TJBA - 8026037-95.2022.8.05.0080
1ª instância - 7º Vara das Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 02:21
Juntada de Certidão óbito
-
18/05/2025 02:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/02/2025 23:59.
-
19/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8026037-95.2022.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Jose Jorge Conceicao Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759) Executado: Banco Pan S.a Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8026037-95.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: 7ª V DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: JOSE JORGE CONCEICAO Advogado(s): JOAO VITOR LIMA ROCHA (OAB:BA63711), PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO (OAB:BA44759) EXECUTADO: BANCO PAN S.A Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) DESPACHO Tendo em vista a petição de ID 465205561, intime-se o patrono da parte autora para acostar aos autos a certidão de óbito do autor, no prazo de quinze dias, devendo, se for o caso, promover a habilitação dos herdeiros no prazo de quinze dias.
Feira de Santana, data da assinatura digital.
IVONETE DE SOUSA ARAÚJO Juíza de Direito -
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8026037-95.2022.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Jose Jorge Conceicao Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759) Executado: Banco Pan S.a Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 7ª Vara dos Feitos Relativa às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Comarca de Feira de Santana Fórum Desembargador Filinto Bastos.
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, 3º andar, Centro, Feira de Santana - BA.
CEP.: 44.001-900.
Telefone: (75) 3602-5905.
E-mail: [email protected] AUTOS Nº 8026037-95.2022.8.05.0080 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento] AUTOR: JOSE JORGE CONCEICAO RÉU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, regulamentado pela Portaria 01/2024 deste Juízo, publicada em 14 de junho de 2024, pratiquei o ato processual abaixo: Abro vista dos autos a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, instruir o requerimento de cumprimento definitivo de sentença, na forma do artigo 524 e incisos do CPC, com o devido demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de arquivamento; Feira de Santana - BA, data e hora registradas no sistema. [Documento assinado digitalmente] DANIELA BIANCA BRAGA DE SOUSA Técnico(a) Judiciário(a) -
07/01/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 21:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 18:27
Decorrido prazo de JOSE JORGE CONCEICAO em 14/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
-
26/09/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
23/09/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 08:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 21:39
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
-
22/02/2024 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 09:11
Recebidos os autos
-
05/02/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
31/05/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 15:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/04/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 19:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 16:42
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2023 21:36
Decorrido prazo de JOSE JORGE CONCEICAO em 04/11/2022 23:59.
-
06/03/2023 21:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/11/2022 23:59.
-
01/03/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 16:49
Julgado improcedente o pedido
-
01/03/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 13:46
Juntada de Petição de réplica
-
13/01/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2022.
-
13/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/12/2022 15:52
Juntada de aviso de recebimento
-
10/12/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2022 17:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/10/2022 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2022 10:20
Publicado Carta em 04/10/2022.
-
16/10/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
-
03/10/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 15:38
Expedição de Carta.
-
09/09/2022 10:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2022 07:53
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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