TJBA - 8042627-93.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8042627-93.2022.8.05.0001 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Lucia Esther Costa Gaspari Advogado: Dilzete Campos De Carvalho (OAB:BA7757) Advogado: Raul Affonso Nogueira Chaves Filho (OAB:BA7687) Reu: Condominio Edficio Stella Maris Advogado: Erlanderson Luis Lopes Bonfim (OAB:BA63315) Reu: Blic Condominios Ltda - Epp Advogado: Erlanderson Luis Lopes Bonfim (OAB:BA63315) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8042627-93.2022.8.05.0001 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: LUCIA ESTHER COSTA GASPARI REU: CONDOMINIO EDFICIO STELLA MARIS, BLIC CONDOMINIOS LTDA - EPP Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Havendo interesse, deve a Secretaria adotar os atos necessários ao impulso do caderno processual.
CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso.
Salvador, 2 de outubro de 2024 Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito -
15/01/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 09:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/09/2023 14:34
Decorrido prazo de BLIC CONDOMINIOS LTDA - EPP em 30/08/2023 23:59.
-
12/09/2023 04:25
Decorrido prazo de LUCIA ESTHER COSTA GASPARI em 30/08/2023 23:59.
-
12/09/2023 04:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDFICIO STELLA MARIS em 30/08/2023 23:59.
-
08/09/2023 19:48
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
08/09/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
21/08/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 19:27
Declarada incompetência
-
25/06/2023 01:23
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
25/06/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
21/06/2023 11:26
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2023 10:51
Decorrido prazo de BLIC CONDOMINIOS LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
-
28/05/2023 10:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDFICIO STELLA MARIS em 13/02/2023 23:59.
-
20/05/2023 11:44
Decorrido prazo de LUCIA ESTHER COSTA GASPARI em 13/02/2023 23:59.
-
29/04/2023 04:27
Publicado Despacho em 13/01/2023.
-
20/03/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
15/02/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
15/02/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 13:11
Decorrido prazo de BLIC CONDOMINIOS LTDA - EPP em 03/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 13:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDFICIO STELLA MARIS em 03/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 04:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 16:23
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
13/07/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
09/07/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/07/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 18:22
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2022 09:45
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2022.
-
03/06/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
31/05/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 02:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDFICIO STELLA MARIS em 12/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 09:02
Decorrido prazo de BLIC CONDOMINIOS LTDA - EPP em 06/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 09:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDFICIO STELLA MARIS em 06/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 09:02
Decorrido prazo de LUCIA ESTHER COSTA GASPARI em 06/05/2022 23:59.
-
15/04/2022 20:44
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
15/04/2022 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2022
-
07/04/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 21:43
Expedição de Carta.
-
06/04/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 02:51
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 02:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8197989-20.2024.8.05.0001
Helena Maria dos Santos Almeida
Advogado: Cleberson Figueiredo dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/12/2024 12:28
Processo nº 8129267-02.2022.8.05.0001
Itau Unibanco S.A.
Dener da Silveira Primo
Advogado: Mauricio Alexandrino Araujo Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/08/2022 17:00
Processo nº 8013567-75.2022.8.05.0001
Jorge Luiz Gomes Cardoso
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/02/2022 22:59
Processo nº 8002552-37.2024.8.05.0261
Dorival Soares Cachoeira
Banco Bradesco SA
Advogado: Julio Wanderson Matos Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2024 16:16
Processo nº 0575541-37.2018.8.05.0001
Edson Torres Nunes
Jozilda Araujo Rodrigues
Advogado: Anderson Alberto Dorea e Dorea
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/01/2025 09:01