TJBA - 8116203-56.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 02:06
Decorrido prazo de STARSIX PATRIMONIAL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 07/08/2024 23:59.
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05/07/2024 11:37
Expedição de carta via ar digital.
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09/03/2024 01:44
Decorrido prazo de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/03/2024 23:59.
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22/02/2024 04:51
Decorrido prazo de STARSIX PATRIMONIAL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 20/02/2024 23:59.
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12/02/2024 08:06
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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12/02/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8116203-56.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Starsix Patrimonial Sociedade Simples Ltda - Me Advogado: Izaak Broder (OAB:BA17521) Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA SENTENÇA Processo: 8116203-56.2021.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: STARSIX PATRIMONIAL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública, pretendendo a cobrança de débito fiscal, nos termos da exordial.
No curso da marcha processual, peticiona a exequente noticiando o pagamento e a consequente extinção do crédito tributário objeto da lide, motivo pelo qual requer a extinção do processo executivo.
Com efeito, dispõe o CTN: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...) Por tais razões, com lastro no disposto nos arts. 924, inciso II e art. 925, do CPC/15 c/c o art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução.
Custas pela executada, acaso ainda não recolhidas e somente se formalizada a relação processual, com a efetiva citação da parte, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento.
Inexistindo a quitação anterior, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido pelo IPCA.
Havendo constrição sobre bens ou valores da parte executada, determino o cancelamento desta e a respectiva expedição de alvará de levantamento, sendo este o caso, atribuindo força de mandado a esta para os demais fins.
Após, proceda-se ao arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Atribuo à presente sentença força de mandado e ofício.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
19/01/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 18:35
Comunicação eletrônica
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19/01/2024 18:35
Comunicação eletrônica
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19/01/2024 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2024 18:07
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 18:07
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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18/01/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 02:26
Decorrido prazo de STARSIX PATRIMONIAL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 18/07/2023 23:59.
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13/07/2023 03:29
Decorrido prazo de STARSIX PATRIMONIAL SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME em 12/07/2023 23:59.
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11/07/2023 08:34
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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11/07/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 17:30
Arquivado Provisoramente
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07/07/2023 16:21
Expedição de despacho.
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07/07/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2023 08:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/04/2023 23:59.
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03/04/2023 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/03/2023 16:17
Conclusos para despacho
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29/03/2023 13:45
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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29/03/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 12:12
Expedição de despacho.
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24/03/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 12:38
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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19/10/2021 11:55
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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19/10/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 13:47
Conclusos para despacho
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14/10/2021 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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