TJBA - 8000882-03.2022.8.05.0109
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Irara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 16:29
Baixa Definitiva
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15/04/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 08:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8000882-03.2022.8.05.0109 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Irará Autor: Marinalva Da Silva Advogado: Mizael Aquino Ramos (OAB:BA37573) Advogado: Vanessa Ferreira Couto Santana (OAB:BA53754) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IRARÁ Autos do Proc. nº8000882-03.2022.8.05.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA A parte autora, na forma do requerimento retro, formulou pedido de desistência da ação.
Devidamente intimada, a ré anuiu ao pleito do autor.
Na hipótese dos autos, a falta de interesse do autor no prosseguimento do feito, configurada pelo pedido de desistência, com a anuência da parte ré, autoriza a imediata extinção do processo.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para que surta os efeitos pertinentes, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes, pela parte autora, ressalvada a hipótese de concessão da gratuidade da justiça.
P.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Irará - BA, data registrada no sistema.
Marco Aurélio Bastos de Macedo Juíza de Direito Designado -
22/01/2025 13:16
Expedição de intimação.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8000882-03.2022.8.05.0109 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Irará Autor: Marinalva Da Silva Advogado: Mizael Aquino Ramos (OAB:BA37573) Advogado: Vanessa Ferreira Couto Santana (OAB:BA53754) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Tendo em vista que a relação processual já havia se aperfeiçoado, intime-se a parte ré para que se manifeste sobre o pedido de desistência realizado (ID 361679980), consoante o art. 485, § 4º, do CPC.
Irará, data do sistema.
Ivonete de Sousa Araújo Juíza de Direito -
16/01/2025 10:08
Extinto o processo por desistência
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25/07/2023 19:21
Decorrido prazo de MIZAEL AQUINO RAMOS em 20/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:19
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA COUTO SANTANA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:07
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 19:19
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 16:13
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 05:22
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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13/07/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 08:10
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 08:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/06/2023 15:12
Conclusos para despacho
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07/02/2023 12:06
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 12:05
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 07/02/2023 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
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06/02/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 05:05
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 13/12/2022 23:59.
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28/01/2023 05:03
Decorrido prazo de MIZAEL AQUINO RAMOS em 13/12/2022 23:59.
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27/01/2023 18:04
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA COUTO SANTANA em 13/12/2022 23:59.
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07/01/2023 00:55
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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07/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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06/01/2023 19:30
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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06/01/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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06/01/2023 18:52
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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06/01/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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25/11/2022 10:47
Audiência Instrução e julgamento designada para 07/02/2023 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
-
25/11/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/11/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 09:21
Juntada de aviso de recebimento
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12/07/2022 10:42
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2022 08:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
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12/07/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 15:18
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2022 05:52
Decorrido prazo de MIZAEL AQUINO RAMOS em 04/07/2022 23:59.
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06/07/2022 05:52
Decorrido prazo de VANESSA FERREIRA COUTO SANTANA em 04/07/2022 23:59.
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30/06/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 06:24
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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28/06/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 06:24
Publicado Intimação em 22/06/2022.
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28/06/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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21/06/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 12:30
Audiência Conciliação designada para 12/07/2022 08:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
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21/06/2022 12:29
Expedição de Carta.
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21/06/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 11:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2022 09:44
Conclusos para decisão
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13/06/2022 09:28
Audiência Conciliação convertida em diligência para 12/07/2022 08:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
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10/06/2022 16:42
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/06/2022 16:42
Conclusos para decisão
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10/06/2022 16:42
Audiência Conciliação designada para 12/07/2022 08:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRARÁ.
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10/06/2022 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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