TJBA - 8036995-23.2021.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/07/2025 09:58
Expedição de decisão.
-
15/05/2025 15:02
Expedição de decisão.
-
15/05/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/04/2025 23:59.
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11/03/2025 15:09
Expedição de decisão.
-
11/03/2025 15:09
Juntada de informação
-
10/03/2025 10:24
Juntada de informação
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10/03/2025 10:18
Juntada de informação
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8036995-23.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: 3 G Comercial De Alimentos Ltda - Me Exequente: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8036995-23.2021.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: 3 G COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo da decisão: Diante do retorno negativo da consulta via SISBAJUD e considerando o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução, previsto no art. 921, III e §1º, do CPC e 40, da Lei n. 6.830/80, remanescendo a ausência de bens penhoráveis, deverão os autos serem arquivados provisoriamente, com regular fluência do prazo prescricional, admitindo-se, porém, seu desarquivamento e regular prosseguimento da execução se localizados bens passíveis de penhora.
Inclua-se em tarefa própria.
Ao arquivo provisório para contagem do prazo quinquenal.
P.
I.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
07/01/2025 13:42
Expedição de decisão.
-
07/01/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/11/2024 03:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
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15/11/2024 01:21
Decorrido prazo de 3 G COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 21:30
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
12/11/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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06/11/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
20/10/2024 21:02
Expedição de decisão.
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16/10/2024 09:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/10/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 09:42
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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30/08/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 15:41
Juntada de recibo (sisbajud)
-
27/08/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 05:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 15:11
Expedição de ato ordinatório.
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23/07/2024 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 14:24
Conclusos para despacho
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17/07/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 12:23
Expedição de ato ordinatório.
-
05/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:12
Expedição de despacho.
-
17/04/2024 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 16:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 16:40
Expedição de despacho.
-
21/09/2023 08:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:09
Expedição de decisão.
-
12/09/2023 11:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/08/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 10:23
Expedição de decisão.
-
25/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 10:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/05/2023 11:37
Decorrido prazo de 3 G COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME em 09/02/2023 23:59.
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03/05/2023 18:18
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 18:17
Juntada de Informações
-
21/03/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
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11/01/2023 20:24
Publicado Outros documentos em 16/11/2022.
-
11/01/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/11/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 16:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/09/2022 23:59.
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06/10/2022 18:14
Expedição de despacho.
-
06/10/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 12:46
Conclusos para despacho
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05/10/2022 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 09:15
Expedição de despacho.
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09/08/2022 12:00
Expedição de carta via ar digital.
-
09/08/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 13:00
Conclusos para decisão
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12/07/2022 08:24
Expedição de carta via ar digital.
-
04/04/2022 17:23
Expedição de despacho.
-
04/04/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 12:58
Conclusos para despacho
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01/04/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2022 09:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/03/2022 23:59.
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15/03/2022 14:00
Expedição de despacho.
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01/02/2022 10:48
Expedição de carta via ar digital.
-
01/02/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 13:48
Juntada de Certidão
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19/08/2021 14:09
Expedição de carta via ar digital.
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12/04/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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