TJBA - 8000024-30.2016.8.05.0190
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Camacan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 16:35
Desentranhado o documento
-
18/02/2025 16:35
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
27/01/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 19:24
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
24/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 8000024-30.2016.8.05.0190 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Camacan Requerente: Jane Karine Vieira De Brito Sousa Advogado: Joao Felipe Brandao Sales (OAB:BA52166) Requerido: Município De Pau Brasil Advogado: Secy Joira Ramos De Oliveira (OAB:BA36616) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000024-30.2016.8.05.0190 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN REQUERENTE: JANE KARINE VIEIRA DE BRITO SOUSA Advogado(s): MARCOS ANTONIO FARIAS PINTO registrado(a) civilmente como MARCOS ANTONIO FARIAS PINTO (OAB:BA14421), JOAO FELIPE BRANDAO SALES (OAB:BA52166) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAU BRASIL Advogado(s): SECY JOIRA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB:BA36616) DECISÃO Em virtude de que não houve comprovação nos autos da quitação pelo executado do RPV no prazo legal (id. 476896909), constato que a hipótese é de constrição do valor por meio do sistema SISBAJUD.
O sequestro de valores via SISBAJUD representa o meio apto para a satisfação do crédito devido a exequente e aos efeitos das requisições de pequeno valor quando se verifica seu descumprimento pelo ente público (art. 13, § 1º da Lei nº. 12.153/09).
Neste sentido é o entendimento jurisprudencial do STJ, salientando que "Descumprido o prazo legal estipulado na legislação de regência para adimplemento de Requisição de Pequeno Valor, o sequestro de numerário é medida que se impõe, consoante entendimento jurisprudencial já reiterado nesta Corte.” [1] Ante o exposto, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente memória de cálculo do débito atualizada, após, promova-se o protocolo de minuta no SISBAJUD.
Efetivado o bloqueio, promova-se a transferência para conta judicial e expeça-se alvará em favor do exequente.
Por fim, façam os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpram-se as diligências necessárias.
Camacan/BA, datado eletronicamente.
RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito [1] STJ - AgInt no RMS: 50386 DF 2016/0071000-9, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 18/08/2016, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/08/2016 -
07/01/2025 09:52
Expedição de intimação.
-
07/01/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 16:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 28/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 06/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:50
Expedição de intimação.
-
11/09/2024 15:50
Expedição de Precatório.
-
11/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:06
Expedição de intimação.
-
13/08/2024 16:02
Expedição de intimação.
-
13/08/2024 16:02
Expedição de RPV.
-
13/08/2024 14:39
Expedição de intimação.
-
13/08/2024 14:36
Juntada de informação
-
13/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 14:50
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 07:59
Decorrido prazo de JOAO FELIPE BRANDAO SALES em 12/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 23:04
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
30/05/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:13
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 11:05
Juntada de decisão
-
25/07/2023 14:04
Juntada de informação
-
09/03/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 15:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/11/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 17:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAU BRASIL em 10/08/2022 23:59.
-
07/06/2022 14:37
Expedição de intimação.
-
07/06/2022 14:36
Juntada de informação
-
12/02/2022 01:37
Decorrido prazo de JOAO FELIPE BRANDAO SALES em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 10:21
Publicado Intimação em 18/01/2022.
-
19/01/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 10:26
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAU BRASIL em 17/07/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 10:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 12:37
Juntada de decisão
-
21/06/2020 19:02
Decorrido prazo de JANE KARINE VIEIRA DE BRITO SOUSA em 05/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 17:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/05/2020 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2020 07:50
Publicado Intimação em 07/05/2020.
-
07/05/2020 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2020 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 09:29
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
06/05/2020 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2017 09:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
-
14/07/2017 17:03
Juntada de Certidão
-
13/07/2017 13:38
Conclusos para decisão
-
13/07/2017 13:37
Juntada de ata da audiência
-
12/07/2017 23:12
Juntada de Petição de comunicações
-
13/06/2017 00:22
Publicado Intimação em 31/05/2017.
-
13/06/2017 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2017 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2017 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2017 09:21
Expedição de intimação.
-
27/05/2017 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2016 09:33
Conclusos para decisão
-
08/09/2016 09:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2016 10:53
Expedição de intimação.
-
29/07/2016 16:17
Juntada de Petição de procuração
-
07/07/2016 08:34
Expedição de intimação.
-
29/06/2016 00:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2016 00:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2016 08:30
Conclusos para despacho
-
08/06/2016 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2016 13:29
Mandado devolvido para decisão
-
22/03/2016 09:11
Expedição de citação.
-
21/03/2016 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2016 09:37
Conclusos para despacho
-
07/03/2016 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2017
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005511-93.2024.8.05.0256
Altamiro da Conceicao Borel
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Diogo Lemos Dias dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/06/2024 14:01
Processo nº 8000279-05.2020.8.05.0139
Orismar Quintino dos Santos
Municipio de Jaguarari
Advogado: Eloi Correia da Silva Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/04/2020 10:27
Processo nº 8001032-32.2020.8.05.0051
Sandra Fernandes de Souza
Municipio de Feira da Mata
Advogado: Tamara Macedo Pinto Sena
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/06/2022 11:51
Processo nº 8096905-44.2022.8.05.0001
Banco Bradesco SA
Mps Locadora de Veiculos Eireli
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2022 14:29
Processo nº 8001032-32.2020.8.05.0051
Sandra Fernandes de Souza
Municipio de Feira da Mata
Advogado: Tamara Macedo Pinto Sena
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/09/2020 11:39