TJBA - 8001491-98.2024.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 12:26
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 12:26
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001491-98.2024.8.05.0049 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO AUTOR: EVERALDO GOMES RODRIGUES Advogado(s): MARCOS ALMEIDA RIOS (OAB:BA79342), ADRIANE BISPO ROCHA (OAB:BA59428) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510), ALANA DA SILVA BOTELHO (OAB:BA53748) SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença em que houve a penhora dos valores via sisbajud. A parte credora, por oportuno, não se opôs ao valor bloqueado, pugnando pelo levantamento dos valores depositados.
DECIDO.
Ante ao bloqueio, não se opondo a parte credora nem a parte devedora, cabível o imediato levantamento do valor depositado nos autos e a extinção do feito (CPC, art. 526, § 3º).
Posto isso, determino a conversão da penhora em pagamento e JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do art. 924, II, c/c art. 526, § 3º, ambos do CPC.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores depositados em favor da parte credora.
Havendo requerimento, o alvará poderá ser expedido em favor do advogado da parte credora, desde que presentes os poderes específicos na procuração.
Somente após a minuta do alvará no sistema BRBJus, a parte deverá ser pessoalmente intimada, através de oficial de justiça, para que tome ciência da transferência dos valores ao seu patrono, com cópia do respectivo alvará.
Após os devidos cumprimentos, nada mais sendo requerido, arquive-se e baixe-se, independentemente da devolução do mandado cumprido.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. O presente serve como mandado de intimação. Capim Grosso -BA, data da assinatura eletrônica. MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA Juiz de Direito -
11/09/2025 07:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 22:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2025 01:44
Decorrido prazo de EVERALDO GOMES RODRIGUES em 13/08/2025 23:59.
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22/08/2025 18:26
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 13/08/2025 23:59.
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18/08/2025 19:56
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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18/08/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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06/08/2025 11:52
Conclusos para decisão
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05/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 06:45
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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03/08/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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01/08/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 17:39
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:48
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:18
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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26/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
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18/03/2025 10:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2025 04:29
Decorrido prazo de EVERALDO GOMES RODRIGUES em 14/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8001491-98.2024.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Everaldo Gomes Rodrigues Advogado: Marcos Almeida Rios (OAB:BA79342) Advogado: Adriane Bispo Rocha (OAB:BA59428) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Autos: 8001491-98.2024.8.05.0049 REQUERIDO: Nome: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Endereço: Avenida Edgard Santos, 300, Cabula VI, SALVADOR - BA - CEP: 41181-900 Em cumprimento a determinação de inclusão do feito em pauta de audiências, contida no despacho/decisão anterior, fica designado o dia 03/07/2024 11:30 para a realização de audiência de conciliação, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo( Videoconferência - Sala 02 (Conciliação)).
Os demais atos serão cumpridos conforme as determinações contidas no despacho/decisão.
Para participar da audiência será necessária a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com o aplicativo Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: .
No caso de utilização de celular/tablet ou app desktop, deverá ser informada a seguinte extensão de sala: 623345.
Cópia do presente ato, desde que acompanhados do despacho/decisão que determinou a inclusão em pauta, servirá como mandado de citação/intimação.
Capim Grosso, 6 de maio de 2024. ' 'Servidor(a) -
15/01/2025 20:14
Expedição de citação.
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15/01/2025 20:14
Julgado procedente em parte o pedido
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20/08/2024 22:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/07/2024 13:24
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 11:44
Audiência Conciliação realizada conduzida por 03/07/2024 11:30 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO, #Não preenchido#.
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02/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 05:46
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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11/05/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 10:33
Expedição de citação.
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06/05/2024 10:23
Juntada de Certidão
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06/05/2024 10:21
Audiência Conciliação designada conduzida por 03/07/2024 11:30 em/para VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO, #Não preenchido#.
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18/04/2024 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2024 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2024 17:57
Conclusos para decisão
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13/03/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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