TJBA - 8005385-41.2022.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 21:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
 - 
                                            
09/08/2025 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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09/08/2025 21:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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09/08/2025 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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09/08/2025 21:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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09/08/2025 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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09/08/2025 21:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
 - 
                                            
09/08/2025 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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07/08/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/08/2025 13:53
Juntada de intimação
 - 
                                            
01/08/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
01/08/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
01/08/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 17:55
Decorrido prazo de VINICIUS AKIO DE MELO WATANABE em 09/05/2025 23:59.
 - 
                                            
14/05/2025 17:55
Decorrido prazo de LUCAS MAIA DE CARVALHO em 09/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:55
Decorrido prazo de LUCAS MAIA DE CARVALHO em 09/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:55
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO BITTENCOURT SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:55
Decorrido prazo de VINICIUS AKIO DE MELO WATANABE em 09/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:55
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO BITTENCOURT SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/05/2025 09:07
Publicado Intimação em 30/04/2025.
 - 
                                            
03/05/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
 - 
                                            
03/05/2025 09:04
Publicado Intimação em 30/04/2025.
 - 
                                            
03/05/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
 - 
                                            
28/04/2025 16:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/04/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/04/2025 19:39
Juntada de Certidão óbito
 - 
                                            
09/04/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8005385-41.2022.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Eduardo Trindade Advogado: Vinicius Akio De Melo Watanabe (OAB:BA38546) Advogado: Lucas Maia De Carvalho (OAB:BA39728) Advogado: Matheus Riserio Silva Da Motta (OAB:BA44731) Advogado: Paulo Eduardo Bittencourt Santos (OAB:BA52335) Reu: Dealers Solucoes Hospitalares Eireli - Me Reu: Bruno Leonardo Dos Santos Lima Reu: Marcos Jorge Dos Santos Lima Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8005385-41.2022.8.05.0150 AÇÃO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: EDUARDO TRINDADE REU: DEALERS SOLUCOES HOSPITALARES EIRELI - ME, BRUNO LEONARDO DOS SANTOS LIMA, MARCOS JORGE DOS SANTOS LIMA DECISÃO CONSIDERANDO os precedentes do STJ e demais Cortes brasileiras, em homenagens aos princípios da celeridade, economia e da cooperação e ao dever de tutela do Estado, mesmo não esgotadas as diligências pela via administrativa, Recolhidas as custas, DEFIRO a pesquisa eletrônica de endereço, constante do pedido de ID 453409777, observando-se o sigilo, se for o caso.
Após, independente de novo despacho, DIGA a parte autora no prazo de 5 dias sob a consequência de arquivamento com baixa.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO.
CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12).
Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des.
Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023).
E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta.
INT. e CUMPRA-SE//.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito SM - 
                                            
21/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/02/2025 21:47
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO BITTENCOURT SANTOS em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
12/02/2025 21:47
Decorrido prazo de LUCAS MAIA DE CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:47
Decorrido prazo de VINICIUS AKIO DE MELO WATANABE em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
12/02/2025 21:47
Decorrido prazo de MATHEUS RISERIO SILVA DA MOTTA em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
29/01/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
 - 
                                            
29/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
 - 
                                            
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8005385-41.2022.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Eduardo Trindade Advogado: Vinicius Akio De Melo Watanabe (OAB:BA38546) Advogado: Lucas Maia De Carvalho (OAB:BA39728) Advogado: Matheus Riserio Silva Da Motta (OAB:BA44731) Advogado: Paulo Eduardo Bittencourt Santos (OAB:BA52335) Reu: Dealers Solucoes Hospitalares Eireli - Me Reu: Bruno Leonardo Dos Santos Lima Reu: Marcos Jorge Dos Santos Lima Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8005385-41.2022.8.05.0150 AÇÃO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: EDUARDO TRINDADE REU: DEALERS SOLUCOES HOSPITALARES EIRELI - ME, BRUNO LEONARDO DOS SANTOS LIMA, MARCOS JORGE DOS SANTOS LIMA DECISÃO CONSIDERANDO os precedentes do STJ e demais Cortes brasileiras, em homenagens aos princípios da celeridade, economia e da cooperação e ao dever de tutela do Estado, mesmo não esgotadas as diligências pela via administrativa, Recolhidas as custas, DEFIRO a pesquisa eletrônica de endereço, constante do pedido de ID 453409777, observando-se o sigilo, se for o caso.
Após, independente de novo despacho, DIGA a parte autora no prazo de 5 dias sob a consequência de arquivamento com baixa.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE com lançamento do código 60 da tabela de processo unificado (TPU/CNJ), utilizando-se o complemento CERTIDÃO.
CONCLUSOS somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12).
Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, DOU por prequestionados todos os argumentos trazidos no bojo destes autos para o fim de evitar interposição dos embargos declaratórios protelatórios (arts. 77 e 1.025 do CPC), advertindo-se a parte interessada que a interposição de outros recursos horizontais, posteriormente declarados manifestamente inadmissível ou improcedente; bem como, protelatórios; a ensejar a aplicação das multas previstas nos dispositivos mencionados linhas acima [..] (CM., Des.
Mauricio Kertzman, p. 27/7/2023).
E força de mandado/carta/ofício/comunicado a esta.
INT. e CUMPRA-SE//.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito SM - 
                                            
01/10/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
30/09/2024 12:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/09/2024 12:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/07/2024 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
16/07/2024 08:48
Conclusos para decisão
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08/07/2024 17:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/07/2024 17:16
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/07/2024 17:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/02/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
 - 
                                            
06/02/2024 17:04
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
10/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
10/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
10/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
10/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
10/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
10/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
10/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 18/07/2023.
 - 
                                            
16/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
 - 
                                            
16/08/2023 01:47
Publicado Intimação em 18/07/2023.
 - 
                                            
16/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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13/08/2023 00:52
Decorrido prazo de LUCAS MAIA DE CARVALHO em 09/08/2023 23:59.
 - 
                                            
04/08/2023 00:39
Publicado Intimação em 18/07/2023.
 - 
                                            
04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
 - 
                                            
19/07/2023 01:07
Publicado Despacho em 18/07/2023.
 - 
                                            
19/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:56
Publicado Intimação em 18/07/2023.
 - 
                                            
19/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
 - 
                                            
17/07/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
17/07/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
17/07/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
17/07/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
17/07/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
17/07/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/07/2023 19:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/07/2023 04:38
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO DOS SANTOS LIMA em 05/06/2023 23:59.
 - 
                                            
06/07/2023 04:03
Decorrido prazo de DEALERS SOLUCOES HOSPITALARES EIRELI - ME em 05/06/2023 23:59.
 - 
                                            
05/07/2023 11:48
Publicado Despacho em 05/05/2023.
 - 
                                            
05/07/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
 - 
                                            
01/06/2023 07:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/05/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
04/05/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/05/2023 15:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/05/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
16/02/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
 - 
                                            
22/09/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/09/2022 15:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/09/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/09/2022 13:40
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
13/09/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
13/09/2022 16:41
Expedição de decisão.
 - 
                                            
13/09/2022 16:41
Expedição de decisão.
 - 
                                            
13/09/2022 16:41
Expedição de decisão.
 - 
                                            
13/09/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
13/09/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/09/2022 16:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
12/09/2022 12:37
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
12/09/2022 12:36
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
08/09/2022 14:43
Juntada de petição de agravo de instrumento
 - 
                                            
29/07/2022 11:06
Decorrido prazo de EDUARDO TRINDADE em 28/07/2022 23:59.
 - 
                                            
14/07/2022 11:56
Expedição de decisão.
 - 
                                            
14/07/2022 11:56
Expedição de decisão.
 - 
                                            
14/07/2022 11:56
Expedição de decisão.
 - 
                                            
14/07/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
14/07/2022 11:56
Expedição de Informações.
 - 
                                            
14/07/2022 11:54
Expedição de decisão.
 - 
                                            
14/07/2022 11:54
Expedição de decisão.
 - 
                                            
14/07/2022 11:54
Expedição de decisão.
 - 
                                            
14/07/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
14/07/2022 11:47
Expedição de decisão.
 - 
                                            
14/07/2022 11:47
Expedição de decisão.
 - 
                                            
14/07/2022 11:47
Expedição de decisão.
 - 
                                            
14/07/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
14/07/2022 11:47
Expedição de Informações.
 - 
                                            
14/07/2022 11:45
Expedição de decisão.
 - 
                                            
14/07/2022 11:45
Expedição de decisão.
 - 
                                            
14/07/2022 11:45
Expedição de decisão.
 - 
                                            
14/07/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
14/07/2022 11:45
Expedição de Informações.
 - 
                                            
01/07/2022 07:54
Publicado Decisão em 29/06/2022.
 - 
                                            
01/07/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
 - 
                                            
28/06/2022 17:27
Expedição de decisão.
 - 
                                            
28/06/2022 17:27
Expedição de decisão.
 - 
                                            
28/06/2022 17:27
Expedição de decisão.
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28/06/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
28/06/2022 17:27
Outras Decisões
 - 
                                            
28/06/2022 15:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/06/2022 10:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/06/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/06/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/06/2022 13:50
Publicado Decisão em 13/06/2022.
 - 
                                            
20/06/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
 - 
                                            
10/06/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
10/06/2022 11:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDUARDO TRINDADE - CPF: *25.***.*34-00 (AUTOR).
 - 
                                            
09/06/2022 21:54
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/06/2022 20:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/06/2022 18:11
Inclusão no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
09/06/2022 18:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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