TJBA - 8001101-48.2024.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:35
Baixa Definitiva
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24/02/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 10:35
Juntada de Certidão
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21/02/2025 08:08
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA SENTENÇA 8001101-48.2024.8.05.0108 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Iraquara Autor: Manoel Mendes Da Silva Advogado: Halline Custodio Queiroz Costa (OAB:BA49683) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001101-48.2024.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: MANOEL MENDES DA SILVA Advogado(s): HALLINE CUSTODIO QUEIROZ COSTA (OAB:BA49683) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489) SENTENÇA Vistos e examinados.
Após certa tramitação as partes celebraram acordo, conforme se verifica em ID 481267095. É o relatório.
Passo a decidir.
Dentre as hipóteses da extinção do processo com julgamento de mérito, elencadas no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, verifica-se o caso de transação entre as partes.
Os termos do acordo firmado pelas partes, no tocante ao mérito da presente ação, não representa qualquer prejuízo para elas, além de resolver antecipadamente questões que seriam discutidas no desenvolvimento do presente processo.
Ausentes quaisquer causas impeditivas da transação realizada, sua homologação é medida que se impõe, inexistindo qualquer cláusula que ponha em prejuízo a coletividade.
No caso dos autos, ocorreu in totum a previsão legal encartada no inciso III, 'b', do art. 487, do Código de Processo Civil.
Sua homologação, portanto, é medida que se impõe.
Dispositivo: Diante do exposto, sem prejuízo de eventual direitos de terceiros, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes cujos termos encontram-se nos presentes autos, que fica fazendo parte integrante desta sentença, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, 'b', do vigente Código de Processo Civil (NCPC).
Ficam revogadas tutelas antecipadas eventualmente concedidas.
Sem custas e honorários, tendo em vista o disposto no artigo 55, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Se houver valor em depósito judicial, de logo fica autorizada a expedição do respectivo alvará judicial.
Com fulcro no art. 1.000, parágrafo único, do CPC fica evidenciada a incompatibilidade com a vontade de recorrer, sendo assim declaro o trânsito em julgado nesta data.
Adotada as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa da distribuição Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.
Gabriele Araujo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
23/01/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA CITAÇÃO 8001101-48.2024.8.05.0108 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Iraquara Autor: Manoel Mendes Da Silva Advogado: Halline Custodio Queiroz Costa (OAB:BA49683) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Citação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA JURISDIÇÃO PLENA - VARA UNIFICADAS CÍVEL E CRIME DA COMARCA DE IRAQUARA/BA e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8001101-48.2024.8.05.0108 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Tarifas] AUTOR: MANOEL MENDES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Provimento Conjunto nº CGJ/CCI- 06/2016-G SEC, art. 1º, inciso I De acordo com o Decreto Judiciário nº 691, de 01 de outubro de 2020, de ordem do/a MM/ª.
Juiz Drª GABRIELE ARAÚJO PINHEIRO, Juiz/a de Direito Titular da Jurisdição Plena (Feitos Cíveis) da Comarca de Iraquara/BA passo a praticar o seguinte ato ordinatório: 1- Incluo os presentes autos em pauta deste Juízo, para realização de audiência UNA de conciliação e instrução no dia, 19/12/2024 12:00H, por VIDEOCONFERÊNCIA (sistema Lifesize), na forma do Decreto Judiciário nº. 276/2020 e Resolução CNJ nº. 329/2020, a ser presidida pelo juiz leigo vinculado a este juízo (artigo 22 da Lei 9.099/95). 2-Ficam as partes intimadas que por ocasião da audiência una, deverão as partes formular possíveis requerimentos de produção de prova, inclusive levando eventuais testemunhas que pretendem ouvir, independentemente de intimação (artigo 34 da Lei 9.099/95) 3- Intimo (a)(s) Advogado(a)(s) da(s) parte(s) autora e ré, para comparecer(em) à audiência indicada acima. 4- Faço expedição de mandado e/ou carta com AR, para intimação/citação. 5- Ficam advertidos, que deverão apresentar seus documentos pessoais de identificação na ocasião da audiência.
Advertência(s) da Lei 9.099/1995: a) a ausência da parte requerida na audiência poderá implicar a aplicação ao caso os efeitos materiais da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente (artigo 20 da Lei 9.099/95); e b) a ausência da parte requerente importará extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95).
SALA PARA MEDIADORES E CONCILIADORES: Link sala de audiências (navegador): https://guest.lifesizecloud.com/10191443 Extensão da sala (aplicativo em tablet ou celular): 10191443 COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link com orientações sobre o acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Ato ordinatório com força de mandado/ofício.
Acesso aos autos pelo sistema PJE- Processo Judicial Eletrônico.
Dado e passado nesta cidade de Iraquara,27 de novembro de 2024.
BARBARA VIRGINIA OLIVEIRA GUIMARAES -
20/01/2025 13:55
Homologada a Transação
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20/01/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 09:58
Audiência Una realizada conduzida por 19/12/2024 12:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA, #Não preenchido#.
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19/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MANOEL MENDES DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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01/12/2024 06:55
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
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01/12/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 21:22
Expedição de ato ordinatório.
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27/11/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:41
Audiência Una designada conduzida por 19/12/2024 12:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA, #Não preenchido#.
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09/09/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 09:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2024 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2024 11:05
Conclusos para decisão
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22/08/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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