TJBA - 8002137-70.2023.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU DESPACHO 8002137-70.2023.8.05.0170 Carta Rogatória Cível Jurisdição: Morro Do Chapéu Requerente: Elenilson Carmo De Jesus Advogado: Renilda Magalhaes Dos Santos (OAB:BA43929) Advogado: Ana Patricia De Oliveira Silva (OAB:BA30208) Requerido: Jose Francisco Ribeiro Conceição Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO n. 8002137-70.2023.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU REQUERENTE: ELENILSON CARMO DE JESUS Advogado(s): ANA PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA (OAB:BA30208) REQUERIDO: JOSE FRANCISCO RIBEIRO CONCEIÇÃO Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 30(trinta) dias, manifeste se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se.
MORRO DO CHAPÉU - BA, data da assinatura digital.
André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito Substituto -
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU DESPACHO 8002137-70.2023.8.05.0170 Carta Rogatória Cível Jurisdição: Morro Do Chapéu Requerente: Elenilson Carmo De Jesus Advogado: Renilda Magalhaes Dos Santos (OAB:BA43929) Advogado: Ana Patricia De Oliveira Silva (OAB:BA30208) Requerido: Jose Francisco Ribeiro Conceição Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO n. 8002137-70.2023.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU REQUERENTE: ELENILSON CARMO DE JESUS Advogado(s): ANA PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA (OAB:BA30208) REQUERIDO: JOSE FRANCISCO RIBEIRO CONCEIÇÃO Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 30(trinta) dias, manifeste se tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender pertinente, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se.
MORRO DO CHAPÉU - BA, data da assinatura digital.
André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito Substituto -
17/01/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 08:42
Baixa Definitiva
-
17/01/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 08:41
Expedição de despacho.
-
15/01/2025 12:22
Expedição de despacho.
-
15/01/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 02:38
Decorrido prazo de ELENILSON CARMO DE JESUS em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 01:39
Decorrido prazo de ELENILSON CARMO DE JESUS em 27/10/2023 23:59.
-
15/10/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 02:14
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
04/10/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
29/09/2023 07:43
Expedição de despacho.
-
29/09/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 23:38
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO RIBEIRO CONCEIÇÃO em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 08:55
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8054613-44.2022.8.05.0001
Banco Bradesco SA
Carlos Fagner Ventura Oliveira
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/04/2022 15:23
Processo nº 8076364-22.2024.8.05.0000
Maria Celia Fernandes Pires
. Secretario da Administracao do Estado ...
Advogado: Joao Daniel Passos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2024 09:39
Processo nº 8003432-91.2024.8.05.0208
Carlos de Araujo
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/12/2024 17:10
Processo nº 0004615-31.2007.8.05.0080
Banco Bradesco SA
General Center Comercio de Confeccoes Lt...
Advogado: Ezio Pedro Fulan
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/03/2007 12:09
Processo nº 8002582-53.2024.8.05.0041
Balbina Ribeiro dos Santos
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Erik Rodrigues Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/10/2024 13:24