TJBA - 8078047-91.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2025 08:33
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:14
Juntada de Petição de informação 2º grau
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25/06/2025 21:31
Juntada de Petição de contra-razões
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19/06/2025 23:15
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 05:49
Decorrido prazo de PRISCILA MOSCOZO MATOS DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:49
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:30
Decorrido prazo de PRISCILA MOSCOZO MATOS DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:30
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:08
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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15/06/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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29/05/2025 05:07
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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29/05/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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29/05/2025 05:07
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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29/05/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, Campo da Pólvora, S/N, Sala 406 do Anexo Prof.
Orlando Gomes, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40040-380 Processo: 8078047-91.2024.8.05.0001[Serviços de Saúde, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Urgência]PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PARTE AUTORA : PRISCILA MOSCOZO MATOS DA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: NARA ÉLIDE DE CHRISTO OLIVEIRA BARBOSA, TAMIRES LEITE DE OLIVEIRA PARTE RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ANDRE SILVA ARAUJO Vistos, etc.
Diante da conduta omissa da parte acionada, se recusando em cumprir a decisão judicial, venho a deferir o requerimento da parte autora quanto ao bloqueio de valores para custeio do procedimento médico-cirúrgico discriminado na decisão ID 474853868, conforme orçamento apresentado nos autos pela parte acionante, como medida indutiva, coercitiva e mandamental, para dar efetividade a decisão judicial, na forma do inciso IV do art. 139 do CPC.
Proceda a senhora servidora de gabinete à solicitação de bloqueio de valores existentes em contas bancárias da parte acionada, por meio deste Juízo, utilizando-se o sistema Sisbajud, nos termos do art. 854 e seus parágrafos do Código de Processo Civil.
Junte-se aos autos o comprovante de protocolamento da ordem de bloqueio junto ao Banco Central, via internet.
Aguardem-se os autos em cartório pelo prazo de 72 horas, período no qual se aguarda a resposta da requisição.
Após, retornem conclusos para que este Juízo analise eventual necessidade de cancelamento de indisponibilidade excessiva.
Proceda-se, desde logo, ao desbloqueio de eventuais valores que excedam o montante do débito e que tenham sido retidos em demasia pelo próprio sistema.
Em caso positivo, proceda-se a expedição de alvará judicial em favor dos profissionais de saúde e/ou hospital encarregado da realização do procedimento médico-cirúrgico da parte acionante. Intimem-se as partes para tomarem conhecimento desta decisão. Salvador - Bahia, Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito Titular -
28/05/2025 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500386357
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28/05/2025 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500386357
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28/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:33
Juntada de informação
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280. Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO ÓRGÃO JULGADOR: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO: 8078047-91.2024.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: AUTOR: PRISCILA MOSCOZO MATOS DA SILVA PARTE RÉ: REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora / Ré, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência sobre a expedição do Despacho ID 497167090 para tomar conhecimento e apresentar prova do cumprimento da referida decisão judicial, sob pena de bloqueio judicial dos valores discriminados pelo médico responsável. Salvador - BA, (na data da assinatura eletrônica).
ROBERTO CESAR VELOSO BORGES SUPERVISOR ADMINISTRATIVO (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
21/05/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500386357
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21/05/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500386357
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21/05/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501647299
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21/05/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501647299
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21/05/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 498665514
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21/05/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:35
Juntada de informação
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13/05/2025 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/05/2025 14:57
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:17
Conclusos para decisão
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15/04/2025 06:54
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 16:34
Conclusos para decisão
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26/03/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 07:53
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 07:53
Decorrido prazo de PRISCILA MOSCOZO MATOS DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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30/01/2025 07:53
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 19:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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24/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8078047-91.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Priscila Moscozo Matos Da Silva Advogado: Nara Élide De Christo Oliveira Barbosa (OAB:BA52712) Advogado: Tamires Leite De Oliveira (OAB:BA43323) Reu: Unimed Seguros Saude S/a Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Advogado: Andre Silva Araujo (OAB:BA62915) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8078047-91.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: PRISCILA MOSCOZO MATOS DA SILVA Advogado(s): NARA ÉLIDE DE CHRISTO OLIVEIRA BARBOSA (OAB:BA52712), TAMIRES LEITE DE OLIVEIRA (OAB:BA43323) REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE16983), ANDRE SILVA ARAUJO (OAB:BA62915) DECISÃO Vistos,...
Considerando que não haverá qualquer prejuízo a parte autora, defiro a alteração do polo passivo para que passe a constar a UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, em lugar da Unimed Seguros Saúde S/A, conforme peça de defesa acostada ID 470297116.
Vale destacar que a Unimed Nacional-Cooperativa Central compareceu espontaneamente nos presentes autos, contudo não constou o nome de seu patrono na publicação da decisão que concedeu aa tutela de urgência.
Diante disso, intime-se pessoalmente a acionada e através de seu patrono, para tomar conhecimento e cumprir a referida decisão judicial, republique-se a mesma, ID 474853868.
Verifica-se que a parte acionante SALVADOR/BA, 16 de janeiro de 2025.
Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito Titular -
16/01/2025 16:19
Expedição de intimação.
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16/01/2025 16:09
Expedição de intimação.
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16/01/2025 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 09:10
Decorrido prazo de PRISCILA MOSCOZO MATOS DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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21/12/2024 09:10
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:25
Conclusos para decisão
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05/12/2024 08:17
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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30/11/2024 22:30
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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30/11/2024 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 17:50
Expedição de carta via ar digital.
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22/11/2024 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 10:07
Conclusos para decisão
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22/10/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 15:24
Expedição de carta via ar digital.
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06/09/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 03:24
Decorrido prazo de PRISCILA MOSCOZO MATOS DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:43
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 05/09/2024 23:59.
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27/08/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 13:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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24/08/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2024 02:33
Decorrido prazo de PRISCILA MOSCOZO MATOS DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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15/07/2024 12:56
Conclusos para decisão
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27/06/2024 22:34
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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27/06/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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26/06/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 08:32
Conclusos para despacho
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13/06/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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