TJBA - 8009885-63.2023.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:20
Baixa Definitiva
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26/06/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 17:20
Juntada de Informações
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26/05/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:09
Juntada de informação
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06/02/2025 19:22
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ALMEIDA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 19:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 13:23
Juntada de Alvará
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30/01/2025 00:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8009885-63.2023.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Marcos Antonio Almeida Advogado: Jorge Sena Veloso (OAB:BA23019) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mariana Motta De Ferreira Lima (OAB:SP360644) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8009885-63.2023.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO ALMEIDA Advogado(s): JORGE SENA VELOSO (OAB:BA23019) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MARIANA MOTTA DE FERREIRA LIMA (OAB:SP360644) SENTENÇA Trata-se de pedido cumprimento de sentença.
No curso do processo, a parte executada informou o pagamento, enquanto a parte exequente concordou com o valor depositado e pleiteou a expedição de alvará. É o relato.
Fundamento e decido.
Nos termos do art. 924, II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: […]; II - a obrigação for satisfeita; […].” Na espécie, a parte executada informou o pagamento, enquanto a parte exequente concordou com o valor depositado e pleiteou a expedição de alvará.
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, na forma requerida.
Sem custas nessa fase processual.
Nada mais havendo, com o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus, data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
16/01/2025 06:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2025 14:03
Conclusos para decisão
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15/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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04/01/2025 09:05
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
04/01/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2024 12:14
Conclusos para decisão
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16/09/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 11:24
Recebidos os autos
-
26/08/2024 11:24
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/05/2024 20:39
Juntada de Petição de contra-razões
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27/04/2024 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 18:46
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2024 19:35
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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27/03/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 11:42
Expedição de citação.
-
19/03/2024 11:42
Julgado procedente o pedido
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19/03/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 10:15
Juntada de Certidão
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18/03/2024 11:34
Conclusos para despacho
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17/03/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 13:26
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
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31/01/2024 17:44
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 31/01/2024 09:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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30/01/2024 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
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03/12/2023 05:45
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
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03/12/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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01/12/2023 09:03
Recebidos os autos.
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29/11/2023 18:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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29/11/2023 18:47
Expedição de citação.
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29/11/2023 18:46
Expedição de citação.
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29/11/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:42
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 31/01/2024 09:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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07/11/2023 23:36
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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07/11/2023 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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01/11/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 16:01
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS ANTONIO ALMEIDA - CPF: *27.***.*68-04 (AUTOR).
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01/11/2023 12:10
Conclusos para despacho
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01/11/2023 00:04
Inclusão no Juízo 100% Digital
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01/11/2023 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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