais Dos Santos Advogado: Alex Bruno Exaltacao Correia (OAB:BA52701) Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE UBATÃ Processo: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000052-88.2021.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE UBATÃ REQUERENTE: WELBA SILVA OLIVEIRA e outros (2) Advogado(s): CLOVIS MARTINS DA SILVA RAMOS (OAB:BA36005) Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista que devidamente citada, conforme certidão de ID-448384487, até a presente data não houve apresentação de defesa preliminar pela requerida, nomeio o Dr.
Alex Bruno Exalação Correia - OAB/BA 52.701, como Curador Especial da requerida CLEIDIANE NOVAIS DOS SANTOS, para atuar nos autos, tendo em vista que pelo que preza a Constituição Federal todos os litigantes no processo possuem direito à ampla defesa e contraditório e no caso o Estado deve fornecer Defensor Público aos réus desassistidos por advogado.
No caso da comarca de Ubatã/BA, desde sempre nunca houve a figura do Defensor Público, o que obriga o Magistrado a nomear advogado dativo para atuar nos autos custeados pelo Estado da Bahia.
Intime-se o defensor dativo para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias através de DJE.
Intime-se o Advogado nomeado para dizer se aceita o múnus público por DJE.
P.R.I Ubatã/BA, 23 de agosto de 2024 Carlos Eduardo da Silva Camillo Juiz de Direito - 
                                            
07/01/2025 10:54
Expedição de decisão.
 - 
                                            
07/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/09/2024 05:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/09/2024 23:59.
 - 
                                            
21/09/2024 13:26
Decorrido prazo de CLEIDIANE NOVAIS DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
 - 
                                            
15/09/2024 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/09/2024 23:59.
 - 
                                            
14/09/2024 22:06
Publicado Decisão em 29/08/2024.
 - 
                                            
14/09/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
 - 
                                            
04/09/2024 16:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/09/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/08/2024 15:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
27/08/2024 15:07
Expedição de decisão.
 - 
                                            
27/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/08/2024 14:58
Juntada de informação
 - 
                                            
27/08/2024 14:53
Expedição de decisão.
 - 
                                            
27/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/08/2024 14:50
Expedição de decisão.
 - 
                                            
23/08/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/08/2024 12:28
Nomeado curador
 - 
                                            
23/08/2024 12:28
Nomeado defensor dativo
 - 
                                            
12/07/2024 19:01
Decorrido prazo de CLEIDIANE NOVAIS DOS SANTOS em 26/06/2024 23:59.
 - 
                                            
12/07/2024 13:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/07/2024 13:24
Expedição de citação.
 - 
                                            
12/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/07/2024 13:24
Expedição de citação.
 - 
                                            
10/06/2024 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/06/2024 12:45
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
05/06/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
05/06/2024 12:52
Expedição de citação.
 - 
                                            
30/05/2024 19:25
Decorrido prazo de WELBA SILVA OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
 - 
                                            
30/05/2024 19:25
Decorrido prazo de GENARIO NERY SOUSA em 09/05/2024 23:59.
 - 
                                            
30/05/2024 19:25
Decorrido prazo de CLEIDIANE NOVAIS DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
 - 
                                            
29/05/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/05/2024 10:10
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
23/04/2024 15:31
Publicado Despacho em 23/04/2024.
 - 
                                            
23/04/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
 - 
                                            
19/04/2024 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
19/04/2024 15:48
Expedição de citação.
 - 
                                            
19/04/2024 15:47
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/04/2024 09:59
Decorrido prazo de CLEITON NOVAIS DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
 - 
                                            
09/04/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/04/2024 16:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/04/2024 16:18
Expedição de termo.
 - 
                                            
08/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
 - 
                                            
08/04/2024 00:13
Publicado Decisão em 08/04/2024.
 - 
                                            
08/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
 - 
                                            
04/04/2024 17:47
Expedição de termo.
 - 
                                            
04/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/03/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
22/03/2024 08:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/03/2024 08:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/10/2023 19:42
Publicado Decisão em 05/09/2023.
 - 
                                            
05/10/2023 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
 - 
                                            
06/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/09/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
04/09/2023 10:47
Expedição de termo.
 - 
                                            
04/09/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/09/2023 10:47
Outras Decisões
 - 
                                            
04/09/2023 10:47
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
14/08/2023 14:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/08/2023 14:06
Expedição de termo.
 - 
                                            
14/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/08/2023 17:22
Juntada de Petição de 8000052
 - 
                                            
09/08/2023 15:09
Expedição de termo.
 - 
                                            
09/08/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
09/08/2023 15:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/08/2023 15:08
Juntada de Ofício
 - 
                                            
29/06/2023 18:16
Decorrido prazo de GENARIO NERY SOUSA em 26/06/2023 23:59.
 - 
                                            
29/06/2023 18:16
Decorrido prazo de CLEIDIANE NOVAIS DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
 - 
                                            
29/06/2023 18:16
Decorrido prazo de WELBA SILVA OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
 - 
                                            
17/06/2023 09:18
Publicado Despacho em 16/06/2023.
 - 
                                            
17/06/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
 - 
                                            
15/06/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
15/06/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
15/06/2023 17:11
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
15/06/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
14/06/2023 16:00
Expedição de termo.
 - 
                                            
14/06/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/06/2023 10:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/06/2023 09:56
Expedição de termo.
 - 
                                            
14/06/2023 09:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/06/2023 09:32
Expedição de termo.
 - 
                                            
14/06/2023 09:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/06/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/06/2023 09:17
Expedição de termo.
 - 
                                            
05/06/2023 09:15
Expedição de intimação.
 - 
                                            
05/06/2023 09:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/06/2023 09:15
Expedição de intimação.
 - 
                                            
05/06/2023 09:06
Expedição de intimação.
 - 
                                            
02/06/2023 09:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
19/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/03/2023 11:41
Expedição de intimação.
 - 
                                            
08/03/2023 11:41
Outras Decisões
 - 
                                            
30/11/2022 16:42
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/11/2022 15:40
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
 - 
                                            
21/11/2022 13:44
Expedição de intimação.
 - 
                                            
14/10/2022 17:47
Expedição de intimação.
 - 
                                            
14/10/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/07/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/07/2021 11:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/07/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/06/2021 18:06
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
 - 
                                            
19/06/2021 03:07
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 16/06/2021 23:59.
 - 
                                            
18/06/2021 15:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
10/06/2021 02:26
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 09/06/2021 23:59.
 - 
                                            
20/05/2021 15:45
Expedição de intimação.
 - 
                                            
12/05/2021 11:20
Expedição de intimação.
 - 
                                            
01/04/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/03/2021 11:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/02/2021 15:24
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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